13º salário
Por que a 2ª parcela do 13º vem menor que a 1ª
A primeira parcela não tem desconto e a segunda leva o INSS e o IR do 13º inteiro. Veja a conta com números de 2026 e como conferir o seu recibo.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
Todo ano a cena se repete: a primeira parcela do 13º cai na conta em novembro, redondinha, e a segunda chega em dezembro com um valor bem menor. Não é erro da empresa. A diferença tem uma explicação simples, que está na própria lei, e dá para saber com antecedência quanto vai sobrar.
A primeira parcela é um adiantamento sem descontos
A Lei 4.749/1965 manda a empresa pagar, até 30 de novembro, a metade do 13º como adiantamento. Nessa hora, não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. A primeira parcela é exatamente metade do valor bruto.
Na segunda parcela, a empresa faz o acerto final. Ela calcula o INSS e o IR sobre o 13º inteiro e desconta tudo de uma vez, junto com o adiantamento que você já recebeu. Por isso:
- 1ª parcela = 13º bruto ÷ 2
- 2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS do 13º − IR do 13º
Quanto maior o salário, maiores os descontos e maior a diferença entre as duas parcelas.
Exemplo com salário de R$ 2.800
PROVENTOS
DESCONTOS
A primeira parcela é de R$ 1.400,00. A segunda começa com os outros R$ 1.400,00, mas perde R$ 227,69 de INSS e termina em R$ 1.172,31. Não há IR: o valor fica abaixo da faixa tributável depois do desconto do INSS.
Exemplo com salário de R$ 6.000
PROVENTOS
DESCONTOS
Aqui os dois descontos pesam. O INSS é de R$ 641,51 e o IR, depois do redutor de 2026, de R$ 385,10. A segunda parcela fica em R$ 1.973,39, ou seja, 65,78% do valor da primeira.
Sem o redutor da Lei 15.270/2025, o IR seria de R$ 564,85, e a segunda parcela cairia mais R$ 179,75.
Por que os descontos não são divididos entre as parcelas
A regra do adiantamento sem descontos existe desde 1965 e tem uma lógica: o valor exato do 13º só se conhece em dezembro. Até lá, o salário pode mudar, pode haver médias de horas extras a incluir e o empregado pode sair da empresa. Se a empresa descontasse impostos na primeira parcela, teria de refazer tudo depois.
O IR do 13º, além disso, é de tributação exclusiva na fonte. Ele é calculado uma única vez, sobre o valor total, e não se mistura com o salário de novembro ou de dezembro. O INSS também é calculado à parte, sobre o 13º, com a mesma tabela progressiva do salário.
Outros motivos que podem deixar a 2ª parcela ainda menor
- Diferença de médias. Se a primeira parcela foi paga com base no salário de outubro, e em dezembro entraram médias de horas extras, a diferença aparece para mais na segunda. Mas se a primeira foi paga com um salário maior (por exemplo, com uma comissão alta num mês isolado), o acerto pode reduzir a segunda.
- Faltas no fim do ano. Uma falta injustificada que derrube um mês para menos de 15 dias trabalhados tira um avo, e o acerto sai na segunda parcela.
- Pensão alimentícia. Se a decisão judicial manda descontar pensão sobre o 13º, o desconto costuma sair na segunda parcela.
- Consignado. Alguns contratos de empréstimo consignado preveem desconto no 13º.
E quem ganha bem acima do teto do INSS?
O INSS tem limite: em 2026, o desconto máximo é de R$ 988,09. Mas o IR não tem teto, e é ele que pesa. Com 13º de R$ 9.500,00 e dois dependentes:
- 1ª parcela: R$ 4.750,00
- INSS: R$ 988,09
- IR: R$ 1.327,77 (acima de R$ 7.350 não há redutor)
- 2ª parcela: R$ 2.434,14
Nesse caso, a segunda parcela fica em cerca de 51% da primeira.
Como saber quanto vai cair em dezembro
O jeito mais seguro é simular com o salário de dezembro e as médias do ano. A calculadora de 13º tem a opção de mostrar só a segunda parcela, já com INSS, IR e o redutor.
Se quiser fazer à mão:
- Calcule o 13º bruto: salário ÷ 12 × meses trabalhados.
- Calcule o INSS sobre esse valor com a tabela progressiva.
- Subtraia o INSS e R$ 189,59 por dependente para achar a base do IR.
- Aplique a tabela do IR e, se o 13º bruto for de até R$ 7.350, o redutor.
- Subtraia a primeira parcela, o INSS e o IR do 13º bruto.
Quanto a segunda parcela representa em cada faixa
Para ter uma noção rápida, a tabela mostra as duas parcelas de quem trabalhou o ano inteiro, sem dependentes, com as tabelas de 2026:
| Salário | 1ª parcela | 2ª parcela | 2ª ÷ 1ª |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 688,92 | 85% |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,31 | 84% |
| R$ 3.500,00 | R$ 1.750,00 | R$ 1.441,40 | 82% |
| R$ 4.800,00 | R$ 2.400,00 | R$ 1.926,49 | 80% |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.973,39 | 66% |
| R$ 7.350,00 | R$ 3.675,00 | R$ 1.960,36 | 53% |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 2.442,36 | 49% |
| R$ 15.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 3.567,36 | 48% |
Até cerca de R$ 4.800, só o INSS pesa, e a segunda parcela fica entre 80% e 90% da primeira. Acima de R$ 7.350, onde o redutor do IR não alcança, ela cai para perto da metade. Nos salários mais altos, a proporção quase não muda, porque o INSS para no teto e o IR de 27,5% passa a pesar do mesmo jeito em cada real a mais.
Uma regra prática para quem quer planejar: com salário de até R$ 5 mil, conte com uns 80% a 85% da primeira parcela em dezembro. Acima disso, confira na calculadora, porque o redutor muda a conta faixa por faixa.
Lendo o recibo da segunda parcela
O recibo de dezembro costuma ter estas linhas:
| Linha no recibo | O que é |
|---|---|
| 13º salário integral (ou "13º salário 2ª parcela") | O valor bruto total, ou a metade que falta |
| Médias de variáveis | Horas extras, comissões e adicionais habituais |
| Adiantamento 13º salário | A primeira parcela, que volta como desconto |
| INSS 13º salário | Contribuição sobre o valor inteiro |
| IRRF 13º salário | Imposto de tributação exclusiva, já com o redutor de 2026 |
| Pensão alimentícia 13º | Só se houver decisão judicial que inclua o 13º |
Algumas empresas mostram o 13º integral como provento e a primeira parcela como desconto; outras mostram só a metade que falta. O líquido final é o mesmo nos dois formatos. Se o seu recibo mostrar o integral, não se assuste com um "desconto" do tamanho da primeira parcela: é só o acerto do adiantamento.
E se a primeira parcela veio junto com as férias?
Quem pediu a primeira parcela nas férias, ou recebeu por política da empresa, recebe a segunda parcela normalmente em dezembro. A conta é a mesma: o 13º inteiro é calculado sobre o salário de dezembro, e o que foi adiantado nas férias é descontado. Se você teve aumento depois das férias, a diferença do adiantamento entra a seu favor na segunda parcela, o que ajuda a compensar os descontos.
Vale a pena pedir para a empresa dividir diferente?
A lei garante o adiantamento sem descontos, e a empresa não pode reduzir a primeira parcela para "equilibrar" as duas. Se você prefere planejar melhor, a saída é contar com o valor líquido total desde o começo e tratar a primeira parcela como parte dele, e não como metade exata do que vai receber.
Uma dica prática: se você usa o 13º para pagar contas de fim de ano, como IPVA e material escolar, planeje com o total líquido e reserve parte da primeira parcela para o mês de dezembro.
Para entender o que muda com a isenção do IR em 2026, leia 13º salário com a isenção do IR até R$ 5 mil. A tabela do INSS 2026 explica o desconto por faixas.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.749/1965 (1ª parcela sem descontos)
- Lei nº 15.270/2025 (redutor do IR)
- Lei nº 8.212/1991 (contribuição ao INSS)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
