Rescisão
Demissão por acordo: como funciona o art. 484-A
O que o trabalhador recebe na rescisão por comum acordo, como ficam o aviso, a multa e o saque do FGTS, e os cuidados para o acordo ser válido.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
Antes de 2017, só havia dois caminhos para quem queria sair da empresa: pedir demissão, perdendo quase tudo, ou "fazer acordo" por fora, simulando uma demissão sem justa causa e devolvendo a multa do FGTS, o que é fraude. A reforma trabalhista criou uma terceira opção legal: a extinção do contrato por acordo, no artigo 484-A da CLT. Veja como ela funciona e quando faz sentido.
O que o trabalhador recebe
No acordo, algumas verbas vêm pela metade e outras, inteiras:
| Verba | No acordo |
|---|---|
| Saldo de salário | inteiro |
| Aviso prévio indenizado | metade |
| 13º proporcional | inteiro |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | inteiras |
| Multa do FGTS | 20% (metade dos 40%) |
| Saque do FGTS | até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | não tem |
Se o aviso for trabalhado, ele é cumprido normalmente, com salário integral; a metade vale só para o aviso indenizado.
Exemplo: 5 anos de empresa, salário de R$ 3.600
Admissão em 02/08/2021, saída em 30/10/2026, saldo do FGTS de R$ 17.500,00. Com 5 anos completos, o aviso proporcional é de 45 dias. No acordo, o aviso indenizado sai pela metade: R$ 2.700,00, em vez de R$ 5.400,00.
PROVENTOS
DESCONTOS
Os 20% do saldo que não podem ser sacados continuam na conta do FGTS, rendendo, e podem ser usados depois nas outras hipóteses de saque.
Acordo, pedido de demissão ou demissão?
Para a mesma pessoa, somando as verbas líquidas e o que sai do FGTS:
| Tipo de saída | Verbas líquidas | FGTS pela Caixa | Total |
|---|---|---|---|
| Pedido de demissão | R$ 7.230,80 | R$ 0,00 | R$ 7.230,80 |
| Acordo (484-A) | R$ 10.594,80 | R$ 18.268,00 | R$ 28.862,80 |
| Sem justa causa | R$ 13.294,80 | R$ 25.877,60 | R$ 39.172,40 |
Para o trabalhador que queria sair, o acordo rende bem mais que o pedido de demissão. Para a empresa, custa menos que a demissão sem justa causa. Por isso ele costuma ser proposto quando as duas partes querem encerrar o contrato.
Quando o acordo faz sentido
- Você quer sair (mudança de cidade, novo projeto, cansaço), e a empresa não se opõe.
- A empresa quer reduzir a equipe e você topa sair, mas não quer perder tudo.
- Você tem um saldo alto no FGTS e precisa do dinheiro, e não conta com o seguro-desemprego (por exemplo, porque já tem outro emprego em vista).
Quando não faz
- Se a empresa quer demitir você de qualquer jeito. Nesse caso, a demissão sem justa causa garante mais: aviso inteiro, multa de 40%, saque total e seguro-desemprego. Não há motivo para aceitar menos.
- Se você depende do seguro-desemprego. O acordo não dá direito ao benefício.
- Se você tem estabilidade. Gestantes, acidentados e membros da CIPA, por exemplo, abririam mão de uma proteção importante. Vale conversar com o sindicato antes.
O acordo precisa ser de verdade
O artigo 484-A exige vontade das duas partes. Algumas regras práticas:
- Tudo por escrito. O acordo deve ser registrado num documento assinado pelos dois, com a data e a menção ao artigo 484-A.
- Sem pressão. A empresa não pode ameaçar com justa causa para forçar o acordo. Se isso acontecer, o acordo pode ser anulado na Justiça, e as verbas da demissão sem justa causa podem ser cobradas.
- Sem devolução de dinheiro. Qualquer combinação para devolver parte da multa à empresa é fraude, como era antes da reforma, e pode ter consequências penais para os envolvidos.
- Registro correto no eSocial. O motivo do desligamento precisa ser informado como acordo, para que a Caixa libere os 80% do FGTS.
Passo a passo para fazer o acordo
- Converse com a empresa e deixe claro que a proposta é um acordo do artigo 484-A, e não um pedido de demissão.
- Peça a simulação das verbas antes de assinar: saldo, metade do aviso, 13º, férias, multa de 20% e o valor liberado do FGTS.
- Confira com a calculadora de rescisão, escolhendo "Acordo".
- Assine o termo de acordo com a data, o fundamento legal e a situação do aviso (indenizado ou trabalhado).
- Acompanhe o prazo de 10 dias para o pagamento e para a comunicação ao eSocial, que libera o saque no app do FGTS.
Menos de um ano de empresa
O acordo também vale para quem tem pouco tempo de casa. Um exemplo: admissão em 01/12/2025, salário de R$ 2.400,00, acordo em 30/09/2026 com aviso indenizado e saldo do FGTS de R$ 1.700,00.
PROVENTOS
DESCONTOS
Pela Caixa, a pessoa saca R$ 1.718,40 (80% do saldo com o depósito da rescisão) e recebe a multa de R$ 429,60.
O que mais você deve saber
Plano de saúde. A lei garante a manutenção do plano coletivo, pagando a mensalidade integral, a quem é demitido sem justa causa e contribuía para ele. Como o acordo não é uma demissão sem justa causa, esse direito é discutido. Pergunte à empresa e à operadora antes de assinar.
Estabilidade. Quem tem estabilidade (gestante, acidentado, cipeiro) pode fazer acordo, mas abre mão da garantia. Em alguns casos, a validade do acordo exige assistência do sindicato.
Seguro-desemprego. Não existe no acordo. Se você está em dúvida entre acordo e demissão e depende do benefício, a demissão sem justa causa é a opção que garante o seguro.
Descontos e prazos
Os descontos seguem as regras gerais: INSS e IR sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º. O aviso indenizado (mesmo pela metade), as férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos. O prazo de pagamento também é o mesmo: 10 dias corridos a partir do fim do contrato.
Acordo ou demissão sem justa causa: quem ganha o quê
Para a empresa, a diferença entre as duas saídas está no aviso (metade) e na multa (20% em vez de 40%). Para o trabalhador, está nessas mesmas verbas, no saque de 80% em vez de 100% e no seguro-desemprego. No exemplo acima, a diferença total passa de R$ 10.309,60, sem contar as parcelas do seguro. Por isso, quando é a empresa que propõe o acordo para uma saída que ela mesma quer, vale negociar: nada impede que ela acrescente uma indenização extra para compensar a diferença.
Perguntas rápidas
Posso pedir o acordo? Pode propor. Mas a empresa não é obrigada a aceitar, assim como você não é obrigado a aceitar uma proposta dela.
O acordo precisa ser homologado? Não. Desde 2017, a homologação no sindicato não é obrigatória. Pode ser útil pedir a conferência mesmo assim.
A metade do aviso vale para o proporcional também? Sim. A metade é calculada sobre o aviso total, incluindo os 3 dias por ano.
Posso sacar os 20% que ficaram depois? Sim, nas hipóteses normais de saque, como compra da casa própria, aposentadoria ou saque-aniversário.
E o 13º e as férias? Vêm inteiros, sem redução.
Acordo feito às pressas
Em algumas empresas, o acordo é proposto no mesmo dia da conversa de saída. Não há pressa legal: você pode pedir um ou dois dias para simular os valores e conversar com a família ou com o sindicato antes de assinar. Um acordo assinado com calma evita arrependimento depois.
Resumo
- O acordo precisa da vontade das duas partes e deve ser registrado por escrito.
- Metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo.
- 13º, férias e saldo de salário vêm inteiros.
- Não há seguro-desemprego.
- Se a empresa quer demitir você de qualquer jeito, a demissão sem justa causa paga mais.
Para comparar com o pedido de demissão, leia o que você recebe e o que perde ao pedir demissão. Para entender a base da multa, veja como é calculada a multa do FGTS.
Fontes oficiais
- CLT, art. 484-A (extinção por acordo)
- Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Lei nº 8.036/1990, art. 20, I-A (saque de 80% no acordo)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
