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Rescisão

Demissão por acordo: como funciona o art. 484-A

O que o trabalhador recebe na rescisão por comum acordo, como ficam o aviso, a multa e o saque do FGTS, e os cuidados para o acordo ser válido.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura

Antes de 2017, só havia dois caminhos para quem queria sair da empresa: pedir demissão, perdendo quase tudo, ou "fazer acordo" por fora, simulando uma demissão sem justa causa e devolvendo a multa do FGTS, o que é fraude. A reforma trabalhista criou uma terceira opção legal: a extinção do contrato por acordo, no artigo 484-A da CLT. Veja como ela funciona e quando faz sentido.

O que o trabalhador recebe

No acordo, algumas verbas vêm pela metade e outras, inteiras:

VerbaNo acordo
Saldo de saláriointeiro
Aviso prévio indenizadometade
13º proporcionalinteiro
Férias vencidas e proporcionais + 1/3inteiras
Multa do FGTS20% (metade dos 40%)
Saque do FGTSaté 80% do saldo
Seguro-desempregonão tem

Se o aviso for trabalhado, ele é cumprido normalmente, com salário integral; a metade vale só para o aviso indenizado.

Exemplo: 5 anos de empresa, salário de R$ 3.600

Admissão em 02/08/2021, saída em 30/10/2026, saldo do FGTS de R$ 17.500,00. Com 5 anos completos, o aviso proporcional é de 45 dias. No acordo, o aviso indenizado sai pela metade: R$ 2.700,00, em vez de R$ 5.400,00.

Rescisão por acordo

PROVENTOS

Saldo de salário (30 dias)3.600,00
└ 3.600,00 ÷ 30 × 30
Aviso prévio indenizado (metade de 45 dias)2.700,00
└ 3.600,00 ÷ 30 × 45 ÷ 2 · aviso de 30 + 3 × 5 ano(s) · isento de IR
13º proporcional 2026 (11/12)3.300,00
└ 3.600,00 ÷ 12 × 11 · inclui 1/12 da projeção do aviso
Férias proporcionais (4/12)1.200,00
└ 3.600,00 ÷ 12 × 4 · período aquisitivo desde 02/08/2026
1/3 sobre férias proporcionais400,00
└ 1.200,00 ÷ 3

DESCONTOS

INSS sobre saldo de salário− 320,60
└ 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 697,16 × 12%
IRRF sobre saldo de salário− 0,00
└ tabela 54,76 − redutor 54,76
INSS sobre o 13º− 284,60
└ 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 397,16 × 12%
IRRF sobre o 13º− 0,00
└ tabela 58,15 − redutor 58,15 (exclusivo)

Total de descontos− 605,20

Verbas líquidasR$ 10.594,80
FGTS no acordo

Saldo do FGTS informado17.500,00
└ valor que você informou
Depósito do FGTS sobre a rescisão768,00
└ 8% sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º
Multa de 20% do FGTS3.653,60
└ (17.500,00 + 768,00) × 20% · isenta de IR
Saque do FGTS (até 80%)14.614,40

Recebe pela CaixaR$ 18.268,00

Os 20% do saldo que não podem ser sacados continuam na conta do FGTS, rendendo, e podem ser usados depois nas outras hipóteses de saque.

Acordo, pedido de demissão ou demissão?

Para a mesma pessoa, somando as verbas líquidas e o que sai do FGTS:

Tipo de saídaVerbas líquidasFGTS pela CaixaTotal
Pedido de demissãoR$ 7.230,80R$ 0,00R$ 7.230,80
Acordo (484-A)R$ 10.594,80R$ 18.268,00R$ 28.862,80
Sem justa causaR$ 13.294,80R$ 25.877,60R$ 39.172,40

Para o trabalhador que queria sair, o acordo rende bem mais que o pedido de demissão. Para a empresa, custa menos que a demissão sem justa causa. Por isso ele costuma ser proposto quando as duas partes querem encerrar o contrato.

Quando o acordo faz sentido

  • Você quer sair (mudança de cidade, novo projeto, cansaço), e a empresa não se opõe.
  • A empresa quer reduzir a equipe e você topa sair, mas não quer perder tudo.
  • Você tem um saldo alto no FGTS e precisa do dinheiro, e não conta com o seguro-desemprego (por exemplo, porque já tem outro emprego em vista).

Quando não faz

  • Se a empresa quer demitir você de qualquer jeito. Nesse caso, a demissão sem justa causa garante mais: aviso inteiro, multa de 40%, saque total e seguro-desemprego. Não há motivo para aceitar menos.
  • Se você depende do seguro-desemprego. O acordo não dá direito ao benefício.
  • Se você tem estabilidade. Gestantes, acidentados e membros da CIPA, por exemplo, abririam mão de uma proteção importante. Vale conversar com o sindicato antes.

O acordo precisa ser de verdade

O artigo 484-A exige vontade das duas partes. Algumas regras práticas:

  1. Tudo por escrito. O acordo deve ser registrado num documento assinado pelos dois, com a data e a menção ao artigo 484-A.
  2. Sem pressão. A empresa não pode ameaçar com justa causa para forçar o acordo. Se isso acontecer, o acordo pode ser anulado na Justiça, e as verbas da demissão sem justa causa podem ser cobradas.
  3. Sem devolução de dinheiro. Qualquer combinação para devolver parte da multa à empresa é fraude, como era antes da reforma, e pode ter consequências penais para os envolvidos.
  4. Registro correto no eSocial. O motivo do desligamento precisa ser informado como acordo, para que a Caixa libere os 80% do FGTS.

Passo a passo para fazer o acordo

  1. Converse com a empresa e deixe claro que a proposta é um acordo do artigo 484-A, e não um pedido de demissão.
  2. Peça a simulação das verbas antes de assinar: saldo, metade do aviso, 13º, férias, multa de 20% e o valor liberado do FGTS.
  3. Confira com a calculadora de rescisão, escolhendo "Acordo".
  4. Assine o termo de acordo com a data, o fundamento legal e a situação do aviso (indenizado ou trabalhado).
  5. Acompanhe o prazo de 10 dias para o pagamento e para a comunicação ao eSocial, que libera o saque no app do FGTS.

Menos de um ano de empresa

O acordo também vale para quem tem pouco tempo de casa. Um exemplo: admissão em 01/12/2025, salário de R$ 2.400,00, acordo em 30/09/2026 com aviso indenizado e saldo do FGTS de R$ 1.700,00.

Acordo com menos de 1 ano

PROVENTOS

Saldo de salário (30 dias)2.400,00
Aviso prévio indenizado (metade de 30 dias)1.200,00
13º proporcional 2026 (10/12)2.000,00
Férias proporcionais (11/12)2.200,00
1/3 sobre férias proporcionais733,33

DESCONTOS

INSS sobre saldo de salário− 191,69
INSS sobre o 13º− 155,69

Total de descontos− 347,38

Verbas líquidasR$ 8.185,95

Pela Caixa, a pessoa saca R$ 1.718,40 (80% do saldo com o depósito da rescisão) e recebe a multa de R$ 429,60.

O que mais você deve saber

Plano de saúde. A lei garante a manutenção do plano coletivo, pagando a mensalidade integral, a quem é demitido sem justa causa e contribuía para ele. Como o acordo não é uma demissão sem justa causa, esse direito é discutido. Pergunte à empresa e à operadora antes de assinar.

Estabilidade. Quem tem estabilidade (gestante, acidentado, cipeiro) pode fazer acordo, mas abre mão da garantia. Em alguns casos, a validade do acordo exige assistência do sindicato.

Seguro-desemprego. Não existe no acordo. Se você está em dúvida entre acordo e demissão e depende do benefício, a demissão sem justa causa é a opção que garante o seguro.

Descontos e prazos

Os descontos seguem as regras gerais: INSS e IR sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º. O aviso indenizado (mesmo pela metade), as férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos. O prazo de pagamento também é o mesmo: 10 dias corridos a partir do fim do contrato.

Acordo ou demissão sem justa causa: quem ganha o quê

Para a empresa, a diferença entre as duas saídas está no aviso (metade) e na multa (20% em vez de 40%). Para o trabalhador, está nessas mesmas verbas, no saque de 80% em vez de 100% e no seguro-desemprego. No exemplo acima, a diferença total passa de R$ 10.309,60, sem contar as parcelas do seguro. Por isso, quando é a empresa que propõe o acordo para uma saída que ela mesma quer, vale negociar: nada impede que ela acrescente uma indenização extra para compensar a diferença.

Perguntas rápidas

Posso pedir o acordo? Pode propor. Mas a empresa não é obrigada a aceitar, assim como você não é obrigado a aceitar uma proposta dela.

O acordo precisa ser homologado? Não. Desde 2017, a homologação no sindicato não é obrigatória. Pode ser útil pedir a conferência mesmo assim.

A metade do aviso vale para o proporcional também? Sim. A metade é calculada sobre o aviso total, incluindo os 3 dias por ano.

Posso sacar os 20% que ficaram depois? Sim, nas hipóteses normais de saque, como compra da casa própria, aposentadoria ou saque-aniversário.

E o 13º e as férias? Vêm inteiros, sem redução.

Acordo feito às pressas

Em algumas empresas, o acordo é proposto no mesmo dia da conversa de saída. Não há pressa legal: você pode pedir um ou dois dias para simular os valores e conversar com a família ou com o sindicato antes de assinar. Um acordo assinado com calma evita arrependimento depois.

Resumo

  • O acordo precisa da vontade das duas partes e deve ser registrado por escrito.
  • Metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo.
  • 13º, férias e saldo de salário vêm inteiros.
  • Não há seguro-desemprego.
  • Se a empresa quer demitir você de qualquer jeito, a demissão sem justa causa paga mais.

Para comparar com o pedido de demissão, leia o que você recebe e o que perde ao pedir demissão. Para entender a base da multa, veja como é calculada a multa do FGTS.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.