Salário e descontos
Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: como funciona o redutor
A Lei 15.270/2025 não mudou a tabela do IR: criou um redutor. Veja a fórmula, quanto cada faixa economiza, o papel do desconto simplificado e o que muda na declaração.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar Imposto de Renda, e quem ganha até R$ 7.350 passou a pagar menos. A mudança veio da Lei 15.270/2025. O que pouca gente sabe é que a tabela do IR continua exatamente a mesma: a isenção funciona por meio de um redutor, um desconto aplicado depois do cálculo normal. Entender isso ajuda a conferir o holerite e a prever situações em que o imposto aparece de novo.
A tabela continua igual
A tabela progressiva mensal de 2026 é a mesma que vale desde maio de 2025 (Lei 15.191/2025):
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base de cálculo é o rendimento menos as deduções: INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia. Ou, se for melhor, o rendimento menos o desconto simplificado de R$ 607,20.
O redutor
Depois de calcular o imposto pela tabela, aplica-se a redução do artigo 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270:
| Rendimento tributável no mês | Redução |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado |
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| acima de R$ 7.350,00 | nenhuma |
Dois detalhes importam:
- O redutor olha o rendimento tributável bruto, e não a base de cálculo. Um salário de R$ 6.000 tem redução calculada sobre R$ 6.000, mesmo que a base, depois do INSS, seja menor.
- A redução nunca passa do imposto calculado. Ninguém fica com imposto negativo.
Por que R$ 312,89 zera o imposto de quem ganha R$ 5 mil
Com salário de R$ 5.000,00, o INSS é de R$ 501,51. Como essa dedução é menor que o desconto simplificado, a base fica em R$ 4.392,80. Pela tabela, o imposto seria R$ 312,89, exatamente o valor máximo da redução. Resultado: IR de R$ 0,00.
O redutor foi calibrado para esse caso. É por isso que o desconto simplificado passou a ser ainda mais importante: sem ele, a base seria maior e sobraria imposto. No 13º, que não aceita o desconto simplificado, isso acontece de verdade, como explicamos no artigo sobre o 13º com a isenção.
Quanto cada faixa economiza
Sem dependentes, comparando com a regra de 2025:
| Salário | IR em 2025 | IR em 2026 | Economia por mês | No ano |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | — | — |
| R$ 4.000,00 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 114,76 | R$ 1.377,12 |
| R$ 4.500,00 | R$ 200,39 | R$ 0,00 | R$ 200,39 | R$ 2.404,68 |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 312,89 | R$ 3.754,68 |
| R$ 5.500,00 | R$ 436,79 | R$ 190,47 | R$ 246,32 | R$ 2.955,84 |
| R$ 6.000,00 | R$ 564,85 | R$ 385,10 | R$ 179,75 | R$ 2.157,00 |
| R$ 6.500,00 | R$ 683,10 | R$ 569,92 | R$ 113,18 | R$ 1.358,16 |
| R$ 7.000,00 | R$ 801,35 | R$ 754,74 | R$ 46,61 | R$ 559,32 |
| R$ 7.350,00 | R$ 884,13 | R$ 884,13 | — | — |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.037,85 | R$ 1.037,85 | — | — |
| R$ 10.000,00 | R$ 1.569,55 | R$ 1.569,55 | — | — |
A maior economia fica exatamente em R$ 5.000. Abaixo disso, o imposto de 2025 já era menor; acima, a redução vai diminuindo até sumir em R$ 7.350.
Exemplo com dependentes
Com salário de R$ 6.200,00, sem dependentes, o IR de 2026 é de R$ 459,03. Com dois dependentes, cai para R$ 354,76. O redutor é o mesmo nos dois casos (R$ 153,12), porque depende do salário bruto; o que muda é o imposto calculado pela tabela, que fica menor com as deduções.
PROVENTOS
DESCONTOS
Cuidado com o mês "cheio"
O redutor é mensal e olha o rendimento do mês. Quem ganha R$ 4.800,00 de salário, mas recebe horas extras que levam o bruto a R$ 5.600,00, sai da faixa de isenção total naquele mês: o IR fica em R$ 231,28. No mês seguinte, sem horas extras, volta a zero.
O mesmo vale para quem recebe comissões variáveis. O imposto pode aparecer e sumir de um mês para o outro, e isso é normal.
Como o redutor aparece no holerite
Cada empresa mostra de um jeito. Algumas mostram só o IR final, já reduzido; outras mostram o imposto pela tabela e uma linha separada com a redução da Lei 15.270. Nos dois formatos, o líquido é o mesmo. Se o seu salário é de até R$ 5.000 e aparece IR descontado, confira:
- Se o bruto do mês não passou de R$ 5.000 por causa de horas extras, adicionais ou comissões.
- Se a empresa usou o desconto simplificado quando ele era melhor que as deduções legais.
- Se o desconto não é de outra verba, como férias ou 13º, que têm cálculo à parte.
Se nenhum desses explicar, peça a memória de cálculo ao RH.
Férias, 13º e outras verbas
- Férias: o IR é calculado separado do salário, sobre férias + 1/3, com o redutor. Como o terço aumenta o valor, férias de quem ganha pouco abaixo de R$ 5 mil podem ter algum imposto.
- 13º: tributação exclusiva, sem desconto simplificado, com o redutor. Fica 100% isento até cerca de R$ 4.877 de 13º bruto, sem dependentes.
- Rescisão: saldo de salário e 13º têm IR com o redutor, cada um à parte. Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos.
- PLR: tem tabela própria e não entra no redutor mensal.
Quem tem duas fontes de renda
Cada fonte pagadora aplica o redutor sozinha, olhando só o que ela paga. Quem tem dois empregos de R$ 4.000 fica isento nas duas folhas, mas tem R$ 8.000 de renda mensal. Na declaração anual, os rendimentos são somados e o imposto é recalculado. Nesse caso, é provável que haja imposto a pagar em 2027, e vale reservar um valor ao longo do ano.
Quem ganhou e quem não ganhou com a mudança
Ganhou mais quem tem rendimento entre R$ 4.000 e R$ 6.000 por mês, a faixa em que a economia é maior em reais. Ganhou menos quem estava perto do limite de R$ 7.350, onde a redução é pequena. Não mudou nada para quem já era isento (até cerca de R$ 3 mil, com o desconto simplificado) nem para quem ganha acima de R$ 7.350.
Para quem ganha até R$ 5 mil, a economia de 2026 fica perto de R$ 300 por mês no teto da faixa, o que dá mais de R$ 3.700 por ano, sem contar o 13º. É um dos maiores aumentos de renda líquida para essa faixa em muitos anos, sem que o salário bruto tenha mudado.
E a declaração anual?
A mesma lei criou uma redução para o ajuste anual, a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026): até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, redução de até R$ 2.694,15, de modo que o imposto seja zero; entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, a redução diminui aos poucos (R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos). Para quem tem uma única fonte e ganha até R$ 5 mil todos os meses, as duas regras conversam: não há imposto retido e, em princípio, não há imposto a pagar no ajuste.
A outra parte da lei: altas rendas
A Lei 15.270 também criou uma tributação mínima para quem tem rendas muito altas, com retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa. É essa parte que compensa, na arrecadação, a isenção para quem ganha menos. Para a grande maioria dos assalariados, nada muda por causa dela.
Perguntas rápidas
Preciso pedir a isenção? Não. A empresa aplica o redutor automaticamente.
Aposentados também têm a isenção? Têm. O redutor vale para qualquer rendimento tributável mensal, inclusive benefícios do INSS. Quem tem 65 anos ou mais continua com a parcela isenta própria.
O INSS também diminuiu? Não. A isenção é só do IR.
Para montar o salário líquido completo, leia como calcular seu salário líquido passo a passo. O desconto do INSS está explicado na tabela do INSS 2026.
Fontes oficiais
- Lei nº 15.270/2025 (redutor mensal e anual)
- Lei nº 15.191/2025 (tabela progressiva mensal)
- Lei nº 9.250/1995 (IR das pessoas físicas)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
