13º salário
13º salário 2026: quando cai a 1ª e a 2ª parcela e como calcular
Datas de pagamento do 13º em 2026, como a conta é feita, quanto é descontado em cada parcela e o que muda com a isenção do IR até R$ 5 mil.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
O 13º salário é o pagamento mais esperado do ano por quem trabalha com carteira assinada. Em 2026, ele tem uma novidade importante: a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil também vale para o 13º, o que deixa a segunda parcela maior para muita gente. Abaixo estão as datas, a conta completa e exemplos com os valores deste ano.
As datas de 2026
A Lei 4.749/1965 divide o 13º em duas parcelas com prazos fixos:
| Parcela | Prazo legal | Dia da semana em 2026 | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | até 30 de novembro | segunda-feira | nenhum |
| 2ª parcela | até 20 de dezembro | domingo | INSS e IR de todo o 13º |
Como 20 de dezembro de 2026 cai num domingo, a empresa precisa pagar a segunda parcela até o último dia útil antes dele, a sexta-feira, 18 de dezembro. Pagar no dia 21 já é atraso.
A primeira parcela pode sair antes de novembro. A lei permite que a empresa adiante o valor entre fevereiro e novembro, e muitas pagam junto com as férias de cada funcionário. Quem quer receber a primeira parcela nas férias precisa pedir por escrito em janeiro; depois disso, fica a critério da empresa.
Quem recebe
Têm direito ao 13º os empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais, temporários e intermitentes, além dos trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS recebem um valor equivalente, chamado abono anual, com calendário próprio.
Ficam de fora estagiários, autônomos, MEIs e quem trabalha como PJ, a não ser que o contrato preveja algo parecido. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional daquele ano.
Licença-maternidade não reduz o valor: a empresa paga o 13º integral e compensa a parte da licença com o INSS. Já quem ficou afastado por doença recebe da empresa os meses trabalhados, e o INSS paga o restante como abono anual.
Como a conta é feita
A regra básica cabe numa linha: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias conta inteiro. Essa fração de 1/12 é o avo.
Três detalhes mudam o resultado:
- Médias de variáveis. Horas extras, comissões, adicional noturno e outras parcelas pagas com frequência entram pela média do ano.
- Salário de dezembro. O cálculo usa o salário vigente em dezembro. Se você teve aumento em outubro, o 13º inteiro sai com o salário novo.
- Descontos só na segunda parcela. A primeira é metade do valor bruto, sem nenhum desconto. O INSS e o IR do 13º inteiro saem de uma vez na segunda.
Exemplo 1: salário mínimo, ano inteiro
Quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00 e trabalhou os 12 meses:
PROVENTOS
DESCONTOS
O único desconto é o INSS de 7,5%. A primeira parcela é de R$ 810,50 e a segunda, de R$ 688,92. Somando as duas, o trabalhador recebe R$ 1.499,42.
Exemplo 2: salário de R$ 3.800
PROVENTOS
DESCONTOS
O INSS de R$ 344,60 passa por três faixas: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84 e 12% sobre o restante. Não há Imposto de Renda, porque o 13º bruto está abaixo de R$ 5 mil e o redutor de 2026 zera o imposto que seria cobrado.
Exemplo 3: salário de R$ 5.200, onde entra o redutor
Acima de R$ 5 mil, o IR volta a aparecer, mas menor que antes:
PROVENTOS
DESCONTOS
Pela tabela, o imposto seria de R$ 375,65. O redutor da Lei 15.270/2025 tira R$ 286,27 disso, e o desconto final fica em R$ 89,38. Em 2025, esse mesmo 13º pagaria o imposto cheio.
No 13º, o IR é de tributação exclusiva: ele é calculado sozinho, sem somar com o salário de dezembro, e não pode usar o desconto simplificado de R$ 607,20. Em compensação, a lei manda aplicar o redutor também aqui.
Exemplo 4: quem entrou no meio do ano
Uma pessoa admitida em 3 de junho de 2026 com salário de R$ 3.800,00 trabalhou pelo menos 15 dias em junho e todos os meses seguintes. São 7 avos:
- 13º bruto: R$ 3.800,00 ÷ 12 × 7 = R$ 2.216,67
- 1ª parcela: R$ 1.108,34
- INSS: R$ 175,19; IR: R$ 0,00
- 2ª parcela: R$ 933,14
- Total líquido: R$ 2.041,48
Se a admissão tivesse sido em 17 de junho, junho teria só 14 dias trabalhados e não contaria.
Como conferir o holerite do 13º
O recibo da segunda parcela costuma confundir porque mostra valores que não aparecem no recibo da primeira. Um roteiro rápido para conferir:
- Procure o valor bruto do 13º. Ele deve ser o salário (mais médias) dividido por 12 e multiplicado pelos avos. Se você trabalhou o ano todo, é igual ao salário.
- Veja a linha do adiantamento. O valor da primeira parcela aparece como desconto na segunda. Ele precisa bater com o que caiu na conta em novembro.
- Confira o INSS. Ele é calculado sobre o 13º inteiro, com a mesma tabela progressiva do salário. Um 13º de R$ 3.800,00 tem INSS de R$ 344,60, por exemplo.
- Confira o IR. Base = 13º bruto menos INSS menos R$ 189,59 por dependente. Aplique a tabela e, se o 13º bruto for de até R$ 7.350, o redutor de 2026.
- Some as duas parcelas líquidas. O total precisa ser igual ao bruto menos INSS e IR.
Se algum número não bater, peça ao RH a memória de cálculo. Muitas diferenças vêm de médias de variáveis que você não lembrava de ter recebido ou de faltas que tiraram algum avo.
Adiantar o 13º no banco vale a pena?
Bancos oferecem a "antecipação do 13º", que é um empréstimo com o 13º como garantia. Você recebe antes, mas paga juros sobre o valor, e o banco fica com a parcela quando ela cair. Se a empresa já paga a primeira parcela em novembro, a antecipação só adianta algumas semanas a um custo que raramente compensa. Ela pode fazer sentido para trocar uma dívida mais cara, como cheque especial ou rotativo do cartão, e só depois de comparar o custo efetivo total das duas.
Uma alternativa sem juros é pedir à empresa, em janeiro, para receber a primeira parcela junto com as férias. Ou verificar se ela já tem o costume de adiantar no meio do ano.
O que fazer se o 13º não for pago
O atraso gera multa administrativa para a empresa, aplicada pela fiscalização do trabalho, e o trabalhador pode cobrar o valor com correção. O caminho mais rápido costuma ser conversar com o RH e, sem solução, procurar o sindicato da categoria. A denúncia também pode ser feita nos canais do Ministério do Trabalho no gov.br.
Vale guardar os holerites de novembro e dezembro. Neles aparecem o valor bruto, os descontos e a data do crédito, e é com eles que se confere se a conta está certa.
Perguntas rápidas
Posso receber o 13º inteiro de uma vez? A lei prevê duas parcelas, mas nada impede a empresa de pagar tudo até 30 de novembro, com os descontos.
O 13º entra no cálculo do IR anual? Não. Como a tributação é exclusiva, o 13º aparece na declaração num campo separado e não soma com os outros rendimentos.
Quem está de férias em dezembro recebe normalmente? Sim. As férias não mudam as datas nem o valor do 13º.
Para ver por que a segunda parcela costuma vir menor, leia por que a 2ª parcela do 13º vem menor que a 1ª. Se você trabalhou só parte do ano, o guia do 13º proporcional mês a mês mostra cada caso.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962 (institui o 13º salário)
- Lei nº 4.749/1965 (prazos das parcelas)
- Lei nº 15.270/2025 (redutor do IR)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
