13º salário
Como calcular o 13º proporcional (com exemplos mês a mês)
A regra dos 15 dias, uma tabela com o 13º de quem entrou em cada mês de 2026 e os casos de saída da empresa, faltas e médias de variáveis.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 7 min de leitura
Quem não trabalhou o ano inteiro na mesma empresa recebe o 13º proporcional. A conta não é difícil, mas tem uma regra que muda o resultado em muitos casos: a dos 15 dias. Este guia mostra a regra, uma tabela com o valor para quem entrou em cada mês de 2026 e o que acontece em quem sai da empresa no meio do ano.
A regra dos 15 dias
O 13º vale um salário para quem trabalhou os 12 meses. Para quem trabalhou menos, cada mês conta como 1/12 do salário. Essa fração é o que o departamento pessoal chama de avo.
A Lei 4.090/1962 diz como contar: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês inteiro. Na prática:
- trabalhou 15 dias ou mais no mês: o mês conta um avo inteiro;
- trabalhou 14 dias ou menos: o mês não conta nada.
Não existe meio avo. Um dia a mais ou a menos no mês de entrada ou de saída pode mudar o 13º em um doze avos, ou seja, cerca de 8% do salário.
A conta completa fica assim:
13º proporcional = (salário + média de variáveis) ÷ 12 × avos
Quanto dá o 13º para quem entrou em 2026
A tabela abaixo usa um salário de R$ 2.400,00 e admissão sempre no dia 10 do mês. O valor líquido já tem o desconto do INSS; nenhum desses casos paga IR.
| Admissão | Avos | 13º bruto | 13º líquido |
|---|---|---|---|
| 10 de janeiro | 12/12 | R$ 2.400,00 | R$ 2.208,31 |
| 10 de fevereiro | 11/12 | R$ 2.200,00 | R$ 2.026,31 |
| 10 de março | 10/12 | R$ 2.000,00 | R$ 1.844,31 |
| 10 de abril | 9/12 | R$ 1.800,00 | R$ 1.662,31 |
| 10 de maio | 8/12 | R$ 1.600,00 | R$ 1.480,00 |
| 10 de junho | 7/12 | R$ 1.400,00 | R$ 1.295,00 |
| 10 de julho | 6/12 | R$ 1.200,00 | R$ 1.110,00 |
| 10 de agosto | 5/12 | R$ 1.000,00 | R$ 925,00 |
| 10 de setembro | 4/12 | R$ 800,00 | R$ 740,00 |
| 10 de outubro | 3/12 | R$ 600,00 | R$ 555,00 |
| 10 de novembro | 2/12 | R$ 400,00 | R$ 370,00 |
| 10 de dezembro | 1/12 | R$ 200,00 | R$ 185,00 |
Entrar no dia 10 dá, em qualquer mês, pelo menos 19 dias de trabalho naquele mês, então o mês de admissão sempre conta. A conta muda quando a admissão é mais para o fim do mês.
Quando o mês de entrada não conta
O limite depende de quantos dias o mês tem:
| Mês com | O mês conta se a admissão for até o dia | Não conta a partir do dia |
|---|---|---|
| 31 dias | 17 | 18 |
| 30 dias | 16 | 17 |
| 28 dias (fevereiro de 2026) | 14 | 15 |
Quem entrou em 17 de março de 2026 trabalhou de 17 a 31, ou seja, 15 dias, e ganha o avo de março. Quem entrou no dia 18 trabalhou 14 dias e perde esse avo. Com salário de R$ 2.400,00, essa diferença de um dia vale R$ 200,00 brutos.
Em fevereiro de 2026, que tem 28 dias, o corte é mais cedo: admissão em 14 de fevereiro ainda conta; em 15 de fevereiro, não.
Saída da empresa no meio do ano
Na rescisão, a mesma regra vale para o mês da saída. Quem sai em 20 de agosto trabalhou 20 dias em agosto, então o mês conta: são 8/12 de 13º, de janeiro a agosto. Se a saída fosse em 14 de agosto, agosto não contaria, e o 13º cairia para 7/12.
Dois detalhes da rescisão mudam essa conta:
- Aviso prévio indenizado projeta o contrato. Os dias do aviso contam como tempo de serviço. Quem é demitido em 20 de agosto com 33 dias de aviso indenizado tem o contrato projetado até 22 de setembro, e ganha também o avo de setembro.
- Justa causa tira o 13º proporcional. Nesse tipo de demissão, o 13º do ano não é pago. Nos outros tipos (sem justa causa, pedido de demissão, acordo e fim de contrato de experiência), ele é devido.
Se a primeira parcela já foi paga, ela é descontada do valor final da rescisão.
Médias de horas extras e comissões
Quem recebe parcelas variáveis com frequência tem direito a incluir a média delas no 13º. A conta usa a média do período trabalhado no ano.
Veja a diferença para quem trabalhou 8 meses com salário de R$ 2.000,00, com e sem uma média de R$ 350,00 de horas extras:
PROVENTOS
DESCONTOS
Sem a média, o 13º líquido seria de R$ 1.233,33. Com ela, sobe para R$ 1.449,17: R$ 215,84 a mais que muita gente deixa de conferir.
Faltas e afastamentos
As faltas injustificadas contam contra os 15 dias. Uma pessoa que trabalhou 16 dias num mês e teve 2 faltas sem justificativa fica com 14 dias efetivos e perde o avo daquele mês. Faltas justificadas, como atestado médico, casamento, doação de sangue e as outras do artigo 473 da CLT, não contam contra.
Nos afastamentos, a regra muda conforme o motivo:
- Licença-maternidade: conta normalmente. A empresa paga o 13º integral.
- Doença (auxílio por incapacidade temporária): a empresa paga os meses trabalhados e os primeiros 15 dias de afastamento; o período pago pelo INSS entra no abono anual do benefício.
- Acidente de trabalho: as ausências não reduzem o 13º pago pela empresa (Súmula 46 do TST).
Salário que mudou durante o ano
O 13º não é a média dos salários do ano. Ele usa o salário de dezembro ou, na rescisão, o do mês da saída. Quem ganhava R$ 2.000,00 até julho e passou a ganhar R$ 2.400,00 em agosto recebe o 13º inteiro calculado sobre R$ 2.400,00. Só as parcelas variáveis entram por média.
Casos que costumam gerar dúvida
Contrato de experiência que virou definitivo. O tempo de experiência conta normalmente. Quem entrou em março como experiência e foi efetivado em junho soma todos os meses desde março.
Troca de empresa no mesmo ano. Cada empresa paga o 13º proporcional ao tempo trabalhado com ela. A antiga paga na rescisão; a nova, em novembro e dezembro, com os avos desde a admissão. Um mês dividido entre as duas pode não contar em nenhuma delas se nenhuma das partes chegar a 15 dias. Quem saiu de uma empresa em 10 de abril e entrou na outra em 20 de abril tem 10 dias em abril na primeira e 11 na segunda, e esse mês fica sem avo.
Transferência entre empresas do mesmo grupo. Quando o contrato continua (sucessão ou transferência sem rescisão), o 13º é calculado sobre o ano inteiro pela empresa que paga em dezembro.
Redução de jornada e salário. Se a jornada e o salário foram reduzidos por acordo em parte do ano, o 13º usa a remuneração de dezembro. Voltando ao salário cheio antes de dezembro, o 13º sai integral.
Como conferir sozinho em 3 minutos
- Pegue um calendário do ano e marque a data de admissão (ou o dia 1º de janeiro, se você já estava na empresa) e a data de hoje ou da saída.
- Para cada mês, conte os dias em que você estava contratado, descontando as faltas sem justificativa. Marque os meses com 15 ou mais.
- Conte os meses marcados: esses são os seus avos.
- Multiplique o salário atual (mais a média de variáveis) por avos ÷ 12.
Se o valor bruto do recibo for diferente, a diferença quase sempre está no mês de entrada, no mês de saída ou nas médias.
Três erros que tiram dinheiro do 13º
- Contar dias corridos em vez de dias no mês. A regra olha cada mês do calendário separadamente. Trabalhar de 20 de março a 10 de abril não soma "22 dias" num mês só: são 12 dias em março (não conta) e 10 em abril (não conta).
- Esquecer as médias. Adicional noturno, horas extras habituais, comissões e gorjetas entram. Gratificações pagas uma única vez no ano, não.
- Ignorar a projeção do aviso. Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, o avo do mês seguinte costuma aparecer e passa despercebido.
Resumo
- Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12 do salário.
- O mês de entrada e o de saída são os que mais geram dúvida; confira os dias com o calendário na mão.
- A média de variáveis entra no cálculo.
- Na demissão sem justa causa, o aviso indenizado pode acrescentar um avo.
Para entender quando cada parcela cai e quanto é descontado, leia o guia do 13º salário 2026. Se você recebe horas extras e comissões, o artigo sobre como fazer a média no 13º mostra o passo a passo.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962, art. 1º (frações de 15 dias)
- Lei nº 4.749/1965
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
