Calculadora de horas extras e adicional noturno 2026
Calcule horas extras a 50%, 100% ou com o percentual da convenção, o reflexo no DSR e o adicional noturno com a hora reduzida.
Como a hora extra é calculada
Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada combinada. A conta tem três passos: achar o valor da hora normal, aplicar o percentual da hora extra e somar o reflexo no descanso semanal.
- Hora normal = salário ÷ jornada mensal (220, 200 ou 180 horas, conforme a jornada semanal).
- Hora extra = hora normal × (1 + percentual). A 50%, multiplica por 1,5; a 100%, por 2.
- DSR = total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês.
Adicionais que fazem parte do salário, como insalubridade e periculosidade, também entram na base da hora extra. Nesses casos, some-os ao salário antes de dividir pela jornada.
Exemplo 1: horas a 50% e a 100% com DSR
Salário de R$ 2.200,00, jornada de 220 horas (hora normal de R$ 10,00), 10 horas extras em dias úteis e 4 horas num feriado, em setembro de 2026. Setembro tem 25 dias úteis (segunda a sábado, sem o feriado de 7 de setembro) e 5 dias de repouso (4 domingos e o feriado).
10 h × 10,00 × 1,5 = R$ 150,00
4 h × 10,00 × 2 = R$ 80,00
DSR: 230,00 ÷ 25 × 5 = R$ 46,00
A mais no mês: R$ 276,00
Adicional noturno e a hora reduzida
No trabalho urbano, o período noturno vai das 22h às 5h. Cada hora noturna é paga com pelo menos 20% a mais e, além disso, é mais curta: tem 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Por isso, quem trabalha das 22h às 5h, 7 horas no relógio, recebe como se tivesse trabalhado 8 horas noturnas.
Quando a jornada noturna é cumprida inteira e se estende depois das 5h, as horas seguintes também são consideradas noturnas, segundo a Súmula 60 do TST.
Exemplo 2: vigia noturno com salário mínimo
Salário de R$ 1.621,00, 22 noites das 22h às 5h no mês: são 154 horas no relógio, que viram 176,00 horas pagas.
Hora normal: R$ 1.621,00 ÷ 220 = 7,3682
Adicional: 7,3682 × 20% × 176,00 h = R$ 259,36
DSR sobre o adicional: R$ 51,87
A mais no mês: R$ 311,23
Exemplo 3: trabalhador rural
No campo, o adicional é de 25% e não há hora reduzida (Lei 5.889/1973). O horário noturno é das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária. Com salário de R$ 2.600,00 e 150 horas noturnas no mês, o adicional é de R$ 443,18, e o total a mais, com o DSR, chega a R$ 531,82.
Hora extra feita à noite
Quando a hora extra acontece no período noturno, os dois acréscimos se somam: primeiro se aplica o adicional noturno sobre a hora normal e, sobre esse valor, o percentual da hora extra. No trabalho urbano, a hora reduzida também vale para as horas extras noturnas. A calculadora tem um campo próprio para essas horas.
Percentual da convenção coletiva
Muitas categorias têm percentuais maiores que 50%. Com salário de R$ 3.000,00, jornada de 200 horas e 8 horas extras a 70% previstas em convenção, as horas valem R$ 204,00, e o total com DSR fica em R$ 244,80. Confira a convenção da sua categoria: ela vale mais do que o mínimo da lei.
Como conferir no holerite
No contracheque, as horas extras costumam aparecer em linhas separadas por percentual (“HE 50%”, “HE 100%”), com a quantidade de horas e o valor. O DSR sobre elas vem numa linha própria, às vezes chamada de “reflexo DSR” ou “DSR s/ HE”. Para conferir:
- Pegue o espelho de ponto do mês e some as horas além da jornada, separando dias úteis de domingos e feriados.
- Calcule o valor da hora com o salário do mês (mais adicionais fixos) dividido pela jornada.
- Multiplique as horas pelo valor da hora com o percentual.
- Confira o DSR com os dias úteis e os domingos e feriados daquele mês.
Diferenças pequenas costumam vir do arredondamento do valor da hora. Diferenças grandes indicam horas não lançadas, percentual errado ou DSR esquecido.
Quem não recebe hora extra
Alguns empregados estão fora do controle de jornada e, por isso, não recebem horas extras (art. 62 da CLT): quem exerce atividade externa incompatível com controle de horário, gerentes com cargo de gestão que recebem gratificação de pelo menos 40% do salário e quem trabalha em teletrabalho por produção ou tarefa. Se, na prática, a empresa controla o seu horário, essa exceção pode não valer.
Limites e banco de horas
- O limite geral é de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT).
- Entre duas jornadas, é preciso haver pelo menos 11 horas de descanso (art. 66).
- O banco de horas permite trocar horas extras por folgas: em até 6 meses, por acordo individual escrito, ou em até 1 ano, por norma coletiva.
- Horas não compensadas no prazo, ou na saída da empresa, são pagas como horas extras.
Erros comuns
- Esquecer o DSR. Ele pode representar de 15% a 25% do valor das horas extras, dependendo do mês.
- Usar 30 dias para achar a hora. O divisor é a jornada mensal (220, 200 ou 180), e não os dias do mês.
- Ignorar a hora reduzida. Quem trabalha à noite em área urbana deve receber mais horas do que as marcadas no relógio.
- Não conferir os reflexos. Horas extras habituais aumentam o 13º, as férias e o FGTS.
Para ver quanto sobra depois dos descontos, some as horas extras ao salário na calculadora de salário líquido. E para a média no fim do ano, leia horas extras e comissões entram no 13º?
Perguntas frequentes
Quanto vale a hora extra?
No mínimo 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, como 60%, 70% ou 100%. Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro (100%).
Como acho o valor da minha hora normal?
Divida o salário pela jornada mensal: 220 horas para quem trabalha 44 horas por semana, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. Com salário de R$ 2.200 e 220 horas, a hora vale R$ 10,00.
O que é o DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado. Como o domingo e os feriados são pagos, e as horas extras fazem parte da remuneração, a lei manda somar um valor proporcional: horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2 horas por dia, como regra (art. 59 da CLT). Em situações de necessidade imperiosa, como força maior, o limite pode ser maior, com comunicação à fiscalização. Na escala 12x36, as horas já estão incluídas no regime.
Como funciona a hora noturna reduzida?
No trabalho urbano, das 22h às 5h, cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Na prática, 7 horas no relógio contam como 8 horas pagas, e cada uma recebe pelo menos 20% de adicional.
E o trabalhador rural?
O adicional é de 25%, sem hora reduzida (Lei 5.889/1973). O horário noturno é das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.
Horas extras entram no 13º e nas férias?
Entram, quando são habituais. A média das horas extras (e do DSR sobre elas) é somada ao salário no cálculo do 13º, das férias e das verbas rescisórias, e também tem FGTS.
Banco de horas substitui o pagamento?
Pode substituir, se houver acordo. Pela CLT, o banco de horas por acordo individual escrito deve compensar as horas em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. O que não for compensado no prazo, ou na rescisão, é pago como hora extra.
Tabelas atualizadas em 28/09/2026. Resultado estimado: convenções coletivas, faltas, adicionais e outras particularidades podem alterar os valores. Os cálculos não substituem um contador ou advogado. Como os cálculos são feitos.
