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Marcos Dev

Calculadora de seguro-desemprego 2026

Veja o valor de cada parcela, quantas parcelas você recebe e se tem direito, com a tabela do Ministério do Trabalho de 2026.

Salários brutos dos 3 meses antes da demissão

Use o salário bruto de cada mês, com horas extras e adicionais. Se tiver só um, repita o valor.

Quantas vezes você já pediu o seguro?
Com carteira assinada, somando todos os empregos. Na 1ª vez, precisa de 12 meses nos últimos 18.

Como o valor é calculado

O valor de cada parcela depende da média dos salários dos três meses anteriores à demissão. A tabela é reajustada todo ano pelo INPC; a de 2026 vale desde 11/01/2026:

Média salarialValor da parcela
até R$ 2.222,17média × 0,8
de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Em qualquer faixa, a parcela não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00. Por isso, quem ganhava até cerca de R$ 2.026,25 recebe o piso, porque 80% da média fica abaixo do mínimo.

Média dos saláriosParcela
R$ 1.621,00R$ 1.621,00
R$ 2.000,00R$ 1.621,00
R$ 2.222,17R$ 1.777,74
R$ 2.500,00R$ 1.916,66
R$ 3.000,00R$ 2.166,66
R$ 3.500,00R$ 2.416,66
R$ 3.703,99R$ 2.518,65
R$ 4.500,00R$ 2.518,65

Quantas parcelas

O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quanto tempo trabalhou (Lei 7.998/1990, art. 4º):

Solicitação3 parcelas4 parcelas5 parcelas
1ª vez—12 a 23 meses24 meses ou mais
2ª vez9 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
3ª vez em diante6 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais

Na primeira solicitação, contam os meses trabalhados nos últimos 36 meses, e é preciso ter pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18. Na segunda, pelo menos 9 meses nos últimos 12. Da terceira em diante, 6 meses seguidos antes da demissão.

Exemplos

Salário de R$ 1.900, primeira vez, 14 meses de trabalho

80% de R$ 1.900,00 daria R$ 1.520,00, abaixo do mínimo. A parcela sobe para o piso: R$ 1.621,00. Com 14 meses, são 4 parcelas, total de R$ 6.484,00.

Média de R$ 3.000, primeira vez, 2 anos e meio de trabalho

A média fica na segunda faixa: R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) = R$ 2.166,66. Com mais de 24 meses, são 5 parcelas: R$ 10.833,30 no total.

Salário de R$ 5.200, segunda vez, 10 meses

Acima de R$ 3.703,99, a parcela é o teto de R$ 2.518,65. Na segunda solicitação, 10 meses dão 3 parcelas: R$ 7.555,95.

Terceira vez, só 5 meses

Da terceira solicitação em diante, o mínimo é de 6 meses. Com 5, a pessoa não tem direito, mesmo que o valor calculado da parcela fosse de R$ 1.916,66.

Quando cada parcela é paga

A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias depois do pedido aprovado, e as seguintes, a cada 30 dias. O pagamento é feito pela Caixa, por crédito em conta (inclusive a poupança social digital do Caixa Tem) ou nas agências e lotéricas, com o cartão cidadão. As datas de cada parcela aparecem no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital depois que o pedido é aceito.

Empregado doméstico

O empregado doméstico demitido sem justa causa também tem direito, com regras próprias: são até 3 parcelas de um salário mínimo, para quem trabalhou pelo menos 15 meses como doméstico nos últimos 24 meses. O pedido segue o mesmo caminho, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.

Como pedir

  1. Espere a empresa enviar a demissão ao eSocial (isso acontece no prazo de pagamento da rescisão).
  2. A partir do 7º dia depois da demissão, entre na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br e escolha a opção de seguro-desemprego.
  3. Confira os dados do vínculo e dos salários e informe a conta para crédito.
  4. Acompanhe o pedido pelo aplicativo. O pagamento é feito pela Caixa.

O prazo final é o 120º dia depois da demissão. Depois disso, o direito se perde.

Seguro-desemprego e rescisão

O seguro não substitui as verbas da rescisão: ele vem depois delas. Primeiro a empresa paga saldo de salário, aviso, 13º, férias e deposita a multa do FGTS; depois, com a demissão registrada, você pede o seguro. Se a empresa atrasar o envio dos dados ao eSocial, guarde as provas: o atraso dela não pode tirar o seu direito.

Recurso

Se o pedido for negado, o motivo aparece no aplicativo. Muitas negativas vêm de dados desatualizados, como um CNPJ de MEI esquecido ou um vínculo antigo sem baixa. Dá para entrar com recurso pelo gov.br, anexando documentos que mostrem o erro, como o termo de rescisão, a baixa do MEI ou a declaração de que não há renda.

Quando o benefício é negado ou suspenso

  • Pedido de demissão, acordo ou justa causa.
  • Tempo de trabalho menor que o mínimo da solicitação.
  • Renda própria, como participação em empresa ou CNPJ ativo com faturamento.
  • Recebimento de outro benefício da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
  • Novo emprego com carteira assinada, que suspende as parcelas seguintes.

Veja todas as verbas da saída na calculadora de rescisão e, se estiver pensando em trabalhar como PJ, compare na calculadora CLT x PJ.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi demitido sem justa causa (ou teve rescisão indireta reconhecida), cumpre o tempo mínimo de trabalho com carteira, não tem outra renda própria suficiente e não recebe outro benefício de prestação continuada da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Quem pede demissão ou faz acordo recebe?

Não. O pedido de demissão e a demissão por acordo (art. 484-A da CLT) não dão direito ao seguro-desemprego. A justa causa também não.

Qual o prazo para pedir?

Do 7º ao 120º dia depois da data da demissão. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nos postos de atendimento do trabalhador.

Qual o valor mínimo e o máximo em 2026?

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) nem maior que o teto (R$ 2.518,65). A tabela vale desde 11/01/2026.

O seguro-desemprego tem desconto de INSS?

Não. As parcelas são pagas sem desconto de INSS. Quem quiser que o período conte para a aposentadoria pode contribuir como segurado facultativo.

Se eu arrumar emprego, continuo recebendo?

Não. O benefício é suspenso quando você é admitido em novo emprego com carteira assinada. Em alguns casos, as parcelas que sobraram podem ser liberadas numa nova demissão; as condições estão no portal gov.br.

MEI tem direito?

Ter um CNPJ de MEI pode ser entendido como renda própria e bloquear o benefício. Se o MEI está inativo ou sem faturamento, é possível contestar apresentando os documentos. Vale checar a situação antes de pedir.

Tabelas atualizadas em 28/09/2026. Resultado estimado: convenções coletivas, faltas, adicionais e outras particularidades podem alterar os valores. Os cálculos não substituem um contador ou advogado. Como os cálculos são feitos.