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Rescisão

Justa causa: o que recebe e quais motivos a CLT prevê

As verbas de quem é demitido por justa causa, os motivos do artigo 482 da CLT, os requisitos para a punição ser válida e como contestar na Justiça.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura

A demissão por justa causa é a punição mais grave que uma empresa pode aplicar a um empregado. Ela encerra o contrato sem aviso e tira a maior parte das verbas rescisórias. Por isso mesmo, a lei exige motivos específicos e a Justiça do Trabalho costuma ser rigorosa com as provas. Este artigo mostra o que o trabalhador recebe, os motivos previstos na CLT e quando a justa causa pode ser revertida.

O que o trabalhador recebe

Na justa causa, sobram só as verbas que já eram do trabalhador antes da falta:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
  • Férias vencidas + 1/3, se houver período completo não tirado (e em dobro, se passou do prazo).
  • Salário-família, para quem tem direito, proporcional aos dias.

E perde:

  • aviso prévio;
  • 13º proporcional do ano;
  • férias proporcionais;
  • multa de 40% e saque do FGTS;
  • seguro-desemprego.

O FGTS depositado não é perdido: continua na conta, mas só pode ser sacado nas outras hipóteses previstas em lei.

Exemplo em números

Salário de R$ 2.900,00, admissão em 07/11/2022, justa causa em 14/09/2026, com um período de férias vencidas:

Rescisão por justa causa

PROVENTOS

Saldo de salário (14 dias)1.353,33
└ 2.900,00 ÷ 30 × 14
Férias vencidas2.900,00
└ 1 salário · isento de IR
1/3 sobre férias vencidas966,67
└ 2.900,00 ÷ 3

DESCONTOS

INSS sobre saldo de salário− 101,50
└ 1.353,33 × 7,5%

Total de descontos− 101,50

Verbas líquidasR$ 5.118,50

Sem as férias vencidas, sobraria só o saldo de salário: R$ 1.251,83 líquidos. Se a mesma pessoa tivesse sido demitida sem justa causa, receberia R$ 14.978,65 de verbas e R$ 14.564,48 pela Caixa. É essa diferença que está em jogo quando uma justa causa é discutida.

Os motivos do artigo 482

A lista é fechada: a empresa só pode aplicar justa causa por um destes motivos (ou por outros previstos em lei específica).

  1. Ato de improbidade: desonestidade, como furto, fraude, falsificação de atestado ou de ponto.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento incompatível com o ambiente de trabalho, como assédio sexual ou atos obscenos, e condutas graves que quebram a confiança.
  3. Negociação habitual sem permissão: fazer concorrência com a empresa ou negócios que prejudiquem o serviço.
  4. Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena, que impeça o trabalho.
  5. Desídia: desleixo repetido no trabalho, como atrasos e faltas constantes, baixa produção deliberada. Normalmente exige punições anteriores.
  6. Embriaguez habitual ou em serviço. Atenção: a Justiça do Trabalho tem tratado o alcoolismo crônico como doença, que pede tratamento e não punição.
  7. Violação de segredo da empresa: divulgar informações sigilosas.
  8. Indisciplina ou insubordinação: descumprir regras gerais da empresa (indisciplina) ou ordens diretas do superior (insubordinação).
  9. Abandono de emprego: faltas sem justificativa por um período longo com intenção de não voltar. A jurisprudência usa como referência 30 dias.
  10. Ofensas ou agressões no serviço contra qualquer pessoa, salvo legítima defesa.
  11. Ofensas ou agressões contra o empregador ou superiores, mesmo fora do serviço, salvo legítima defesa.
  12. Prática constante de jogos de azar.
  13. Perda da habilitação ou dos requisitos legais para exercer a profissão, por conduta dolosa (incluído em 2017), como o motorista que perde a CNH.

Requisitos para a justa causa valer

Não basta o motivo estar na lista. A Justiça do Trabalho costuma exigir que a empresa observe alguns requisitos:

  • Gravidade. A falta precisa ser grave o bastante para quebrar a confiança. Um atraso isolado não justifica a demissão.
  • Imediatidade. A punição deve vir logo depois que a empresa sabe da falta. Se ela espera meses, entende-se que perdoou.
  • Proporcionalidade e gradação. Para faltas leves que se repetem, a empresa deve aplicar antes advertências e suspensões. A justa causa vem depois.
  • Uma punição por falta. Não se pode suspender e depois demitir pela mesma falta.
  • Nexo com o trabalho. Com exceções (como agressão ao empregador), a falta deve ter relação com o contrato.
  • Prova. Cabe à empresa provar a falta. Sem provas, a justa causa costuma ser revertida.

Advertência, suspensão e justa causa

A CLT não detalha as punições menores, mas elas são reconhecidas pela prática e pela Justiça:

  • Advertência: verbal ou por escrito. Serve para registrar a falta e orientar. É a punição mais leve.
  • Suspensão: o empregado fica sem trabalhar e sem receber por alguns dias. Não pode passar de 30 dias consecutivos, sob pena de ser considerada demissão injusta (art. 474 da CLT).
  • Justa causa: o fim do contrato.

Para faltas leves que se repetem, como atrasos, a sequência esperada costuma ser advertência, nova advertência, suspensão e, só depois, justa causa. Para faltas graves, como furto ou agressão, a justa causa pode ser aplicada direto.

Um exemplo de gradação por desídia: o empregado chega atrasado várias vezes e recebe advertência escrita. Continua, e recebe uma segunda advertência. Na próxima, uma suspensão de 1 dia. Se os atrasos persistirem depois disso, a justa causa passa a ser proporcional. Sem esse histórico, a Justiça tende a considerar a demissão desproporcional.

Recusa em assinar

O empregado não é obrigado a assinar a advertência, a suspensão ou a carta de justa causa. A recusa não impede a punição: a empresa pode registrar a recusa com a assinatura de duas testemunhas. Assinar também não significa concordar; significa apenas que você recebeu o documento. Se discordar, escreva isso ao lado da assinatura.

Como contestar

Se você discorda da justa causa, o caminho é a Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos a partir do fim do contrato. Algumas dicas:

  • Não assine nada que você não concorda sem ressalva. Você pode assinar o recebimento das verbas e anotar que discorda do motivo.
  • Reúna provas: mensagens, e-mails, testemunhas, holerites, advertências anteriores (ou a falta delas).
  • Procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Muitos sindicatos oferecem orientação gratuita.

Se a justa causa for revertida, a Justiça converte a demissão em dispensa sem justa causa, e a empresa paga as verbas que faltaram: aviso, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, liberação do FGTS e as guias do seguro-desemprego, que pode ser pedido depois. Em casos de acusação falsa ou humilhante, pode haver também indenização por dano moral.

Prazos e documentos

A empresa tem os mesmos 10 dias corridos para pagar as verbas que restam e entregar o termo de rescisão. A carta de dispensa deve informar o motivo. Mesmo na justa causa, o atraso gera a multa de um salário do artigo 477.

Perguntas rápidas

Perco o FGTS? Não. O saldo continua seu, só não pode ser sacado por causa da demissão.

Perco as férias vencidas? Não. Elas já eram suas e são pagas com o terço.

A justa causa aparece na carteira? Não. É proibido anotar na carteira de trabalho informações que prejudiquem o trabalhador, como o motivo da demissão (art. 29, § 4º, da CLT).

A empresa pode dar justa causa por postagem em rede social? Pode, se a postagem configurar um dos motivos, como ofensa ao empregador ou violação de segredo. Críticas genéricas, sem ofensa, costumam não bastar.

Justa causa e o futuro emprego

A justa causa não aparece na carteira e não pode ser informada a outras empresas como forma de prejudicar o trabalhador. Um novo empregador não fica sabendo do motivo da saída pelos documentos oficiais.

Resumo

  • Na justa causa, você recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço.
  • Os motivos são os do artigo 482 da CLT, e a empresa precisa provar a falta.
  • Gravidade, imediatidade e gradação das punições são levadas em conta pela Justiça.
  • O prazo para contestar é de 2 anos após o fim do contrato.

Para comparar com a demissão comum, veja todos os direitos na rescisão sem justa causa. Se tem férias pendentes, leia sobre férias vencidas.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.