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Rescisão

Rescisão sem justa causa: todos os seus direitos e como calcular

Saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% e saque do FGTS, seguro-desemprego e prazos. Dois exemplos completos calculados em 2026.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura

A demissão sem justa causa é o tipo de desligamento que garante mais direitos ao trabalhador. Além das verbas proporcionais, entram o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e, em muitos casos, o seguro-desemprego. Este guia lista cada item, mostra de onde vem cada valor e traz dois exemplos completos com as tabelas de 2026.

O que você recebe

VerbaQuem pagaTem desconto?
Saldo de salárioempresaINSS e IR
Aviso prévio indenizadoempresanão
13º proporcionalempresaINSS e IR (à parte)
Férias vencidas + 1/3empresanão
Férias proporcionais + 1/3empresanão
Depósito do FGTS do mês e da rescisãoempresa, na conta do FGTSnão
Multa de 40% do FGTSempresa, na conta do FGTSnão
Saque do saldo do FGTSCaixanão
Seguro-desempregogovernonão

As verbas da empresa são pagas no mesmo acerto. O FGTS e a multa são depositados na conta do fundo e sacados pela Caixa. O seguro-desemprego é pedido pelo próprio trabalhador.

Como cada verba é calculada

Saldo de salário. Os dias trabalhados no mês da saída: salário ÷ 30 × dias. Se você saiu no último dia do mês, o saldo é o salário inteiro.

Aviso prévio. São 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensa o cumprimento, paga os dias em dinheiro: é o aviso indenizado. Os dias do aviso contam como tempo de serviço e empurram a data final do contrato, o que pode acrescentar avos ao 13º e às férias.

13º proporcional. Salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados, contando a projeção do aviso.

Férias. As vencidas (períodos de 12 meses completos que você não tirou) e as proporcionais (1/12 por mês desde o último aniversário do contrato, contando a fração acima de 14 dias), sempre com o terço.

Multa do FGTS. 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção, inclusive os que você já sacou.

Exemplo 1: 1 ano e 8 meses, salário de R$ 2.200

Admissão em 13/01/2025, demissão em 25/09/2026, aviso indenizado, saldo do FGTS de R$ 3.900,00. Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias e o contrato fica projetado até 28/10/2026.

Rescisão sem justa causa: exemplo 1

PROVENTOS

Saldo de salário (25 dias)1.833,33
└ 2.200,00 ÷ 30 × 25
Aviso prévio indenizado (33 dias)2.420,00
└ 2.200,00 ÷ 30 × 33 · aviso de 30 + 3 × 1 ano(s) · isento de IR
13º proporcional 2026 (10/12)1.833,33
└ 2.200,00 ÷ 12 × 10 · inclui 1/12 da projeção do aviso
Férias proporcionais (10/12)1.833,33
└ 2.200,00 ÷ 12 × 10 · período aquisitivo desde 13/01/2026
1/3 sobre férias proporcionais611,11
└ 1.833,33 ÷ 3

DESCONTOS

INSS sobre saldo de salário− 140,68
└ 1.621,00 × 7,5% + 212,33 × 9%
INSS sobre o 13º− 140,68
└ 1.621,00 × 7,5% + 212,33 × 9%

Total de descontos− 281,36

Verbas líquidasR$ 8.249,74

Pela Caixa, essa pessoa recebe mais R$ 6.141,70: o saldo, o depósito sobre a rescisão e a multa de R$ 1.754,77.

Exemplo 2: 6 anos de empresa, salário de R$ 4.500

Admissão em 01/06/2020, demissão em 30/09/2026, um período de férias vencidas, saldo do FGTS de R$ 26.000,00 e um dependente. Com 6 anos completos, o aviso é de 48 dias.

Rescisão sem justa causa: exemplo 2

PROVENTOS

Saldo de salário (30 dias)4.500,00
└ 4.500,00 ÷ 30 × 30
Aviso prévio indenizado (48 dias)7.200,00
└ 4.500,00 ÷ 30 × 48 · aviso de 30 + 3 × 6 ano(s) · isento de IR
13º proporcional 2026 (11/12)4.125,00
└ 4.500,00 ÷ 12 × 11 · inclui 2/12 da projeção do aviso
Férias vencidas4.500,00
└ 1 salário · isento de IR
1/3 sobre férias vencidas1.500,00
└ 4.500,00 ÷ 3
Férias proporcionais (6/12)2.250,00
└ 4.500,00 ÷ 12 × 6 · período aquisitivo desde 01/06/2026
1/3 sobre férias proporcionais750,00
└ 2.250,00 ÷ 3

DESCONTOS

INSS sobre saldo de salário− 431,51
└ 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.451,43 × 12% + 145,73 × 14%
IRRF sobre saldo de salário− 0,00
└ tabela 197,26 − redutor 197,26
INSS sobre o 13º− 383,60
└ 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.222,16 × 12%
IRRF sobre o 13º− 0,00
└ tabela 138,61 − redutor 138,61 (exclusivo)

Total de descontos− 815,11

Verbas líquidasR$ 24.009,89

E o FGTS:

FGTS do exemplo 2

Saldo do FGTS informado26.000,00
└ valor que você informou
Depósito do FGTS sobre a rescisão1.266,00
└ 8% sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º
Multa de 40% do FGTS10.906,40
└ (26.000,00 + 1.266,00) × 40% · isenta de IR
Saque do saldo do FGTS27.266,00

Recebe pela CaixaR$ 38.172,40

Repare que as férias e o aviso aparecem inteiros no líquido: verbas indenizadas não pagam INSS nem IR. Os descontos incidem só sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um calculado à parte.

Se você está no saque-aniversário

Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS não saca o saldo na demissão sem justa causa. Recebe só a multa de 40%. No exemplo 2, a diferença é grande: em vez de R$ 38.172,40, a pessoa recebe R$ 10.906,40 pela Caixa. O saldo continua na conta e só sai nos aniversários (ou em outras hipóteses de saque previstas em lei). Para voltar ao saque-rescisão, é preciso pedir e esperar a carência prevista na lei.

Seguro-desemprego

A demissão sem justa causa é o principal caso em que o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego. Na primeira vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, do 7º ao 120º dia depois da saída. O valor da parcela depende da média dos três últimos salários e, em 2026, vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65.

Prazos e documentos

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve uma multa de um salário ao trabalhador. Os documentos principais são:

  • o Termo de Rescisão (TRCT), com todas as verbas e descontos;
  • a comunicação da dispensa ao eSocial, que libera o FGTS no app e o pedido do seguro-desemprego;
  • a baixa na Carteira de Trabalho Digital, que aparece depois do envio ao eSocial.

Desde 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória. Mesmo assim, o sindicato pode conferir as contas antes de você assinar.

Estabilidades: quando a empresa não pode demitir

Algumas pessoas não podem ser demitidas sem justa causa em certos períodos. Se forem, podem pedir a reintegração ou uma indenização:

  • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse.
  • Acidente de trabalho: 12 meses após a volta do afastamento pelo INSS por acidente.
  • Membro da CIPA eleito: do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
  • Dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
  • Outras previstas em convenção coletiva, como pré-aposentadoria em algumas categorias.

Como conferir a sua rescisão

  1. Confira as datas: admissão, último dia trabalhado e data projetada pelo aviso.
  2. Conte os dias do aviso: 30 + 3 por ano completo.
  3. Conte os avos do 13º (meses com 15 dias ou mais, com a projeção) e das férias proporcionais.
  4. Confira quantos períodos de férias vencidas existem.
  5. Some as médias de variáveis em todas as verbas.
  6. Veja se o INSS e o IR incidiram só sobre o saldo e o 13º.
  7. No app do FGTS, confira se o depósito da rescisão e a multa foram feitos.

Se algo não bater, você pode assinar o termo com ressalva, anotando o que discorda, e cobrar a diferença depois.

Verbas que costumam ser esquecidas

  • Médias de variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno) no aviso, no 13º e nas férias.
  • Diferenças de reajuste da convenção coletiva aplicadas depois da saída, mas com data-base anterior.
  • Horas extras não pagas e banco de horas com saldo positivo, que deve ser pago na rescisão.
  • Salário-família proporcional, para quem tem direito.

Plano de saúde depois da demissão

Quem é demitido sem justa causa e contribuía para o plano de saúde da empresa pode continuar no plano, assumindo a mensalidade integral, por um período de um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (art. 30 da Lei 9.656/1998). O pedido deve ser feito dentro do prazo informado pela empresa. Quem não contribuía (a empresa pagava tudo) não tem esse direito, salvo regra diferente do contrato.

Erros comuns

  • Esquecer a projeção do aviso no 13º e nas férias.
  • Calcular a multa só sobre o saldo atual, ignorando o que foi sacado.
  • Achar que o FGTS vem junto com as verbas. Ele é pago pela Caixa, na conta do fundo.
  • Não conferir as médias de horas extras e comissões nas verbas rescisórias.

Resumo

  • Saldo, aviso proporcional, 13º e férias com o terço, pagos pela empresa em até 10 dias.
  • Multa de 40% e saque do FGTS pela Caixa (só a multa para quem está no saque-aniversário).
  • Seguro-desemprego para quem cumpre os requisitos de tempo de trabalho.

Para entender o aviso, leia aviso prévio proporcional: quantos dias você tem. A multa tem um guia próprio: como a multa de 40% do FGTS é calculada. E se a empresa atrasar, veja o que fazer quando a rescisão atrasa.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.