Rescisão
Prazo para pagamento da rescisão e o que fazer se atrasar
Os 10 dias do artigo 477, como contar o prazo, a multa de um salário, a multa de 50% do artigo 467 e o passo a passo para cobrar a empresa.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
Depois da demissão, a pergunta mais comum é "quando vou receber?". A resposta está no artigo 477 da CLT: a empresa tem 10 dias. Mas como contar esse prazo, o que acontece se ele não for cumprido e como cobrar são dúvidas que merecem atenção, porque o atraso gera multa a favor do trabalhador.
O prazo: 10 dias corridos
Desde a reforma trabalhista de 2017, o prazo é único para todos os tipos de desligamento e de aviso: 10 dias contados a partir do término do contrato (art. 477, § 6º). Nesse prazo, a empresa deve:
- pagar as verbas rescisórias;
- entregar ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes;
- fazer a anotação na Carteira de Trabalho (hoje, pelo envio ao eSocial).
Antes de 2017, havia dois prazos (primeiro dia útil ou 10 dias, conforme o aviso), e muita gente ainda confunde as regras.
Como contar
O "término do contrato" depende do tipo de aviso:
- Aviso indenizado: o contrato termina no dia da comunicação da dispensa. O prazo começa daí, e não do fim do aviso projetado.
- Aviso trabalhado: o contrato termina no último dia do aviso. O prazo conta a partir dele.
- Justa causa ou pedido de demissão sem aviso cumprido: o contrato termina no dia do desligamento.
O entendimento mais comum é contar o dia seguinte ao término como o primeiro dia do prazo, em dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados). Se o último dia cair num dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, para não correr risco.
Exemplos
- Demissão sem justa causa em 21/09/2026, com aviso indenizado: pagamento até 01/10/2026.
- Pedido de demissão com aviso trabalhado até 21/10/2026: pagamento até 31/10/2026.
A multa por atraso: um salário
Se a empresa não pagar no prazo, deve ao trabalhador uma multa equivalente ao seu salário, corrigido (art. 477, § 8º). No exemplo acima, com salário de R$ 2.750,00, o atraso gera uma multa de R$ 2.750,00.
Alguns pontos importantes:
- A multa é uma só, não importa quantos dias de atraso. Um dia ou um mês geram a mesma multa.
- Vale também quando a empresa paga no prazo, mas entrega os documentos atrasados, segundo a jurisprudência do TST.
- Não vale se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador, por exemplo, quando ele se recusa a receber.
- Vale mesmo na justa causa, sobre as verbas que restam.
O que a empresa deve pagar no exemplo
Para a demissão de 21/09/2026, com salário de R$ 2.750,00 e aviso indenizado, as verbas que precisam estar na conta até 01/10/2026 são estas:
PROVENTOS
DESCONTOS
Se o pagamento sair em 05/10/2026, quatro dias depois do prazo, a empresa deve somar a multa de R$ 2.750,00 ao valor acima, e o FGTS da rescisão com a multa de 40% (R$ 4.978,13) também precisa estar depositado.
A outra multa: 50% do artigo 467
Se o caso chegar à Justiça, existe uma segunda penalidade. O artigo 467 da CLT diz que, se houver verbas rescisórias incontroversas (que a empresa não contesta) e ela não as pagar até a primeira audiência, deverá pagá-las com um acréscimo de 50%.
No exemplo, se a empresa reconhece a dívida de R$ 8.958,02 em verbas e não paga até a audiência, o acréscimo seria de cerca de R$ 4.479,01. Essa multa não se confunde com a do artigo 477: as duas podem ser cobradas juntas.
Se a empresa atrasar: o passo a passo
- Anote as datas. Guarde a comunicação da dispensa, o último dia trabalhado e prints de conversas com o RH.
- Cobre por escrito. Um e-mail ou mensagem pedindo o pagamento e os documentos, citando o artigo 477, costuma resolver atrasos por desorganização.
- Confira o FGTS no app. Veja se o depósito da rescisão e a multa de 40% foram feitos e se o saque foi liberado.
- Procure o sindicato. Muitos sindicatos intermedeiam a cobrança e orientam sobre a ação judicial.
- Denuncie à fiscalização do trabalho pelos canais do Ministério do Trabalho no gov.br. A empresa pode ser multada.
- Entre com a ação na Justiça do Trabalho, se necessário. Ações de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo, mais rápido.
O que não justifica o atraso
Algumas explicações comuns das empresas não afastam a multa: esperar a assinatura do sindicato (a homologação não é mais obrigatória desde 2017), aguardar o fechamento da folha do mês, depender de aprovação da matriz ou "o sistema não gerou a guia". O prazo é da empresa, e a organização interna dela não muda o direito do trabalhador. A multa só é afastada quando o próprio empregado dá causa ao atraso, por exemplo, sumindo e não informando a conta para depósito.
Os documentos que você deve receber
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Termo de Rescisão (TRCT) | lista todas as verbas e descontos |
| Comprovante de pagamento | prova que o valor foi pago no prazo |
| Comunicação ao eSocial | libera o FGTS no app e o pedido do seguro-desemprego |
| Chave ou comprovante do FGTS | mostra o depósito da rescisão e da multa |
| Exame demissional | exigido pelas normas de saúde e segurança |
Sem a comunicação ao eSocial, o seguro-desemprego não pode ser pedido e o saque do FGTS não é liberado. Por isso, o atraso nos documentos também gera a multa.
E se a empresa fechou ou está em crise?
Dificuldade financeira não suspende o prazo nem afasta a multa. Se a empresa estiver em recuperação judicial ou falência, os créditos trabalhistas entram na lista de credores com prioridade, e as regras de cobrança mudam. Nesses casos, a orientação do sindicato ou de um advogado é ainda mais importante.
Atraso no FGTS e no seguro-desemprego
O atraso na rescisão costuma vir junto com dois outros problemas:
- FGTS não liberado. Sem a comunicação da dispensa e o depósito da multa, o saque não aparece no app. Anote a data em que você consultou e o que apareceu.
- Seguro-desemprego travado. O pedido depende dos dados enviados ao eSocial. O prazo do trabalhador para pedir é do 7º ao 120º dia depois da demissão; se a empresa atrasar os dados, guarde as provas, porque o atraso não pode prejudicar o seu direito.
Prazo para cobrar na Justiça
O trabalhador tem 2 anos a partir do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos. Quem esperar mais do que isso perde o direito de cobrar. Vale lembrar que o fim do contrato, para esse prazo, considera a projeção do aviso indenizado.
Perguntas rápidas
A empresa pode parcelar a rescisão? Não, sem acordo homologado na Justiça. Parcelar por conta própria é atraso e gera a multa.
Recebi, mas faltou uma parte. Tem multa? Se o pagamento foi parcial e a diferença é discutível, a multa do artigo 477 costuma não ser aplicada. Se a parte que faltou é incontroversa, pode ser cobrada com o acréscimo do artigo 467.
O prazo vale para empregada doméstica? Vale. A Lei Complementar 150/2015 aplica as regras da CLT sobre rescisão aos domésticos.
Posso assinar o termo e cobrar depois? Pode. Assine com ressalva, anotando o que falta ou o que está errado.
Para conferir cada verba, veja todos os direitos na rescisão sem justa causa. A multa do FGTS tem um guia próprio: como é calculada a multa de 40%.
Fontes oficiais
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º (prazo e multa)
- CLT, art. 467 (multa de 50% sobre verbas incontroversas)
- Lei nº 13.467/2017 (novo prazo único de 10 dias)
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX (prazo para cobrar)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
