Salário e descontos
Tabela do INSS 2026: como funciona o desconto progressivo
As faixas e alíquotas do INSS em 2026, por que o desconto é menor do que parece, o teto de R$ 988,09, a alíquota efetiva de cada salário e os casos especiais.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
O INSS é o primeiro desconto do holerite e, para a maioria das pessoas, o maior. Desde 2020, ele é progressivo por faixas, como o Imposto de Renda: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que está dentro da faixa. Por isso, quem está na faixa de 14% não paga 14% sobre o salário inteiro. Veja a tabela de 2026 e como fazer a conta.
A tabela de 2026
Publicada na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, vale desde 1º de janeiro para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:
| Faixa | Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|---|
| 1 | até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| 2 | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| 3 | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| 4 | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
O último valor, R$ 8.475,55, é o teto: acima dele, não há mais desconto. O maior desconto possível em 2026 é de R$ 988,09 por mês.
Como fazer a conta
Pense no salário como uma escada. O primeiro degrau (até R$ 1.621,00) paga 7,5%. O pedaço seguinte, até R$ 2.902,84, paga 9%, e assim por diante. Some os pedaços.
Exemplo: salário de R$ 3.000
| Faixa | Parte do salário | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 1.621,00 | 7,5% | 121,57 |
| 2 | R$ 1.281,84 | 9% | 115,37 |
| 3 | R$ 97,16 | 12% | 11,66 |
| Total | R$ 3.000,00 | 8,29% | R$ 248,60 |
A alíquota efetiva, ou seja, o desconto dividido pelo salário, é de 8,29%, bem abaixo dos 12% da faixa em que o salário termina.
Exemplo: salário de R$ 5.500
O salário passa pelas quatro faixas: 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.451,43 × 12% + 1.145,73 × 14%. O desconto é de R$ 571,51, ou 10,39% do salário.
Alíquota efetiva por salário
| Salário | INSS | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | 7,5% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | 7,78% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | 8,03% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | 8,29% |
| R$ 3.500,00 | R$ 308,60 | 8,82% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | 9,22% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | 10,03% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | 10,69% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | 11,16% |
| R$ 8.475,55 | R$ 988,09 | 11,66% |
| R$ 12.000,00 | R$ 988,09 | 8,23% |
A alíquota efetiva nunca chega a 14%. No teto, fica em cerca de 11,7%, e cai conforme o salário sobe acima do teto, porque o desconto para de crescer.
O que mudou de 2025 para 2026
Em 2025, a tabela tinha faixas menores e o teto era de R$ 8.157,41 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025). Com o reajuste, as faixas subiram e o desconto de quem ganha o mesmo salário ficou um pouco menor, porque uma parte maior do salário passou a cair nas faixas mais baratas. Quem teve aumento, claro, pode pagar mais.
| Salário | INSS com a tabela de 2025 | INSS com a tabela de 2026 |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 123,12 | R$ 121,58 |
| R$ 2.500,00 | R$ 202,23 | R$ 200,69 |
| R$ 3.500,00 | R$ 313,41 | R$ 308,60 |
| R$ 5.000,00 | R$ 509,60 | R$ 501,51 |
| R$ 7.000,00 | R$ 789,60 | R$ 781,51 |
| R$ 9.000,00 | R$ 951,63 | R$ 988,09 |
Acima do teto, o desconto subiu, porque o próprio teto aumentou: quem ganha R$ 9.000,00 paga agora o máximo de 2026.
O INSS dentro do holerite
O INSS é calculado antes do Imposto de Renda porque reduz a base do IR. No holerite de um salário de R$ 5.500,00, sem dependentes, a sequência fica assim:
PROVENTOS
DESCONTOS
Um detalhe sobre o arredondamento
Existem dois jeitos de fazer a conta: somar os pedaços de cada faixa, como acima, ou usar a alíquota da última faixa e subtrair uma "parcela a deduzir", como no Imposto de Renda. Os dois dão o mesmo resultado, desde que o arredondamento para centavos seja feito só no final. Arredondar cada faixa separadamente pode gerar diferenças de 1 centavo. As calculadoras deste site arredondam uma vez, no total.
O que entra no salário de contribuição
O INSS incide sobre a remuneração do mês: salário, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gorjetas e o valor das férias gozadas com o terço. Não entram, entre outros:
- o abono de férias (dias vendidos) e o terço sobre ele;
- o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas na rescisão;
- o vale-transporte, na forma da lei;
- o auxílio-alimentação fornecido nas regras do PAT ou in natura;
- a participação nos lucros paga conforme a lei;
- a multa do FGTS.
O 13º tem cálculo separado
O INSS do 13º é calculado à parte, com a mesma tabela, sobre o valor do 13º. Ele não soma com o salário de dezembro. Por isso, quem ganha perto do teto paga, em dezembro, dois descontos que podem chegar cada um perto de R$ 988,09.
Por que o INSS progressivo foi criado
Até fevereiro de 2020, o INSS do empregado tinha alíquotas de 8%, 9% ou 11% aplicadas sobre o salário inteiro. Quem passava de uma faixa para outra por poucos reais podia ter o líquido reduzido. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) trocou esse modelo pelas faixas progressivas, em que cada alíquota vale só para a parte do salário dentro dela. Com isso, quem ganha menos passou a pagar menos, e o aumento de salário nunca reduz o líquido por causa do INSS.
Quem tem dois empregos
O teto vale para a soma das remunerações. Quem tem dois vínculos deve informar às empresas o salário recebido na outra, para que o desconto total não passe do teto. Se passar, a diferença pode ser restituída pelo INSS, a pedido.
Contribuintes individuais, facultativos e MEI
A tabela progressiva vale para empregados, domésticos e avulsos. Os outros segurados têm regras próprias:
- Pró-labore de sócio (contribuinte individual): 11% retidos pela empresa, até o teto. Com pró-labore de R$ 5.000,00, são R$ 550,00.
- Autônomo que paga por conta própria: 20% sobre o salário de contribuição escolhido, entre o mínimo e o teto, ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado, que tem regras mais restritas de aposentadoria.
- Facultativo (quem não trabalha, como estudantes e donas de casa): 20%, 11% no plano simplificado, ou 5% para quem é de família de baixa renda inscrita no CadÚnico.
- MEI: 5% do salário mínimo, pagos dentro do DAS mensal. Em 2026, são R$ 81,05.
Empregado doméstico
A empregada doméstica e os demais trabalhadores domésticos usam a mesma tabela progressiva. O empregador doméstico, por sua vez, recolhe 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de antecipação da multa rescisória, tudo numa guia única do eSocial Doméstico, o DAE.
A tabela muda todo ano
As faixas são corrigidas em janeiro, junto com o salário mínimo. A primeira faixa sempre acompanha o mínimo, e as demais são reajustadas pelo mesmo índice dos benefícios do INSS (em 2026, 3,90%). Por isso, vale conferir a tabela nova no início de cada ano.
Para que serve a contribuição
O desconto do INSS é o que garante a cobertura da Previdência: aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-acidente, entre outros. O valor dos benefícios é calculado com base na média dos salários de contribuição, e é por isso que o teto também limita o benefício máximo pago pelo INSS: em 2026, os mesmos R$ 8.475,55.
Vale conferir de tempos em tempos o seu extrato de contribuições (o CNIS), disponível no aplicativo e no site Meu INSS. Se algum mês estiver faltando, a correção é mais fácil perto da época do vínculo do que anos depois, na hora de pedir a aposentadoria.
Perguntas rápidas
Aposentado que continua trabalhando paga INSS? Paga, normalmente, com a mesma tabela.
O INSS de quem ganha acima do teto sobe se o salário aumentar? Não. Acima do teto, o desconto fica parado no máximo do ano, qualquer que seja o salário.
Estagiário paga INSS? Não, porque não é empregado. Pode contribuir como facultativo, se quiser.
O INSS reduz o Imposto de Renda? Reduz. O valor descontado de INSS é deduzido da base do IR, e é por isso que o INSS é calculado primeiro.
Para ver o desconto do INSS junto com o IR, leia como calcular seu salário líquido. E para entender a isenção do IR em 2026, veja como funciona o redutor.
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela e teto)
- Lei nº 8.212/1991 (custeio da Previdência)
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
