Tabela do Imposto de Renda 2026
Tabela progressiva mensal do IRRF de 2026, deduções, desconto simplificado e o redutor que zera o imposto de quem ganha até R$ 5 mil.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Rendimento tributável | Redução do imposto |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 (zera o imposto do salário) |
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
Dependente: R$ 189,59 · Desconto simplificado mensal: R$ 607,20
Calcule o IR do seu salário
Como calcular o IR do salário
- Calcule o INSS do mês, pela tabela progressiva.
- Monte a base: salário − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia. Compare com salário − R$ 607,20 e use a menor base.
- Encontre a faixa da base e calcule: base × alíquota − parcela a deduzir.
- Aplique o redutor de 2026 sobre o rendimento bruto do mês.
Exemplo: salário de R$ 6.000, sem dependentes
INSS: R$ 641,51
Base: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49 (as deduções legais são maiores que o desconto simplificado)
Tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85
Redutor: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00 = R$ 179,75
IR a pagar: R$ 385,10
Com dois dependentes, a base cai R$ 379,18 e o IR vai para R$ 280,83.
IR de 2026 em cada faixa de salário
Sem dependentes, com a dedução mais vantajosa:
| Salário | IR pela tabela | Redutor | IR em 2026 | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | — | R$ 0,00 | 0% |
| R$ 4.500,00 | R$ 200,39 | R$ 200,39 | R$ 0,00 | 0% |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | 0% |
| R$ 6.000,00 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 | 6,42% |
| R$ 7.000,00 | R$ 801,35 | R$ 46,61 | R$ 754,74 | 10,78% |
| R$ 7.350,00 | R$ 884,13 | — | R$ 884,13 | 12,03% |
| R$ 9.000,00 | R$ 1.294,55 | — | R$ 1.294,55 | 14,38% |
| R$ 15.000,00 | R$ 2.944,55 | — | R$ 2.944,55 | 19,63% |
O que muda no 13º e nas férias
O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o IR é calculado sozinho, sem o desconto simplificado, e recebe o mesmo redutor. Por isso, um 13º de R$ 5.000,00 sem dependentes ainda paga R$ 23,78 de IR, enquanto um salário de R$ 5.000,00 não paga nada. As férias são calculadas à parte do salário do mês, sobre férias + 1/3, e podem aceitar o desconto simplificado.
Deduções que você pode informar à empresa
- Dependentes: filhos até 21 anos (ou 24, se universitários), cônjuge ou companheiro, pais sem renda acima do limite de isenção, entre outros previstos pela Receita.
- Pensão alimentícia paga por decisão judicial ou escritura pública.
- Previdência complementar descontada em folha, dentro dos limites legais.
O que não paga Imposto de Renda
Alguns valores recebidos do empregador não entram na base do IR:
- FGTS e a multa de 40% na demissão;
- aviso prévio indenizado e férias indenizadas na rescisão, com o terço;
- abono de férias (dias vendidos) e o terço sobre ele;
- vale-transporte e vale-alimentação nas regras legais;
- seguro-desemprego.
A participação nos lucros (PLR) tem uma tabela própria, anual e exclusiva, com uma faixa isenta maior, e não entra no redutor mensal.
Despesas que só contam na declaração
Gastos com saúde e educação não reduzem o IR retido na fonte: eles só entram na declaração anual, no modelo completo. Por isso, quem tem muitos gastos médicos costuma ter imposto a restituir no ano seguinte, mesmo que o desconto mensal pareça alto.
Aposentados com 65 anos ou mais
Aposentados e pensionistas a partir de 65 anos têm uma parcela isenta extra sobre os proventos de aposentadoria, prevista na lei do IR, que continua valendo em 2026 e se soma ao redutor. Para quem recebe aposentadoria e também salário, cada fonte faz o próprio cálculo, e a declaração anual junta tudo.
Pensão alimentícia
Quem paga pensão por decisão judicial ou escritura pública deduz o valor integral da base do IR. Quem recebe a pensão não tem IR retido na fonte sobre ela: desde 2022, o STF decidiu que a pensão alimentícia não é tributável para quem recebe.
Quem tem mais de uma fonte de renda
Cada empresa ou órgão que paga você calcula o IR só sobre o que ela mesma paga. Quem tem dois salários de R$ 4.000 pode ficar isento nas duas folhas, mas tem R$ 8.000 de renda no mês. Na declaração anual, os valores são somados e o imposto é recalculado, e é comum aparecer imposto a pagar. Nesses casos, vale separar uma parte da renda ao longo do ano para o acerto.
Erros comuns
- Calcular o imposto sobre o salário bruto. A tabela se aplica à base, depois das deduções.
- Aplicar o redutor sobre a base. O redutor olha o rendimento tributável bruto do mês.
- Achar que a isenção vale para o ano todo. Um mês com horas extras que passe de R$ 5.000 pode ter imposto, mesmo que os outros não tenham.
E a declaração anual?
O IR retido todo mês é uma antecipação. Na declaração, os rendimentos do ano são somados e o imposto é recalculado. A mesma lei criou uma redução para o ajuste anual a partir da declaração de 2027: até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, o imposto é zerado, com redução decrescente até R$ 88.200. Quem tem duas fontes de renda pode ter IR retido zero em cada uma e imposto a pagar no ajuste.
Para ver o salário inteiro, com todos os descontos, use a calculadora de salário líquido. O passo anterior da conta está na tabela do INSS 2026.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil paga IR em 2026?
No salário mensal, não. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00. No 13º, que não aceita o desconto simplificado, a isenção total vai até cerca de R$ 4.877 sem dependentes.
A tabela do IR mudou em 2026?
As faixas e alíquotas são as mesmas que valem desde maio de 2025 (Lei 15.191/2025). O que mudou em 2026 foi a criação do redutor, aplicado depois do cálculo pela tabela.
Como funciona o redutor?
Até R$ 5.000,00 de rendimento, reduz até R$ 312,89, limitado ao imposto calculado. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. Acima de R$ 7.350,00, não há redução.
Quanto vale cada dependente?
R$ 189,59 por mês, deduzidos da base de cálculo. Para quem está na faixa de 27,5%, isso dá cerca de R$ 52,14 a menos de imposto por dependente.
O que é o desconto simplificado mensal?
Uma dedução fixa de R$ 607,20 que substitui o INSS, os dependentes e a pensão quando for mais vantajosa. A fonte pagadora escolhe a opção que dá o menor imposto. Não vale para o 13º.
O IR do 13º e das férias usa a mesma tabela?
Usa a mesma tabela mensal, mas com cálculo separado. O 13º tem tributação exclusiva e não aceita o desconto simplificado; as férias são calculadas à parte do salário do mês. Os dois recebem o redutor.
Tabelas atualizadas em 28/09/2026. Resultado estimado: convenções coletivas, faltas, adicionais e outras particularidades podem alterar os valores. Os cálculos não substituem um contador ou advogado. Como os cálculos são feitos.
