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Marcos Dev

Calculadora de férias 2026

Calcule o valor das suas férias com 1/3, venda de 10 dias, faltas, INSS e IR, e veja a conta de cada linha.

Média dos variáveis dos últimos 12 meses (período aquisitivo).
No período aquisitivo. Com 0 falta(s), você tem 30 dias de férias.
Nenhum período pode ter menos de 5 dias. Se dividir as férias, um deles precisa ter 14 dias ou mais.

Como calcular férias

Depois de cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), você ganha direito a até 30 dias de férias, que a empresa precisa conceder nos 12 meses seguintes (o período concessivo). O valor é o salário do período de descanso somado a um terço desse valor, garantido pela Constituição.

A conta, passo a passo:

  1. Some o salário e a média de variáveis (horas extras, comissões, adicionais).
  2. Divida por 30 para achar o valor do dia.
  3. Multiplique pelos dias de descanso.
  4. Some 1/3 desse valor.
  5. Desconte o INSS e o IR calculados sobre férias + 1/3.
  6. Se vendeu dias, some o valor deles e o 1/3 sobre eles, sem descontos.

Exemplos

30 dias com salário de R$ 3.000,00

Férias: R$ 3.000,00 · 1/3: R$ 1.000,00

INSS: − R$ 368,60 · IR: − R$ 0,00

Líquido: R$ 3.631,40

Não há IR: a base, depois do desconto simplificado, fica na faixa isenta. Todo o desconto vem do INSS sobre R$ 4.000,00.

Mesmo salário, vendendo 10 dias

Férias de 20 dias: R$ 2.000,00 · 1/3: R$ 666,67

Abono de 10 dias: R$ 1.000,00 · 1/3 do abono: R$ 333,33

INSS: − R$ 215,69 · IR: − R$ 0,00

Líquido: R$ 3.784,31

Vendendo 10 dias, a pessoa recebe R$ 152,91 a mais que no exemplo anterior. A diferença vem de dois lados: os dias vendidos são pagos à parte, e o INSS cai porque incide sobre uma base menor (R$ 215,69 contra R$ 368,60).

Salário de R$ 4.500,00: o redutor de 2026 no mês das férias

Férias + 1/3: R$ 6.000,00

INSS: − R$ 641,51 · IR: − R$ 385,10

Líquido: R$ 4.973,39

Com o terço, a base passa de R$ 5.000,00, mas fica abaixo de R$ 7.350,00. Por isso o redutor da Lei 15.270/2025 corta parte do imposto, mesmo que o salário do dia a dia seja isento.

Faltas diminuem as férias

O artigo 130 da CLT reduz os dias de férias conforme as faltas sem justificativa no período aquisitivo:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 530
De 6 a 1424
De 15 a 2318
De 24 a 3212
Mais de 32perde o direito

Com salário de R$ 2.400,00 e 10 faltas, por exemplo, sobram 24 dias: férias de R$ 1.920,00 mais 1/3, com líquido de R$ 2.353,91. Faltas justificadas por atestado médico, licença ou casamento, entre outras, não entram nessa conta.

Vender 10 dias compensa?

Do ponto de vista do dinheiro, sim. Os dias vendidos são pagos à parte e não têm INSS nem IR, então o valor chega quase inteiro. Além disso, você recebe o salário normal pelos dias trabalhados naquele mês. No exemplo de R$ 3.000,00, a venda rendeu R$ 1.333,33 livres de descontos.

O custo é o descanso. Férias existem para recuperar o corpo e a cabeça, e 20 dias podem não bastar para quem acumula cansaço o ano inteiro. Uma saída comum é vender os dias num ano de aperto financeiro e tirar os 30 completos no ano seguinte. A decisão é sua: a empresa não pode obrigar nem recusar o pedido feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Por que o salário do mês seguinte vem menor

As férias são pagas adiantadas, antes de você sair. Quando o descanso atravessa a virada do mês, o salário seguinte chega pequeno, porque parte daquele mês já foi paga no recibo de férias. Imagine férias de 30 dias começando no dia 15: o valor dos 30 dias sai antes do dia 13, e no fim do mês você recebe só pelos dias trabalhados antes das férias. No mês seguinte, recebe só pelos dias trabalhados depois da volta. Não há perda de dinheiro, só uma mudança no calendário, mas vale se planejar para não ficar sem caixa no mês da volta.

Férias coletivas

A empresa pode dar férias coletivas para todos os empregados ou para um setor, em até dois períodos de pelo menos 10 dias cada, avisando a Superintendência Regional do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência. O cálculo é o mesmo: salário dos dias de descanso mais 1/3. Quem tem menos de 12 meses de casa recebe férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo depois delas.

Prazos e regras que valem conferir

  • O pagamento sai até 2 dias antes do início das férias.
  • A empresa avisa a data com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • As férias podem ser divididas em até 3 períodos: um com 14 dias ou mais e os outros com pelo menos 5.
  • Se a empresa deixar passar o período concessivo, deve pagar as férias em dobro (art. 137 da CLT).
  • Quem sai da empresa recebe as férias vencidas e proporcionais na rescisão, sempre com 1/3.

Erros comuns

  • Calcular o IR junto com o salário do mês. O imposto das férias é separado.
  • Esquecer a média de variáveis. Quem faz hora extra todo mês tem direito a férias sobre essa média.
  • Achar que o abono tem desconto. Os dias vendidos e o 1/3 sobre eles são isentos de INSS e IR.
  • Contar faltas justificadas. Só as injustificadas reduzem os dias.

Vai sair da empresa? A calculadora de rescisão calcula férias vencidas e proporcionais. Para ver o salário normal do mês, use a calculadora de salário líquido.

Perguntas frequentes

Quando a empresa tem que pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Desde 2022, o atraso nesse pagamento não obriga mais a pagar as férias em dobro: o STF derrubou essa regra na ADPF 501. O atraso ainda pode gerar multa administrativa. O pagamento em dobro continua valendo quando a empresa não concede as férias dentro do prazo (art. 137).

Vender 10 dias de férias vale a pena?

Em dinheiro, sim: os dias vendidos e o 1/3 sobre eles são isentos de INSS e IR, então quase todo o valor vira dinheiro no bolso. A troca é descansar menos. A venda é um direito seu; a empresa não pode obrigar nem proibir, se o pedido for feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Quantas faltas eu posso ter sem perder dias de férias?

Até 5 faltas sem justificativa no período aquisitivo não mudam nada. De 6 a 14 faltas, as férias caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12. Com mais de 32 faltas injustificadas, você perde o direito àquelas férias.

Posso dividir as férias?

Pode, em até 3 períodos, se você concordar. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias e os outros, pelo menos 5 dias cada. As férias não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal.

O 1/3 de férias tem desconto?

O 1/3 sobre os dias de descanso tem INSS e IR, porque soma com o valor das férias. Já o 1/3 sobre os dias vendidos é isento.

O IR das férias soma com o salário do mês?

Não. O imposto das férias é calculado separado, sobre férias + 1/3, com a mesma tabela mensal e o redutor de 2026. Por isso o holerite do mês das férias costuma ter dois cálculos de IR.

Horas extras entram nas férias?

Entram pela média. Se você faz hora extra ou recebe adicional com frequência, a média dos últimos 12 meses soma ao salário antes do cálculo.

Tabelas atualizadas em 28/09/2026. Resultado estimado: convenções coletivas, faltas, adicionais e outras particularidades podem alterar os valores. Os cálculos não substituem um contador ou advogado. Como os cálculos são feitos.