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Rescisão

Prazo para pagamento da rescisão e o que fazer se atrasar

Os 10 dias do artigo 477, como contar o prazo, a multa de um salário, a multa de 50% do artigo 467 e o passo a passo para cobrar a empresa.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura

Depois da demissão, a pergunta mais comum é "quando vou receber?". A resposta está no artigo 477 da CLT: a empresa tem 10 dias. Mas como contar esse prazo, o que acontece se ele não for cumprido e como cobrar são dúvidas que merecem atenção, porque o atraso gera multa a favor do trabalhador.

O prazo: 10 dias corridos

Desde a reforma trabalhista de 2017, o prazo é único para todos os tipos de desligamento e de aviso: 10 dias contados a partir do término do contrato (art. 477, § 6º). Nesse prazo, a empresa deve:

  • pagar as verbas rescisórias;
  • entregar ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes;
  • fazer a anotação na Carteira de Trabalho (hoje, pelo envio ao eSocial).

Antes de 2017, havia dois prazos (primeiro dia útil ou 10 dias, conforme o aviso), e muita gente ainda confunde as regras.

Como contar

O "término do contrato" depende do tipo de aviso:

  • Aviso indenizado: o contrato termina no dia da comunicação da dispensa. O prazo começa daí, e não do fim do aviso projetado.
  • Aviso trabalhado: o contrato termina no último dia do aviso. O prazo conta a partir dele.
  • Justa causa ou pedido de demissão sem aviso cumprido: o contrato termina no dia do desligamento.

O entendimento mais comum é contar o dia seguinte ao término como o primeiro dia do prazo, em dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados). Se o último dia cair num dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, para não correr risco.

Exemplos

  • Demissão sem justa causa em 21/09/2026, com aviso indenizado: pagamento até 01/10/2026.
  • Pedido de demissão com aviso trabalhado até 21/10/2026: pagamento até 31/10/2026.

A multa por atraso: um salário

Se a empresa não pagar no prazo, deve ao trabalhador uma multa equivalente ao seu salário, corrigido (art. 477, § 8º). No exemplo acima, com salário de R$ 2.750,00, o atraso gera uma multa de R$ 2.750,00.

Alguns pontos importantes:

  • A multa é uma só, não importa quantos dias de atraso. Um dia ou um mês geram a mesma multa.
  • Vale também quando a empresa paga no prazo, mas entrega os documentos atrasados, segundo a jurisprudência do TST.
  • Não vale se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador, por exemplo, quando ele se recusa a receber.
  • Vale mesmo na justa causa, sobre as verbas que restam.

O que a empresa deve pagar no exemplo

Para a demissão de 21/09/2026, com salário de R$ 2.750,00 e aviso indenizado, as verbas que precisam estar na conta até 01/10/2026 são estas:

Verbas devidas até o prazo

PROVENTOS

Saldo de salário (21 dias)1.925,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)3.850,00
13º proporcional 2026 (10/12)2.291,67
Férias proporcionais (4/12)916,67
1/3 sobre férias proporcionais305,56

DESCONTOS

INSS sobre saldo de salário− 148,94
INSS sobre o 13º− 181,94

Total de descontos− 330,88

Verbas líquidasR$ 8.958,02

Se o pagamento sair em 05/10/2026, quatro dias depois do prazo, a empresa deve somar a multa de R$ 2.750,00 ao valor acima, e o FGTS da rescisão com a multa de 40% (R$ 4.978,13) também precisa estar depositado.

A outra multa: 50% do artigo 467

Se o caso chegar à Justiça, existe uma segunda penalidade. O artigo 467 da CLT diz que, se houver verbas rescisórias incontroversas (que a empresa não contesta) e ela não as pagar até a primeira audiência, deverá pagá-las com um acréscimo de 50%.

No exemplo, se a empresa reconhece a dívida de R$ 8.958,02 em verbas e não paga até a audiência, o acréscimo seria de cerca de R$ 4.479,01. Essa multa não se confunde com a do artigo 477: as duas podem ser cobradas juntas.

Se a empresa atrasar: o passo a passo

  1. Anote as datas. Guarde a comunicação da dispensa, o último dia trabalhado e prints de conversas com o RH.
  2. Cobre por escrito. Um e-mail ou mensagem pedindo o pagamento e os documentos, citando o artigo 477, costuma resolver atrasos por desorganização.
  3. Confira o FGTS no app. Veja se o depósito da rescisão e a multa de 40% foram feitos e se o saque foi liberado.
  4. Procure o sindicato. Muitos sindicatos intermedeiam a cobrança e orientam sobre a ação judicial.
  5. Denuncie à fiscalização do trabalho pelos canais do Ministério do Trabalho no gov.br. A empresa pode ser multada.
  6. Entre com a ação na Justiça do Trabalho, se necessário. Ações de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo, mais rápido.

O que não justifica o atraso

Algumas explicações comuns das empresas não afastam a multa: esperar a assinatura do sindicato (a homologação não é mais obrigatória desde 2017), aguardar o fechamento da folha do mês, depender de aprovação da matriz ou "o sistema não gerou a guia". O prazo é da empresa, e a organização interna dela não muda o direito do trabalhador. A multa só é afastada quando o próprio empregado dá causa ao atraso, por exemplo, sumindo e não informando a conta para depósito.

Os documentos que você deve receber

DocumentoPara que serve
Termo de Rescisão (TRCT)lista todas as verbas e descontos
Comprovante de pagamentoprova que o valor foi pago no prazo
Comunicação ao eSociallibera o FGTS no app e o pedido do seguro-desemprego
Chave ou comprovante do FGTSmostra o depósito da rescisão e da multa
Exame demissionalexigido pelas normas de saúde e segurança

Sem a comunicação ao eSocial, o seguro-desemprego não pode ser pedido e o saque do FGTS não é liberado. Por isso, o atraso nos documentos também gera a multa.

E se a empresa fechou ou está em crise?

Dificuldade financeira não suspende o prazo nem afasta a multa. Se a empresa estiver em recuperação judicial ou falência, os créditos trabalhistas entram na lista de credores com prioridade, e as regras de cobrança mudam. Nesses casos, a orientação do sindicato ou de um advogado é ainda mais importante.

Atraso no FGTS e no seguro-desemprego

O atraso na rescisão costuma vir junto com dois outros problemas:

  • FGTS não liberado. Sem a comunicação da dispensa e o depósito da multa, o saque não aparece no app. Anote a data em que você consultou e o que apareceu.
  • Seguro-desemprego travado. O pedido depende dos dados enviados ao eSocial. O prazo do trabalhador para pedir é do 7º ao 120º dia depois da demissão; se a empresa atrasar os dados, guarde as provas, porque o atraso não pode prejudicar o seu direito.

Prazo para cobrar na Justiça

O trabalhador tem 2 anos a partir do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos. Quem esperar mais do que isso perde o direito de cobrar. Vale lembrar que o fim do contrato, para esse prazo, considera a projeção do aviso indenizado.

Perguntas rápidas

A empresa pode parcelar a rescisão? Não, sem acordo homologado na Justiça. Parcelar por conta própria é atraso e gera a multa.

Recebi, mas faltou uma parte. Tem multa? Se o pagamento foi parcial e a diferença é discutível, a multa do artigo 477 costuma não ser aplicada. Se a parte que faltou é incontroversa, pode ser cobrada com o acréscimo do artigo 467.

O prazo vale para empregada doméstica? Vale. A Lei Complementar 150/2015 aplica as regras da CLT sobre rescisão aos domésticos.

Posso assinar o termo e cobrar depois? Pode. Assine com ressalva, anotando o que falta ou o que está errado.

Para conferir cada verba, veja todos os direitos na rescisão sem justa causa. A multa do FGTS tem um guia próprio: como é calculada a multa de 40%.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.