13º salário
Quem tem direito ao 13º salário (e quem não tem)
Empregados, domésticos, temporários, intermitentes, aposentados, demitidos e afastados: quem recebe o 13º, quanto e em que casos o direito se perde.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição (art. 7º, VIII) a trabalhadores urbanos e rurais. Mas "trabalhador" aqui tem um sentido específico: quem trabalha com vínculo de emprego ou, em alguns casos, como avulso. Este guia separa os casos em que o 13º é devido, os casos em que ele é pago de forma diferente e as situações em que o direito não existe.
Quem recebe o 13º
Empregados com carteira assinada
É o caso mais comum. Todo empregado regido pela CLT recebe o 13º, não importa a jornada, o salário ou o tipo de empresa. Isso inclui quem trabalha em meio período, em home office ou em regime de 12x36.
Empregados domésticos
Diaristas não têm vínculo, mas a empregada doméstica mensalista, o caseiro, o motorista e o cuidador contratados pela família têm. Desde a Lei Complementar 150/2015, os domésticos têm os mesmos direitos principais dos outros empregados, incluindo o 13º. Com salário mínimo e o ano inteiro trabalhado, o 13º de 2026 fica assim:
PROVENTOS
DESCONTOS
O empregador doméstico recolhe o INSS e paga as parcelas pelo eSocial Doméstico, com os mesmos prazos das empresas.
Trabalhadores rurais
Têm o mesmo direito dos urbanos, pela Constituição. Safristas contratados por prazo determinado recebem o 13º proporcional ao fim do contrato.
Temporários e contratos por prazo determinado
O trabalhador temporário (Lei 6.019/1974) e quem tem contrato de experiência recebem o 13º proporcional aos meses trabalhados, pago no fim do contrato. Quem trabalhou 4 meses com salário de R$ 2.200,00, por exemplo, tem direito a 4/12: R$ 733,33 brutos, R$ 678,33 líquidos.
Intermitentes
O contrato intermitente, criado pela reforma de 2017 (art. 452-A da CLT), paga o 13º de outro jeito. A cada período de trabalho, o empregado recebe a remuneração do período e, junto, o 13º proporcional daquelas horas ou dias. Não há duas parcelas no fim do ano: o 13º vem aos poucos, em cada pagamento.
Trabalhadores avulsos
Portuários e outros avulsos intermediados por órgão gestor ou sindicato têm os mesmos direitos dos empregados (Constituição, art. 7º, XXXIV), incluindo o 13º, que é pago proporcionalmente aos serviços prestados.
Aposentados e pensionistas do INSS
Recebem o abono anual (art. 40 da Lei 8.213/1991), que é o equivalente ao 13º. O valor segue o benefício do mês de dezembro e, nos últimos anos, costuma ser antecipado em duas parcelas no primeiro semestre. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não tem direito ao abono anual.
Quem sai da empresa também recebe
O 13º proporcional faz parte da rescisão em quase todos os tipos de desligamento:
| Tipo de saída | 13º proporcional |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | sim, com a projeção do aviso indenizado |
| Pedido de demissão | sim |
| Acordo (art. 484-A) | sim |
| Fim de contrato de experiência | sim |
| Demissão por justa causa | não |
Um exemplo: quem pediu demissão em 21 de julho de 2026, com salário de R$ 3.000,00, trabalhou pelo menos 15 dias em todos os meses de janeiro a julho. Na rescisão, recebe 13º proporcional 2026 (7/12): R$ 1.750,00 brutos.
Afastados e em licença
- Licença-maternidade: recebe o 13º integral. A empresa paga e compensa a parte da licença com o INSS.
- Afastamento por doença: a empresa paga os meses trabalhados; o INSS paga o abono anual proporcional ao tempo de benefício.
- Acidente de trabalho: as ausências não reduzem o 13º pago pela empresa (Súmula 46 do TST).
- Suspensão do contrato (lay-off): durante a suspensão para qualificação profissional, o tempo não conta para o 13º, salvo acordo diferente.
Quem não tem direito
- Estagiários. O estágio não é emprego (Lei 11.788/2008). A lei garante recesso remunerado, mas não 13º.
- Autônomos e freelancers. Recebem por serviço e não têm os direitos da CLT.
- MEIs e profissionais PJ. São empresas. Se um contrato de prestação de serviço prevê uma "13ª parcela", é uma cláusula comercial, e não o 13º da lei.
- Diaristas sem vínculo. Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa, em geral, não tem vínculo doméstico.
- Quem é demitido por justa causa. Perde o 13º proporcional do ano da demissão. O 13º de anos anteriores, se estiver atrasado, continua devido.
Quando o PJ na verdade é empregado
Se a pessoa trabalha como PJ, mas cumpre horário, recebe ordens, trabalha pessoalmente e de forma contínua, pode existir vínculo de emprego disfarçado. Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e mandar pagar os direitos do período, inclusive o 13º. Cada caso depende de provas, e vale conversar com um advogado trabalhista.
Casos que costumam gerar dúvida
Jovem aprendiz. Tem contrato de trabalho especial (art. 428 da CLT) e recebe o 13º normalmente, calculado sobre o salário de aprendiz.
Trabalhador em período de experiência. Recebe. Se for efetivado, o tempo de experiência conta para o 13º do ano. Se o contrato terminar no prazo, o 13º proporcional é pago na rescisão.
Quem trabalha em duas empresas. Recebe um 13º de cada, proporcional ao tempo e ao salário de cada contrato. O INSS de cada 13º é calculado separadamente pela empresa, e o trabalhador pode precisar acertar o limite do teto se a soma passar dele.
Servidores públicos. Servidores com regime próprio recebem a gratificação natalina prevista no estatuto do ente (União, estado ou município). A lógica é parecida, mas as regras e datas são as do estatuto, e não as da Lei 4.090.
Empregado em aviso prévio em dezembro. Recebe o 13º normalmente. Se o contrato terminar antes de dezembro, o 13º proporcional vai na rescisão.
Empresa em dificuldade ou fechada
A dificuldade financeira da empresa não tira o direito ao 13º nem muda os prazos. Se a empresa fechar sem pagar, o valor entra como crédito trabalhista, que tem prioridade na falência ou na recuperação judicial. Na prática, vale procurar o sindicato logo que o atraso acontecer, porque ações coletivas costumam andar mais rápido que as individuais nesses casos.
Faltas tiram o direito?
Não tiram o direito, mas podem reduzir o valor. Cada mês só conta se tiver pelo menos 15 dias trabalhados, e as faltas injustificadas entram nessa conta. Faltas justificadas, como atestado médico, não reduzem.
Quem recebe benefício do governo tem 13º?
Depende do benefício. O seguro-desemprego não tem 13º: são só as parcelas mensais. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria, a pensão por morte e o auxílio-acidente pagam abono anual proporcional aos meses de benefício no ano. O Bolsa Família e o BPC não têm abono anual.
Até quando dá para cobrar um 13º não pago
A Constituição (art. 7º, XXIX) dá até 5 anos para cobrar créditos trabalhistas enquanto o contrato está em vigor, e até 2 anos depois que ele termina, alcançando os últimos 5 anos. Quem saiu da empresa em 2026 sem receber o 13º proporcional tem até 2028 para entrar com a ação. Antes disso, vale tentar resolver com a própria empresa e com o sindicato.
Resumo
Tem direito quem tem vínculo de emprego (CLT, doméstico, rural, temporário, intermitente), os avulsos e, na forma de abono anual, os aposentados e pensionistas do INSS. Não tem quem trabalha sem vínculo e quem é demitido por justa causa, em relação ao ano da demissão.
Para calcular o valor de quem trabalhou só parte do ano, veja como calcular o 13º proporcional. Se a dúvida é sobre justa causa, o artigo o que recebe quem é demitido por justa causa mostra todas as verbas.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º, VIII
- Lei nº 4.090/1962
- Lei nº 8.213/1991 (abono anual do INSS, art. 40)
- CLT, arts. 452-A (intermitente) e 482 (justa causa)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
