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Marcos Dev

Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Calcule todas as verbas da rescisão (saldo, aviso, 13º, férias e FGTS) para cada tipo de desligamento, com a conta aberta.

Com aviso trabalhado, é o último dia do aviso.
Aviso prévio
Indenizado: a empresa paga os dias e você não trabalha, e eles contam como tempo para o 13º e as férias. Trabalhado: você cumpre 30 dias e recebe indenizados os dias que passarem disso.
Férias vencidas (não tiradas)
Período de 12 meses completo em que você não tirou férias.
Está no app FGTS. Se deixar em branco, estimamos 8% do salário por mês trabalhado.

O que entra na rescisão

Rescisão é o acerto de contas no fim do contrato. As verbas dependem de quem tomou a iniciativa e por qual motivo. A tabela abaixo resume o que cada tipo de desligamento paga:

VerbaSem justa causaPedidoJusta causaAcordoFim de experiência
Saldo de saláriosimsimsimsimsim
Aviso indenizadosimnãonãometadenão
13º proporcionalsimsimnãosimsim
Férias vencidas + 1/3simsimsimsimsim
Férias proporcionais + 1/3simsimnãosimsim
Multa do FGTS40%nãonão20%não
Saque do FGTStotalnãonãoaté 80%não
Seguro-desempregopode ternãonãonãonão

Como cada verba é calculada

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês.
  • Aviso prévio indenizado: salário ÷ 30 × dias de aviso. São 30 dias mais 3 por ano completo, até 90.
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados, contando a projeção do aviso.
  • Férias vencidas: um salário + 1/3 por período completo não tirado. Se o prazo para tirá-las já passou, o valor é em dobro.
  • Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso (fração acima de 14 dias conta), + 1/3.
  • Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os da própria rescisão.

Exemplo: 3 anos e meio de empresa, salário de R$ 3.000,00

Admissão em 01/03/2023, desligamento em 30/09/2026 e R$ 10.000,00 de saldo no FGTS. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias e projeta o contrato até 08/11/2026.

Saldo de salário: R$ 3.000,00

Aviso indenizado (39 dias): R$ 3.900,00

13º proporcional 2026 (10/12): R$ 2.500,00

Férias proporcionais (8/12) + 1/3: R$ 2.666,67

Descontos (INSS): − R$ 449,29

Verbas líquidas: R$ 11.617,38

FGTS pela Caixa (saque + multa de 40%): R$ 15.052,80

Repare que o 13º ficou em 10/12, e não em 9/12: a projeção do aviso levou o contrato até novembro, e outubro inteiro passou a contar.

O mesmo caso em cada tipo de desligamento

TipoVerbas líquidasFGTS pela Caixa
Sem justa causa (aviso indenizado)R$ 11.617,38R$ 15.052,80
Acordo (art. 484-A)R$ 9.667,38R$ 10.596,00
Pedido de demissão (aviso trabalhado)R$ 7.156,54R$ 0,00
Justa causaR$ 2.751,40R$ 0,00

Se, no pedido de demissão, a pessoa sair sem cumprir o aviso, a empresa pode descontar um salário: as verbas líquidas caem para R$ 4.156,54.

Fim do contrato de experiência

Quem entrou em 1º de julho com salário de R$ 2.200,00 e teve o contrato de experiência encerrado em 28 de setembro recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais: R$ 3.134,93 líquidos. Não há aviso nem multa do FGTS, porque o contrato já tinha data para acabar.

Descontos e prazos

O INSS incide sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º. O IR segue a mesma lógica, com o redutor de 2026 em cada cálculo. Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS não pagam IR. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar e entregar os documentos que liberam o FGTS e o seguro-desemprego.

Aviso trabalhado: o que muda

Quando a empresa demite e pede que o aviso seja cumprido, você tem direito a trabalhar menos durante esse período para procurar outro emprego: 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no fim do aviso, à sua escolha (art. 488 da CLT). O salário não muda. Os dias do aviso trabalhado entram no saldo de salário do último mês, e não há projeção, porque o contrato termina de fato no último dia do aviso.

Na prática, o aviso proporcional trabalhado é limitado a 30 dias. Os dias que passam disso costumam ser indenizados. Se a sua empresa pediu mais de 30 dias de trabalho, vale conferir com o sindicato.

Documentos que você deve receber

  • Termo de Rescisão (TRCT): lista todas as verbas e descontos. Confira linha por linha com o resultado da calculadora.
  • Comunicação ao FGTS Digital e à Caixa: é o que libera o saque e a multa no app FGTS.
  • Guia do seguro-desemprego (na demissão sem justa causa): hoje o pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br, entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Carteira de trabalho atualizada: a baixa aparece na Carteira de Trabalho Digital depois que a empresa envia os dados ao eSocial.

Desde a reforma de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mas continua sendo um bom caminho para tirar dúvidas antes de assinar. Se algum valor estiver errado, você pode assinar com ressalva e cobrar a diferença depois.

Erros comuns

  • Esquecer a projeção do aviso. Ela pode acrescentar um ou dois avos de 13º e de férias.
  • Calcular a multa só sobre o saldo atual. A multa é sobre todos os depósitos, inclusive os que você já sacou.
  • Somar o FGTS às verbas. O FGTS é pago pela Caixa, não no mesmo pagamento da empresa.
  • Contar com o saldo do FGTS estando no saque-aniversário. Nesse caso, só a multa é liberada.

Foi demitido sem justa causa? Veja se tem direito e quanto recebe na calculadora de seguro-desemprego. Para entender o saldo do fundo, use a calculadora de FGTS.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

10 dias corridos a partir do término do contrato, qualquer que seja o tipo de desligamento ou de aviso (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário ao trabalhador.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos, por exemplo, são 39 dias. No pedido de demissão, o aviso que você deve à empresa é sempre de 30 dias.

O aviso indenizado conta para o 13º e as férias?

Conta. Os dias do aviso indenizado projetam o fim do contrato para frente, e isso pode acrescentar avos ao 13º e às férias proporcionais.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem multa do FGTS, não saca o FGTS e não recebe seguro-desemprego.

Como funciona a demissão por acordo?

Criada pela reforma de 2017 (art. 484-A da CLT), ela paga metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, permite sacar até 80% do saldo e não dá direito ao seguro-desemprego. As outras verbas são pagas por inteiro.

Estou no saque-aniversário. Recebo o FGTS se for demitido?

Você recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo da conta. O saldo continua disponível só nos aniversários e nas outras hipóteses de saque. Para voltar ao saque-rescisão, é preciso pedir e esperar a carência.

A rescisão tem desconto de IR?

Só o saldo de salário e o 13º podem ter IR, cada um calculado à parte e com o redutor de 2026. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS são isentos.

Quem é demitido por justa causa recebe o quê?

Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Tabelas atualizadas em 28/09/2026. Resultado estimado: convenções coletivas, faltas, adicionais e outras particularidades podem alterar os valores. Os cálculos não substituem um contador ou advogado. Como os cálculos são feitos.