Rescisão
Rescisão sem justa causa: todos os seus direitos e como calcular
Saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% e saque do FGTS, seguro-desemprego e prazos. Dois exemplos completos calculados em 2026.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
A demissão sem justa causa é o tipo de desligamento que garante mais direitos ao trabalhador. Além das verbas proporcionais, entram o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e, em muitos casos, o seguro-desemprego. Este guia lista cada item, mostra de onde vem cada valor e traz dois exemplos completos com as tabelas de 2026.
O que você recebe
| Verba | Quem paga | Tem desconto? |
|---|---|---|
| Saldo de salário | empresa | INSS e IR |
| Aviso prévio indenizado | empresa | não |
| 13º proporcional | empresa | INSS e IR (à parte) |
| Férias vencidas + 1/3 | empresa | não |
| Férias proporcionais + 1/3 | empresa | não |
| Depósito do FGTS do mês e da rescisão | empresa, na conta do FGTS | não |
| Multa de 40% do FGTS | empresa, na conta do FGTS | não |
| Saque do saldo do FGTS | Caixa | não |
| Seguro-desemprego | governo | não |
As verbas da empresa são pagas no mesmo acerto. O FGTS e a multa são depositados na conta do fundo e sacados pela Caixa. O seguro-desemprego é pedido pelo próprio trabalhador.
Como cada verba é calculada
Saldo de salário. Os dias trabalhados no mês da saída: salário ÷ 30 × dias. Se você saiu no último dia do mês, o saldo é o salário inteiro.
Aviso prévio. São 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensa o cumprimento, paga os dias em dinheiro: é o aviso indenizado. Os dias do aviso contam como tempo de serviço e empurram a data final do contrato, o que pode acrescentar avos ao 13º e às férias.
13º proporcional. Salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados, contando a projeção do aviso.
Férias. As vencidas (períodos de 12 meses completos que você não tirou) e as proporcionais (1/12 por mês desde o último aniversário do contrato, contando a fração acima de 14 dias), sempre com o terço.
Multa do FGTS. 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção, inclusive os que você já sacou.
Exemplo 1: 1 ano e 8 meses, salário de R$ 2.200
Admissão em 13/01/2025, demissão em 25/09/2026, aviso indenizado, saldo do FGTS de R$ 3.900,00. Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias e o contrato fica projetado até 28/10/2026.
PROVENTOS
DESCONTOS
Pela Caixa, essa pessoa recebe mais R$ 6.141,70: o saldo, o depósito sobre a rescisão e a multa de R$ 1.754,77.
Exemplo 2: 6 anos de empresa, salário de R$ 4.500
Admissão em 01/06/2020, demissão em 30/09/2026, um período de férias vencidas, saldo do FGTS de R$ 26.000,00 e um dependente. Com 6 anos completos, o aviso é de 48 dias.
PROVENTOS
DESCONTOS
E o FGTS:
Repare que as férias e o aviso aparecem inteiros no líquido: verbas indenizadas não pagam INSS nem IR. Os descontos incidem só sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um calculado à parte.
Se você está no saque-aniversário
Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS não saca o saldo na demissão sem justa causa. Recebe só a multa de 40%. No exemplo 2, a diferença é grande: em vez de R$ 38.172,40, a pessoa recebe R$ 10.906,40 pela Caixa. O saldo continua na conta e só sai nos aniversários (ou em outras hipóteses de saque previstas em lei). Para voltar ao saque-rescisão, é preciso pedir e esperar a carência prevista na lei.
Seguro-desemprego
A demissão sem justa causa é o principal caso em que o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego. Na primeira vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, do 7º ao 120º dia depois da saída. O valor da parcela depende da média dos três últimos salários e, em 2026, vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65.
Prazos e documentos
A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve uma multa de um salário ao trabalhador. Os documentos principais são:
- o Termo de Rescisão (TRCT), com todas as verbas e descontos;
- a comunicação da dispensa ao eSocial, que libera o FGTS no app e o pedido do seguro-desemprego;
- a baixa na Carteira de Trabalho Digital, que aparece depois do envio ao eSocial.
Desde 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória. Mesmo assim, o sindicato pode conferir as contas antes de você assinar.
Estabilidades: quando a empresa não pode demitir
Algumas pessoas não podem ser demitidas sem justa causa em certos períodos. Se forem, podem pedir a reintegração ou uma indenização:
- Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse.
- Acidente de trabalho: 12 meses após a volta do afastamento pelo INSS por acidente.
- Membro da CIPA eleito: do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
- Dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
- Outras previstas em convenção coletiva, como pré-aposentadoria em algumas categorias.
Como conferir a sua rescisão
- Confira as datas: admissão, último dia trabalhado e data projetada pelo aviso.
- Conte os dias do aviso: 30 + 3 por ano completo.
- Conte os avos do 13º (meses com 15 dias ou mais, com a projeção) e das férias proporcionais.
- Confira quantos períodos de férias vencidas existem.
- Some as médias de variáveis em todas as verbas.
- Veja se o INSS e o IR incidiram só sobre o saldo e o 13º.
- No app do FGTS, confira se o depósito da rescisão e a multa foram feitos.
Se algo não bater, você pode assinar o termo com ressalva, anotando o que discorda, e cobrar a diferença depois.
Verbas que costumam ser esquecidas
- Médias de variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno) no aviso, no 13º e nas férias.
- Diferenças de reajuste da convenção coletiva aplicadas depois da saída, mas com data-base anterior.
- Horas extras não pagas e banco de horas com saldo positivo, que deve ser pago na rescisão.
- Salário-família proporcional, para quem tem direito.
Plano de saúde depois da demissão
Quem é demitido sem justa causa e contribuía para o plano de saúde da empresa pode continuar no plano, assumindo a mensalidade integral, por um período de um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (art. 30 da Lei 9.656/1998). O pedido deve ser feito dentro do prazo informado pela empresa. Quem não contribuía (a empresa pagava tudo) não tem esse direito, salvo regra diferente do contrato.
Erros comuns
- Esquecer a projeção do aviso no 13º e nas férias.
- Calcular a multa só sobre o saldo atual, ignorando o que foi sacado.
- Achar que o FGTS vem junto com as verbas. Ele é pago pela Caixa, na conta do fundo.
- Não conferir as médias de horas extras e comissões nas verbas rescisórias.
Resumo
- Saldo, aviso proporcional, 13º e férias com o terço, pagos pela empresa em até 10 dias.
- Multa de 40% e saque do FGTS pela Caixa (só a multa para quem está no saque-aniversário).
- Seguro-desemprego para quem cumpre os requisitos de tempo de trabalho.
Para entender o aviso, leia aviso prévio proporcional: quantos dias você tem. A multa tem um guia próprio: como a multa de 40% do FGTS é calculada. E se a empresa atrasar, veja o que fazer quando a rescisão atrasa.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 477, 487 e 488 (rescisão e aviso prévio)
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS, multa e saque)
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
