Calculadora de rescisão trabalhista 2026
Calcule todas as verbas da rescisão (saldo, aviso, 13º, férias e FGTS) para cada tipo de desligamento, com a conta aberta.
O que entra na rescisão
Rescisão é o acerto de contas no fim do contrato. As verbas dependem de quem tomou a iniciativa e por qual motivo. A tabela abaixo resume o que cada tipo de desligamento paga:
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Justa causa | Acordo | Fim de experiência |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim | sim |
| Aviso indenizado | sim | não | não | metade | não |
| 13º proporcional | sim | sim | não | sim | sim |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | não | sim | sim |
| Multa do FGTS | 40% | não | não | 20% | não |
| Saque do FGTS | total | não | não | até 80% | não |
| Seguro-desemprego | pode ter | não | não | não | não |
Como cada verba é calculada
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês.
- Aviso prévio indenizado: salário ÷ 30 × dias de aviso. São 30 dias mais 3 por ano completo, até 90.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados, contando a projeção do aviso.
- Férias vencidas: um salário + 1/3 por período completo não tirado. Se o prazo para tirá-las já passou, o valor é em dobro.
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso (fração acima de 14 dias conta), + 1/3.
- Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os da própria rescisão.
Exemplo: 3 anos e meio de empresa, salário de R$ 3.000,00
Admissão em 01/03/2023, desligamento em 30/09/2026 e R$ 10.000,00 de saldo no FGTS. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias e projeta o contrato até 08/11/2026.
Saldo de salário: R$ 3.000,00
Aviso indenizado (39 dias): R$ 3.900,00
13º proporcional 2026 (10/12): R$ 2.500,00
Férias proporcionais (8/12) + 1/3: R$ 2.666,67
Descontos (INSS): − R$ 449,29
Verbas líquidas: R$ 11.617,38
FGTS pela Caixa (saque + multa de 40%): R$ 15.052,80
Repare que o 13º ficou em 10/12, e não em 9/12: a projeção do aviso levou o contrato até novembro, e outubro inteiro passou a contar.
O mesmo caso em cada tipo de desligamento
| Tipo | Verbas líquidas | FGTS pela Caixa |
|---|---|---|
| Sem justa causa (aviso indenizado) | R$ 11.617,38 | R$ 15.052,80 |
| Acordo (art. 484-A) | R$ 9.667,38 | R$ 10.596,00 |
| Pedido de demissão (aviso trabalhado) | R$ 7.156,54 | R$ 0,00 |
| Justa causa | R$ 2.751,40 | R$ 0,00 |
Se, no pedido de demissão, a pessoa sair sem cumprir o aviso, a empresa pode descontar um salário: as verbas líquidas caem para R$ 4.156,54.
Fim do contrato de experiência
Quem entrou em 1º de julho com salário de R$ 2.200,00 e teve o contrato de experiência encerrado em 28 de setembro recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais: R$ 3.134,93 líquidos. Não há aviso nem multa do FGTS, porque o contrato já tinha data para acabar.
Descontos e prazos
O INSS incide sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º. O IR segue a mesma lógica, com o redutor de 2026 em cada cálculo. Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS não pagam IR. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar e entregar os documentos que liberam o FGTS e o seguro-desemprego.
Aviso trabalhado: o que muda
Quando a empresa demite e pede que o aviso seja cumprido, você tem direito a trabalhar menos durante esse período para procurar outro emprego: 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no fim do aviso, à sua escolha (art. 488 da CLT). O salário não muda. Os dias do aviso trabalhado entram no saldo de salário do último mês, e não há projeção, porque o contrato termina de fato no último dia do aviso.
Na prática, o aviso proporcional trabalhado é limitado a 30 dias. Os dias que passam disso costumam ser indenizados. Se a sua empresa pediu mais de 30 dias de trabalho, vale conferir com o sindicato.
Documentos que você deve receber
- Termo de Rescisão (TRCT): lista todas as verbas e descontos. Confira linha por linha com o resultado da calculadora.
- Comunicação ao FGTS Digital e à Caixa: é o que libera o saque e a multa no app FGTS.
- Guia do seguro-desemprego (na demissão sem justa causa): hoje o pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br, entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
- Carteira de trabalho atualizada: a baixa aparece na Carteira de Trabalho Digital depois que a empresa envia os dados ao eSocial.
Desde a reforma de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mas continua sendo um bom caminho para tirar dúvidas antes de assinar. Se algum valor estiver errado, você pode assinar com ressalva e cobrar a diferença depois.
Erros comuns
- Esquecer a projeção do aviso. Ela pode acrescentar um ou dois avos de 13º e de férias.
- Calcular a multa só sobre o saldo atual. A multa é sobre todos os depósitos, inclusive os que você já sacou.
- Somar o FGTS às verbas. O FGTS é pago pela Caixa, não no mesmo pagamento da empresa.
- Contar com o saldo do FGTS estando no saque-aniversário. Nesse caso, só a multa é liberada.
Foi demitido sem justa causa? Veja se tem direito e quanto recebe na calculadora de seguro-desemprego. Para entender o saldo do fundo, use a calculadora de FGTS.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias corridos a partir do término do contrato, qualquer que seja o tipo de desligamento ou de aviso (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário ao trabalhador.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos, por exemplo, são 39 dias. No pedido de demissão, o aviso que você deve à empresa é sempre de 30 dias.
O aviso indenizado conta para o 13º e as férias?
Conta. Os dias do aviso indenizado projetam o fim do contrato para frente, e isso pode acrescentar avos ao 13º e às férias proporcionais.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem multa do FGTS, não saca o FGTS e não recebe seguro-desemprego.
Como funciona a demissão por acordo?
Criada pela reforma de 2017 (art. 484-A da CLT), ela paga metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, permite sacar até 80% do saldo e não dá direito ao seguro-desemprego. As outras verbas são pagas por inteiro.
Estou no saque-aniversário. Recebo o FGTS se for demitido?
Você recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo da conta. O saldo continua disponível só nos aniversários e nas outras hipóteses de saque. Para voltar ao saque-rescisão, é preciso pedir e esperar a carência.
A rescisão tem desconto de IR?
Só o saldo de salário e o 13º podem ter IR, cada um calculado à parte e com o redutor de 2026. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS são isentos.
Quem é demitido por justa causa recebe o quê?
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Tabelas atualizadas em 28/09/2026. Resultado estimado: convenções coletivas, faltas, adicionais e outras particularidades podem alterar os valores. Os cálculos não substituem um contador ou advogado. Como os cálculos são feitos.
