Rescisão
Aviso prévio proporcional: quantos dias você tem direito
A tabela completa do aviso proporcional (30 a 90 dias), como contar os anos, quem tem direito, a projeção no 13º e nas férias e exemplos em reais.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
Até 2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias, não importava se a pessoa tinha um ou vinte anos de empresa. A Lei 12.506/2011 mudou isso: quem é demitido sem justa causa ganha 3 dias a mais de aviso por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Veja a tabela, como contar os anos e quanto isso vale em dinheiro.
A regra
A Constituição já garantia o "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias" (art. 7º, XXI), mas faltava a lei definir a proporção. A Lei 12.506/2011 fez isso:
- 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa;
- mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa;
- até o máximo de 60 dias extras, somando 90 dias no total.
O Ministério do Trabalho, em nota técnica de 2012, orientou que os 3 dias são contados a cada ano completo. Então quem tem 1 ano completo tem 33 dias; quem tem 1 ano e 11 meses, também 33.
A tabela completa
| Anos completos de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| menos de 1 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 3 | 39 |
| 4 | 42 |
| 5 | 45 |
| 6 | 48 |
| 8 | 54 |
| 10 | 60 |
| 12 | 66 |
| 15 | 75 |
| 18 | 84 |
| 20 | 90 |
| 20 ou mais | 90 |
A partir de 20 anos completos, o aviso fica travado em 90 dias.
Quem tem direito à proporcionalidade
A proporcionalidade vale a favor do trabalhador: quando a empresa demite sem justa causa. O entendimento predominante na Justiça do Trabalho é que ela não vale no sentido contrário, então quem pede demissão deve só 30 dias à empresa, qualquer que seja o tempo de casa.
| Situação | Dias de aviso |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 30 + 3 por ano, até 90 |
| Acordo (art. 484-A) | proporcional, com o indenizado pago pela metade |
| Pedido de demissão | 30 (o empregado deve à empresa) |
| Justa causa | não há aviso |
| Fim de contrato por prazo determinado | não há aviso, salvo cláusula de rescisão antecipada |
Exemplo 1: 7 anos de empresa
Salário de R$ 2.700,00, admissão em 11/03/2019, demissão em 30/09/2026. São 7 anos completos, então o aviso é de 51 dias.
- Aviso indenizado: R$ 2.700,00 ÷ 30 × 51 = R$ 4.590,00
- Data projetada do contrato: 20/11/2026
Com a projeção, o 13º e as férias proporcionais ganham avos que não teriam com 30 dias. A rescisão completa fica assim:
PROVENTOS
DESCONTOS
Exemplo 2: faltando poucos dias para completar um ano
Quem foi admitido em 02/10/2019 e é demitido em 30/09/2026 está a dois dias de completar 7 anos. Como os anos são contados completos, tem 6 anos e 48 dias de aviso, e não 51.
Mas há um detalhe importante: o aviso indenizado conta como tempo de serviço. A discussão sobre se a projeção do aviso pode "completar" um ano e gerar mais 3 dias ainda divide opiniões, e a posição mais aceita é que os dias são calculados na data da comunicação da dispensa. Se o seu caso está nessa fronteira, vale conversar com o sindicato.
Exemplo 3: 22 anos de empresa
Salário de R$ 7.800,00, admissão em 02/02/2004, demissão em 15/10/2026. Com 22 anos completos, o aviso chega ao teto de 90 dias.
- Aviso indenizado: R$ 23.400,00, sem INSS nem IR.
- O contrato é projetado até 13/01/2027, o que acrescenta avos ao 13º e às férias proporcionais.
Aviso trabalhado com mais de 30 dias
Quando a empresa exige que o aviso seja trabalhado, como fica a proporcionalidade? A lei não é clara. A prática mais comum é o empregado trabalhar 30 dias e a empresa indenizar os dias que passam disso. Há empresas que exigem o aviso inteiro trabalhado, e o assunto já foi parar na Justiça muitas vezes. Durante o aviso trabalhado, o empregado demitido tem direito a sair 2 horas mais cedo por dia ou a faltar 7 dias corridos no fim, sem desconto (art. 488 da CLT).
A projeção do aviso
O artigo 487, § 1º, da CLT garante que o período do aviso indenizado integra o tempo de serviço. Na prática, a data final do contrato é empurrada para a frente, e isso afeta:
- 13º proporcional: meses com 15 dias ou mais, contando os dias projetados.
- Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo, também com a projeção.
- Data de baixa na carteira: a data de saída anotada é a do fim do aviso projetado (Orientação Jurisprudencial 82 do TST).
- Depósito do FGTS: incide sobre o aviso indenizado.
Como a empresa deve comunicar o aviso
O aviso é uma comunicação por escrito, com a data de entrega e a indicação de que é trabalhado ou indenizado. Guarde a sua via assinada. A data da comunicação importa por três motivos: é a partir dela que se contam os dias do aviso, é nela que se verifica quantos anos completos você tem e, no aviso indenizado, é dela que corre o prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão.
Aviso só verbal é difícil de provar. Se a empresa disser que você está demitido e mandar ir embora sem documento, peça a comunicação por escrito e anote a data e as testemunhas.
Domésticos, rurais e contratos por prazo
Empregados domésticos têm o mesmo aviso proporcional, pela Lei Complementar 150/2015.
Trabalhadores rurais também, com uma regra própria no aviso trabalhado: em vez de 2 horas por dia, têm direito a 1 dia de folga por semana durante o aviso (Lei 5.889/1973).
Contratos por prazo determinado, como o de experiência, não têm aviso quando terminam na data prevista. Se o contrato tiver cláusula que permita encerrar antes do prazo, e ela for usada, aplicam-se as regras do aviso prévio (art. 481 da CLT).
Erros comuns
- Contar anos incompletos. Só anos completos somam 3 dias.
- Aplicar a proporcionalidade no pedido de demissão. Quem pede demissão deve 30 dias, e não mais.
- Esquecer a projeção. Os dias do aviso indenizado empurram a data final do contrato e podem render avos de 13º e férias.
- Descontar INSS e IR do aviso indenizado. Ele é isento.
Perguntas rápidas
Anos em outra empresa do mesmo grupo contam? Em geral, contam os anos na mesma empresa (ou no mesmo contrato, em caso de sucessão ou transferência sem rescisão).
Contrato de experiência que virou definitivo conta? Conta, desde a admissão na experiência.
Posso trocar o aviso por dinheiro se a empresa pedir para eu trabalhar? Só se a empresa concordar. A escolha entre trabalhado e indenizado é dela, com as regras do artigo 488.
O aviso proporcional paga IR? Não, se for indenizado. Se for trabalhado, os dias são pagos como salário, com os descontos normais.
Aviso proporcional e tempo de serviço
Como os dias do aviso indenizado integram o tempo de serviço, a data de saída anotada na carteira é a do fim do aviso projetado. Isso conta para o tempo de contribuição e para os meses trabalhados em pedidos futuros, como o seguro-desemprego de uma próxima demissão. Confira se a data aparece certa na Carteira de Trabalho Digital.
Resumo
- O aviso é de 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias.
- A proporcionalidade vale quando a empresa demite sem justa causa; quem pede demissão deve só 30 dias.
- O aviso indenizado não tem INSS nem IR e projeta o contrato, o que pode render avos de 13º e férias.
- No aviso trabalhado, a prática mais comum é trabalhar 30 dias e receber o excedente indenizado, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias de folga.
- Guarde a comunicação por escrito, com data: ela define os anos completos e o prazo de pagamento.
Para entender a diferença entre os dois tipos de aviso, leia aviso prévio trabalhado ou indenizado. O guia de rescisão sem justa causa mostra todas as verbas juntas.
Fontes oficiais
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- CLT, arts. 487 a 491 (aviso prévio)
- Constituição Federal, art. 7º, XXI
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
