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13º salário

Como calcular o 13º proporcional (com exemplos mês a mês)

A regra dos 15 dias, uma tabela com o 13º de quem entrou em cada mês de 2026 e os casos de saída da empresa, faltas e médias de variáveis.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 7 min de leitura

Quem não trabalhou o ano inteiro na mesma empresa recebe o 13º proporcional. A conta não é difícil, mas tem uma regra que muda o resultado em muitos casos: a dos 15 dias. Este guia mostra a regra, uma tabela com o valor para quem entrou em cada mês de 2026 e o que acontece em quem sai da empresa no meio do ano.

A regra dos 15 dias

O 13º vale um salário para quem trabalhou os 12 meses. Para quem trabalhou menos, cada mês conta como 1/12 do salário. Essa fração é o que o departamento pessoal chama de avo.

A Lei 4.090/1962 diz como contar: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês inteiro. Na prática:

  • trabalhou 15 dias ou mais no mês: o mês conta um avo inteiro;
  • trabalhou 14 dias ou menos: o mês não conta nada.

Não existe meio avo. Um dia a mais ou a menos no mês de entrada ou de saída pode mudar o 13º em um doze avos, ou seja, cerca de 8% do salário.

A conta completa fica assim:

13º proporcional = (salário + média de variáveis) ÷ 12 × avos

Quanto dá o 13º para quem entrou em 2026

A tabela abaixo usa um salário de R$ 2.400,00 e admissão sempre no dia 10 do mês. O valor líquido já tem o desconto do INSS; nenhum desses casos paga IR.

AdmissãoAvos13º bruto13º líquido
10 de janeiro12/12R$ 2.400,00R$ 2.208,31
10 de fevereiro11/12R$ 2.200,00R$ 2.026,31
10 de março10/12R$ 2.000,00R$ 1.844,31
10 de abril9/12R$ 1.800,00R$ 1.662,31
10 de maio8/12R$ 1.600,00R$ 1.480,00
10 de junho7/12R$ 1.400,00R$ 1.295,00
10 de julho6/12R$ 1.200,00R$ 1.110,00
10 de agosto5/12R$ 1.000,00R$ 925,00
10 de setembro4/12R$ 800,00R$ 740,00
10 de outubro3/12R$ 600,00R$ 555,00
10 de novembro2/12R$ 400,00R$ 370,00
10 de dezembro1/12R$ 200,00R$ 185,00

Entrar no dia 10 dá, em qualquer mês, pelo menos 19 dias de trabalho naquele mês, então o mês de admissão sempre conta. A conta muda quando a admissão é mais para o fim do mês.

Quando o mês de entrada não conta

O limite depende de quantos dias o mês tem:

Mês comO mês conta se a admissão for até o diaNão conta a partir do dia
31 dias1718
30 dias1617
28 dias (fevereiro de 2026)1415

Quem entrou em 17 de março de 2026 trabalhou de 17 a 31, ou seja, 15 dias, e ganha o avo de março. Quem entrou no dia 18 trabalhou 14 dias e perde esse avo. Com salário de R$ 2.400,00, essa diferença de um dia vale R$ 200,00 brutos.

Em fevereiro de 2026, que tem 28 dias, o corte é mais cedo: admissão em 14 de fevereiro ainda conta; em 15 de fevereiro, não.

Saída da empresa no meio do ano

Na rescisão, a mesma regra vale para o mês da saída. Quem sai em 20 de agosto trabalhou 20 dias em agosto, então o mês conta: são 8/12 de 13º, de janeiro a agosto. Se a saída fosse em 14 de agosto, agosto não contaria, e o 13º cairia para 7/12.

Dois detalhes da rescisão mudam essa conta:

  • Aviso prévio indenizado projeta o contrato. Os dias do aviso contam como tempo de serviço. Quem é demitido em 20 de agosto com 33 dias de aviso indenizado tem o contrato projetado até 22 de setembro, e ganha também o avo de setembro.
  • Justa causa tira o 13º proporcional. Nesse tipo de demissão, o 13º do ano não é pago. Nos outros tipos (sem justa causa, pedido de demissão, acordo e fim de contrato de experiência), ele é devido.

Se a primeira parcela já foi paga, ela é descontada do valor final da rescisão.

Médias de horas extras e comissões

Quem recebe parcelas variáveis com frequência tem direito a incluir a média delas no 13º. A conta usa a média do período trabalhado no ano.

Veja a diferença para quem trabalhou 8 meses com salário de R$ 2.000,00, com e sem uma média de R$ 350,00 de horas extras:

13º proporcional com média de variáveis

PROVENTOS

13º salário (8/12)1.566,67
└ 2.350,00 ÷ 12 × 8

DESCONTOS

INSS sobre o 13º− 117,50
└ 1.566,67 × 7,5%
IRRF sobre o 13º− 0,00
└ base 1.449,17: faixa isenta (tributação exclusiva)

Total de descontos− 117,50

1ª parcela (até 30/11)783,34
└ metade do 13º, sem descontos
2ª parcela líquida (até 20/12)665,83
└ 783,33 − INSS − IRRF

Total líquidoR$ 1.449,17

Sem a média, o 13º líquido seria de R$ 1.233,33. Com ela, sobe para R$ 1.449,17: R$ 215,84 a mais que muita gente deixa de conferir.

Faltas e afastamentos

As faltas injustificadas contam contra os 15 dias. Uma pessoa que trabalhou 16 dias num mês e teve 2 faltas sem justificativa fica com 14 dias efetivos e perde o avo daquele mês. Faltas justificadas, como atestado médico, casamento, doação de sangue e as outras do artigo 473 da CLT, não contam contra.

Nos afastamentos, a regra muda conforme o motivo:

  • Licença-maternidade: conta normalmente. A empresa paga o 13º integral.
  • Doença (auxílio por incapacidade temporária): a empresa paga os meses trabalhados e os primeiros 15 dias de afastamento; o período pago pelo INSS entra no abono anual do benefício.
  • Acidente de trabalho: as ausências não reduzem o 13º pago pela empresa (Súmula 46 do TST).

Salário que mudou durante o ano

O 13º não é a média dos salários do ano. Ele usa o salário de dezembro ou, na rescisão, o do mês da saída. Quem ganhava R$ 2.000,00 até julho e passou a ganhar R$ 2.400,00 em agosto recebe o 13º inteiro calculado sobre R$ 2.400,00. Só as parcelas variáveis entram por média.

Casos que costumam gerar dúvida

Contrato de experiência que virou definitivo. O tempo de experiência conta normalmente. Quem entrou em março como experiência e foi efetivado em junho soma todos os meses desde março.

Troca de empresa no mesmo ano. Cada empresa paga o 13º proporcional ao tempo trabalhado com ela. A antiga paga na rescisão; a nova, em novembro e dezembro, com os avos desde a admissão. Um mês dividido entre as duas pode não contar em nenhuma delas se nenhuma das partes chegar a 15 dias. Quem saiu de uma empresa em 10 de abril e entrou na outra em 20 de abril tem 10 dias em abril na primeira e 11 na segunda, e esse mês fica sem avo.

Transferência entre empresas do mesmo grupo. Quando o contrato continua (sucessão ou transferência sem rescisão), o 13º é calculado sobre o ano inteiro pela empresa que paga em dezembro.

Redução de jornada e salário. Se a jornada e o salário foram reduzidos por acordo em parte do ano, o 13º usa a remuneração de dezembro. Voltando ao salário cheio antes de dezembro, o 13º sai integral.

Como conferir sozinho em 3 minutos

  1. Pegue um calendário do ano e marque a data de admissão (ou o dia 1º de janeiro, se você já estava na empresa) e a data de hoje ou da saída.
  2. Para cada mês, conte os dias em que você estava contratado, descontando as faltas sem justificativa. Marque os meses com 15 ou mais.
  3. Conte os meses marcados: esses são os seus avos.
  4. Multiplique o salário atual (mais a média de variáveis) por avos ÷ 12.

Se o valor bruto do recibo for diferente, a diferença quase sempre está no mês de entrada, no mês de saída ou nas médias.

Três erros que tiram dinheiro do 13º

  1. Contar dias corridos em vez de dias no mês. A regra olha cada mês do calendário separadamente. Trabalhar de 20 de março a 10 de abril não soma "22 dias" num mês só: são 12 dias em março (não conta) e 10 em abril (não conta).
  2. Esquecer as médias. Adicional noturno, horas extras habituais, comissões e gorjetas entram. Gratificações pagas uma única vez no ano, não.
  3. Ignorar a projeção do aviso. Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, o avo do mês seguinte costuma aparecer e passa despercebido.

Resumo

  • Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12 do salário.
  • O mês de entrada e o de saída são os que mais geram dúvida; confira os dias com o calendário na mão.
  • A média de variáveis entra no cálculo.
  • Na demissão sem justa causa, o aviso indenizado pode acrescentar um avo.

Para entender quando cada parcela cai e quanto é descontado, leia o guia do 13º salário 2026. Se você recebe horas extras e comissões, o artigo sobre como fazer a média no 13º mostra o passo a passo.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.