Salário mínimo 2026
O valor do salário mínimo de 2026, o valor por dia e por hora, o histórico recente e o que muda em benefícios, INSS e MEI.
Por mês, desde 1º/1/2026
R$ 1.621,00
Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025
Por dia
R$ 54,04
Por hora
R$ 7,37
Histórico recente
| Ano | Valor | Aumento | Norma |
|---|---|---|---|
| 2022 | R$ 1.212,00 | — | Lei nº 14.358/2022 (conversão da MP 1.091/2021) |
| 2023 | R$ 1.320,00 | 8,9% | Lei nº 14.663/2023, a partir de maio (de janeiro a abril, R$ 1.302,00 pela MP 1.143/2022) |
| 2024 | R$ 1.412,00 | 7% | Decreto nº 11.864/2023 |
| 2025 | R$ 1.518,00 | 7,5% | Decreto nº 12.342/2024 |
| 2026 | R$ 1.621,00 | 6,8% | Decreto nº 12.797/2025 |
Em 2023, o mínimo começou o ano em R$ 1.302,00 e passou a R$ 1.320,00 em maio. O aumento de 2023 na tabela considera o valor de maio. De 2025 para 2026, o reajuste foi de R$ 103,00, ou 6,79%.
Quanto sobra do mínimo
Quem ganha um salário mínimo tem só o desconto do INSS, de 7,5%: R$ 121,58. O Imposto de Renda não se aplica. O líquido fica em R$ 1.499,42, antes do vale-transporte (até 6%, ou R$ 97,26) e de outros descontos autorizados. Quem trabalha meio período e recebe R$ 810,50 fica com R$ 749,71 depois do INSS.
O valor por dia e por hora
O decreto fixa também o valor diário (R$ 54,04) e o horário (R$ 7,37). Eles servem de piso para quem recebe por dia ou por hora, como diaristas com vínculo, trabalhadores intermitentes e contratos de jornada parcial. Nenhuma hora de trabalho pode valer menos que o mínimo horário. Para a jornada padrão de 220 horas, a conta do salário mensal fecha no valor cheio.
O que o salário mínimo afeta
- Aposentadorias e benefícios do INSS: nenhum benefício que substitui a renda pode ser menor que R$ 1.621,00.
- Seguro-desemprego: a parcela mínima é de um salário mínimo. Uma média salarial de R$ 1.800,00 dá R$ 1.621,00 por parcela.
- Abono salarial (PIS/Pasep): até um salário mínimo por ano, proporcional aos meses trabalhados.
- MEI: o INSS do DAS é 5% do mínimo. Em 2026, o DAS de serviços é de R$ 86,05.
- Tabela do INSS: a primeira faixa, de 7,5%, vai até o valor do mínimo.
- BPC/LOAS: o benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda é de um salário mínimo.
- Empregado do MEI: o MEI só pode ter um empregado que receba o mínimo ou o piso da categoria.
Casos especiais
Empregada doméstica: também tem direito ao mínimo nacional (ou ao piso estadual, onde houver), com os mesmos descontos de INSS dos demais empregados.
Jovem aprendiz: recebe, no mínimo, o salário mínimo horário multiplicado pelas horas da jornada de aprendizagem. Com uma jornada de 4 horas por dia, o salário fica perto da metade do mínimo mensal, salvo condição mais favorável.
Trabalhador intermitente: recebe por hora ou por dia trabalhado, e o valor não pode ser menor que o mínimo horário ou diário, nem que o que recebem os colegas na mesma função.
Quem recebe por produção ou comissão: tem garantido pelo menos o salário mínimo no mês, mesmo que as vendas ou a produção fiquem abaixo disso (art. 7º, VII, da Constituição).
O mínimo nas verbas trabalhistas
Como o salário mínimo é o menor salário possível, ele também é a base mínima das verbas de quem ganha o piso: 13º, férias e rescisão são calculados sobre ele. Um 13º integral de quem ganha o mínimo, por exemplo, é de R$ 1.621,00 brutos, com INSS de R$ 121,58.
Como o reajuste é calculado
A política de valorização em vigor (Lei 14.663/2023) soma a inflação medida pelo INPC nos 12 meses até novembro ao crescimento real do PIB de dois anos antes. A Lei 15.077/2024 limitou o ganho real às regras do arcabouço fiscal. O valor de cada ano é fixado por decreto, publicado no fim de dezembro, e vale a partir de 1º de janeiro.
O mínimo e o custo para quem contrata
Para a empresa, um empregado que ganha o mínimo custa mais que R$ 1.621,00 por mês: há FGTS, provisões de 13º e férias e, fora do Simples, contribuições sobre a folha. A calculadora de custo de funcionário mostra o valor completo em cada regime tributário.
Quando o novo valor começa a valer
O mínimo novo vale a partir de 1º de janeiro, mas quem ganha o piso só vê o aumento no pagamento de janeiro, que costuma cair até o 5º dia útil de fevereiro. Aposentadorias e benefícios do INSS também são reajustados a partir de janeiro, com o pagamento seguindo o calendário do INSS.
Piso da categoria e pisos estaduais
O mínimo nacional é o menor valor que qualquer trabalhador pode receber por uma jornada completa. Convenções coletivas costumam fixar pisos maiores para cada categoria, e alguns estados têm pisos regionais próprios, definidos por lei estadual. Antes de fechar um salário, confira a convenção coletiva e a lei do seu estado: vale sempre o valor mais alto.
Veja quanto sobra de qualquer salário na calculadora de salário líquido e o impacto do mínimo no abono salarial do PIS/Pasep e no seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Qual o salário mínimo de 2026?
R$ 1.621,00 por mês, desde 1º de janeiro de 2026, pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. O valor diário é de R$ 54,04 e o horário, de R$ 7,37.
Quanto sobra do salário mínimo depois dos descontos?
Só o INSS é descontado: R$ 121,58. O líquido fica em R$ 1.499,42, antes de vale-transporte e outros descontos autorizados.
Quem trabalha meio período pode ganhar menos que o mínimo?
Pode receber proporcionalmente às horas trabalhadas. O que não pode é a hora valer menos que o salário mínimo horário. Quem trabalha 4 horas por dia, por exemplo, pode receber metade do mínimo mensal.
Como o salário mínimo é reajustado?
Pela política de valorização da Lei 14.663/2023: inflação pelo INPC mais o crescimento do PIB de dois anos antes. Desde a Lei 15.077/2024, o ganho acima da inflação fica limitado às regras do arcabouço fiscal.
O que muda quando o mínimo aumenta?
Mudam o piso das aposentadorias e benefícios do INSS, o piso do seguro-desemprego, o valor do abono salarial, o DAS do MEI, o BPC e a primeira faixa da tabela do INSS, entre outros.
Meu estado tem um salário mínimo diferente?
Alguns estados têm pisos regionais maiores que o nacional, definidos por lei estadual para categorias sem convenção coletiva. Nenhum piso pode ser menor que o mínimo nacional. Confira a lei do seu estado e a convenção da sua categoria.
Tabelas atualizadas em 28/09/2026. Resultado estimado: convenções coletivas, faltas, adicionais e outras particularidades podem alterar os valores. Os cálculos não substituem um contador ou advogado. Como os cálculos são feitos.
