Rescisão
Multa de 40% do FGTS: como é calculada e quando você recebe
Sobre qual valor a multa incide, por que os saques anteriores contam, quando ela é de 20%, como conferir no app FGTS e o que muda no saque-aniversário.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
A multa do FGTS é, muitas vezes, o maior valor que o trabalhador recebe numa demissão sem justa causa. Mesmo assim, poucos sabem como ela é calculada, e erros na base de cálculo são comuns. Este guia explica sobre qual valor a multa incide, quando ela é de 40% ou de 20% e como conferir se a empresa depositou certo.
O que é a multa
Quando a empresa demite sem justa causa, precisa depositar na conta do FGTS do trabalhador uma indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados monetariamente e com os juros (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Essa é a famosa multa de 40%.
Ela não sai do saldo do trabalhador: é um dinheiro a mais, pago pela empresa. E, depois de depositada, pode ser sacada junto com o saldo.
A base de cálculo: todos os depósitos, inclusive os sacados
O ponto que mais gera erro é a base. A multa não é calculada sobre o saldo que está na conta no dia da demissão, e sim sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção. Isso quer dizer que:
- Saques anteriores contam. Se você usou o FGTS para comprar um imóvel ou fez saques-aniversário, esses valores continuam na base da multa.
- Depósitos da rescisão contam. O FGTS sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º da rescisão também entram.
- Depósitos de outros contratos não contam. Se a conta tem saldo de um emprego anterior, esse valor fica fora da base da multa do contrato atual.
No aplicativo FGTS, o valor usado como base aparece como "saldo para fins rescisórios" (ou algo parecido, no extrato do contrato). É esse número que a empresa deve usar.
Exemplo: 6 anos e meio de empresa, salário de R$ 3.800
Saldo para fins rescisórios de R$ 22.400,00, demissão sem justa causa com aviso indenizado:
A multa de R$ 9.387,63 é calculada sobre R$ 22.400,00 mais o depósito da rescisão (R$ 1.069,07), e não só sobre o saldo que estava na conta.
Um exemplo com saque anterior
Imagine que, dos R$ 22.400,00 depositados, a pessoa sacou R$ 8.000,00 para dar entrada num apartamento. A conta mostra R$ 14.400,00, mas a base da multa continua sendo o total depositado, com correção. Se a empresa calcular a multa sobre o saldo que está na conta, pagará R$ 5.760,00 em vez de R$ 8.960,00, uma diferença de R$ 3.200,00 que pode ser cobrada.
Quanto a multa vale por tempo de empresa
Uma estimativa para salário de R$ 3.000,00 constante, com depósitos sobre salários, 13º e 1/3 de férias e correção aproximada de 3% ao ano (a correção real varia e o valor exato está no app FGTS):
| Tempo de empresa | Depósitos com correção | Multa de 40% |
|---|---|---|
| 1 ano | R$ 3.243,77 | R$ 1.297,51 |
| 2 anos | R$ 6.584,84 | R$ 2.633,94 |
| 5 anos | R$ 17.221,59 | R$ 6.888,64 |
| 10 anos | R$ 37.186,13 | R$ 14.874,45 |
Na prática, cada ano de empresa rende perto de metade de um salário de multa. É por isso que demissões de quem tem muitos anos de casa custam caro para as empresas, e por isso também vale conferir a base com atenção.
Quando a multa é de 40%, 20% ou zero
| Tipo de desligamento | Multa |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% |
| Rescisão indireta (falta grave da empresa) | 40% |
| Acordo (art. 484-A) | 20% |
| Culpa recíproca reconhecida na Justiça | 20% |
| Força maior | 20% |
| Pedido de demissão | não tem |
| Justa causa | não tem |
| Fim de contrato por prazo determinado no prazo | não tem |
No acordo, com os mesmos dados do exemplo, a multa cai para R$ 4.645,17, e o saque fica limitado a 80% do saldo: R$ 18.580,70.
E os antigos 50%?
Até 2019, a empresa pagava 50% na demissão sem justa causa: 40% iam para o trabalhador e 10% eram uma contribuição social para o governo (Lei Complementar 110/2001). A Lei 13.932/2019 extinguiu esses 10% a partir de 2020. Hoje, a empresa paga só os 40%, que vão inteiros para o trabalhador.
Saque-aniversário: você recebe a multa, mas não o saldo
Quem aderiu ao saque-aniversário continua recebendo a multa de 40% na demissão sem justa causa. O que muda é o saque do saldo: ele não é liberado na demissão. No exemplo acima, em vez de R$ 32.856,70, a pessoa recebe R$ 9.387,63 pela Caixa, e o restante fica na conta para os próximos aniversários.
Quando e como a multa é paga
A empresa deposita a multa e o FGTS da rescisão na conta do trabalhador por meio do FGTS Digital, junto com a comunicação da dispensa ao eSocial. O prazo é o mesmo das verbas rescisórias: 10 dias corridos a partir do fim do contrato.
Depois do depósito, o saque é feito pelo aplicativo FGTS, com crédito em conta bancária, ou nas agências da Caixa. A multa não tem desconto de Imposto de Renda nem de INSS.
E se eu não concordar com o valor?
Se a multa foi depositada sobre uma base menor que a correta, peça à empresa, por escrito, a memória de cálculo e o extrato usado. Muitas vezes, a diferença vem de saques que a empresa não considerou ou de meses sem depósito. Com o extrato do app FGTS em mãos, fica mais fácil mostrar o erro. Se não houver acordo, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos após a saída.
Como conferir
- No app FGTS, abra o contrato da empresa que demitiu você.
- Veja o total depositado durante o contrato e se há saques registrados.
- Confira se apareceram, depois da demissão, os depósitos do mês da rescisão e da multa.
- Calcule 40% do total (depósitos, correção e depósito da rescisão) e compare.
Se a multa não aparecer depois do prazo, ou vier menor, cobre a empresa por escrito. Sem solução, o sindicato ou a Justiça do Trabalho podem exigir o pagamento.
FGTS não depositado durante o contrato
Se a empresa deixou de depositar o FGTS em alguns meses, a multa também deve considerar esses valores, que ela precisa recolher com juros e multa. A falta de depósitos ao longo do contrato, além disso, é um dos motivos que a Justiça aceita para a rescisão indireta. Vale acompanhar o extrato pelo app todo mês, e não só na saída.
Rescisão indireta e culpa recíproca
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta (a falta grave foi da empresa, como atrasar salários ou não depositar o FGTS), o trabalhador recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa, inclusive a multa de 40%. Já na culpa recíproca, quando a Justiça entende que as duas partes cometeram falta grave, a multa cai para 20% e o aviso, o 13º e as férias proporcionais são pagos pela metade (Súmula 14 do TST). As duas situações dependem de ação judicial e de provas.
Perguntas rápidas
A multa entra no Imposto de Renda? Não. É isenta e não precisa ser declarada como rendimento tributável.
Posso negociar para receber a multa "por fora"? Não. Combinar a devolução da multa ou uma demissão simulada é fraude. O acordo legal é o do artigo 484-A.
Quem é aposentado e continua trabalhando recebe a multa? Sim, se for demitido sem justa causa, sobre os depósitos feitos durante o contrato.
A multa incide sobre o FGTS do 13º e das férias? Sim. Todos os depósitos do contrato entram na base, inclusive os feitos sobre 13º e férias.
Para ver todas as verbas juntas, leia rescisão sem justa causa: todos os seus direitos. Se a empresa atrasou o depósito, veja o prazo para pagamento da rescisão e o que fazer.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.036/1990, art. 18 (multa) e art. 20 (saques)
- CLT, art. 484-A (multa de 20% no acordo)
- Lei nº 13.932/2019 (fim da contribuição adicional de 10%)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
