Benefícios e FGTS
Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, valor e número de parcelas
A tabela de 2026, o valor mínimo e o teto, quantas parcelas cada pessoa recebe, os prazos para pedir e os motivos mais comuns de negativa.
Por Marcos Antônio · publicado em 29/09/2026 · revisado em 29/09/2026 · 6 min de leitura
O seguro-desemprego é a renda temporária de quem perde o emprego sem justa causa. Em 2026, as parcelas vão de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, conforme a média dos últimos salários, e o número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes a pessoa já pediu o benefício. Este guia reúne as regras e mostra quanto cada pessoa recebe.
Quem tem direito
Os requisitos estão na Lei 7.998/1990:
- ter sido demitido sem justa causa (ou ter a rescisão indireta reconhecida);
- ter trabalhado com carteira assinada o tempo mínimo exigido na solicitação;
- não ter renda própria suficiente para o sustento da família;
- não receber outro benefício de prestação continuada da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Não têm direito: quem pede demissão, quem faz acordo pelo artigo 484-A da CLT, quem é demitido por justa causa e quem sai no fim do contrato de experiência.
O valor da parcela em 2026
A tabela vale desde 11/01/2026 e usa a média dos salários dos três meses anteriores à demissão:
| Média salarial | Parcela |
|---|---|
| até R$ 2.222,17 | média × 0,8 |
| de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo nem maior que o teto. Na prática:
| Média dos salários | Valor da parcela |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 1.900,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.222,17 | R$ 1.777,74 |
| R$ 2.600,00 | R$ 1.966,66 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,66 |
| R$ 3.400,00 | R$ 2.366,66 |
| R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.518,65 |
Repare que quem ganhava até cerca de R$ 2.026,25 recebe o piso, porque 80% da média fica abaixo do mínimo.
Quantas parcelas
| Solicitação | Mínimo de meses | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | 12 (nos últimos 18 meses) | — | 12 a 23 | 24 ou mais |
| 2ª | 9 (nos últimos 12 meses) | 9 a 11 | 12 a 23 | 24 ou mais |
| 3ª em diante | 6 (seguidos, antes da demissão) | 6 a 11 | 12 a 23 | 24 ou mais |
Na primeira solicitação, os meses são contados nos últimos 36 meses antes da demissão; nas seguintes, desde a última solicitação.
Exemplos
Salário de R$ 1.850,00, primeira vez, 15 meses de trabalho. A média fica na primeira faixa: 80% dá R$ 1.480,00, abaixo do mínimo. A parcela sobe para R$ 1.621,00, e são 4 parcelas: R$ 6.484,00.
Média de R$ 3.050,00, primeira vez, 40 meses. Segunda faixa: R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.050,00 − R$ 2.222,17) = R$ 2.191,66. Com mais de 24 meses, são 5 parcelas: R$ 10.958,30.
Média de R$ 4.900,00, segunda vez, 11 meses. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é o teto de R$ 2.518,65. Na segunda solicitação, 11 meses dão 3 parcelas: R$ 7.555,95.
PROVENTOS
Terceira vez, 8 meses. Da terceira solicitação em diante, o mínimo é de 6 meses. Com 8, a pessoa recebe 3 parcelas de R$ 1.816,66: R$ 5.449,98.
Como e quando pedir
O prazo vai do 7º ao 120º dia depois da demissão. O pedido é feito:
- pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- pelo portal gov.br;
- nos postos de atendimento do trabalhador (Sine e superintendências).
Antes, a empresa precisa ter enviado a demissão ao eSocial, o que deve acontecer no prazo de pagamento da rescisão (10 dias). No aplicativo, você confere os vínculos e salários, informa a conta para crédito e acompanha a análise. A primeira parcela costuma sair cerca de 30 dias depois do pedido aprovado, e as seguintes, a cada 30 dias.
Empregado doméstico
O empregado doméstico demitido sem justa causa tem regras próprias (Lei Complementar 150/2015): até 3 parcelas de um salário mínimo, para quem trabalhou pelo menos 15 meses como doméstico nos últimos 24 meses.
Como calcular a média dos salários
A média usa os salários brutos dos três meses anteriores ao mês da demissão, incluindo horas extras, adicionais e comissões pagos nesses meses. Se a pessoa trabalhou menos de três meses no último emprego, a média usa os meses disponíveis. Não entram o 13º, as férias nem as verbas da rescisão.
Um cuidado: se o último salário foi muito diferente dos anteriores (por uma promoção recente, por exemplo), a média pode ficar abaixo do que a pessoa esperava. A calculadora deixa você informar os três valores separadamente, para chegar ao número certo.
Quanto tempo o dinheiro dura
Com o seguro, o orçamento cai, e vale planejar desde o primeiro mês. Uma forma simples:
- Some o que você recebe na saída: verbas líquidas, FGTS e as parcelas do seguro.
- Liste as despesas fixas do mês e corte o que der.
- Divida o total pelas despesas: o resultado é quantos meses você consegue se manter.
- Use o seguro para as despesas do mês e guarde o FGTS como reserva, se possível.
Quem tem 5 parcelas de R$ 2.191,66 recebe R$ 10.958,30 ao longo de cerca de 5 meses. É menos do que o salário anterior, mas dá tempo para procurar outro emprego com calma.
Checklist antes de pedir
- Confirme que a demissão foi sem justa causa e que ela aparece na Carteira de Trabalho Digital.
- Confira se todos os vínculos e salários dos últimos anos estão corretos no aplicativo.
- Verifique se há CNPJ ativo em seu nome (inclusive MEI) e dê baixa, se não usa.
- Separe o termo de rescisão e os últimos holerites, caso precise de recurso.
- Faça o pedido a partir do 7º dia e anote o número do protocolo.
Esses cinco passos evitam a maior parte das negativas e dos atrasos. Se algo estiver errado nos vínculos, peça à empresa a correção no eSocial antes de fazer o pedido.
Motivos comuns de negativa
- CNPJ ativo em seu nome, como um MEI esquecido, pode ser entendido como renda própria.
- Participação como sócio em empresa.
- Dados do vínculo errados ou ausentes no eSocial.
- Tempo de trabalho insuficiente para a solicitação.
- Pedido fora do prazo.
Se o pedido for negado, o motivo aparece no aplicativo, e é possível entrar com recurso pelo gov.br, com documentos que provem o erro: termo de rescisão, baixa do CNPJ, declaração de que não há renda.
Seguro-desemprego para o pescador artesanal
Existe também o seguro-defeso, pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida para preservar as espécies. Ele tem regras próprias, com pedido pelo INSS, e não segue a tabela do seguro-desemprego comum. Quem trabalha com pesca deve consultar as regras específicas no gov.br.
Enquanto recebe o seguro
- Novo emprego com carteira suspende o benefício.
- O seguro não tem desconto de INSS. Quem quiser que o período conte para a aposentadoria pode contribuir como facultativo.
- O período de seguro conta como tempo de qualidade de segurado do INSS, o que mantém a cobertura para alguns benefícios por um tempo.
- Receber o seguro trabalhando sem carteira é irregular e pode obrigar a devolver as parcelas.
- Mudança de endereço ou de conta bancária deve ser atualizada no aplicativo, para não atrasar as parcelas seguintes.
Seguro-desemprego e outras verbas
O seguro vem depois das verbas da rescisão e do FGTS. Quem é demitido sem justa causa recebe, na ordem: as verbas da empresa (em até 10 dias), o saque do FGTS com a multa de 40% pela Caixa e, depois do pedido aprovado, as parcelas do seguro. Quem está no saque-aniversário do FGTS recebe só a multa, e não o saldo, mas o seguro-desemprego não muda.
Veja todas as verbas da saída em rescisão sem justa causa: todos os seus direitos. Se a empresa propôs um acordo, leia como funciona a demissão por acordo, que não dá direito ao seguro.
Fontes oficiais
- Lei nº 7.998/1990 (Programa do Seguro-Desemprego)
- Agência Gov: valores do seguro-desemprego em 2026
- Lei Complementar nº 150/2015 (empregado doméstico)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
