13º salário
13º salário com a isenção do IR até R$ 5 mil: o que muda em 2026
O redutor da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º. Veja quem deixa de pagar IR, quem paga menos e quanto isso representa no bolso em 2026.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 7 min de leitura
A Lei 15.270, sancionada em novembro de 2025, criou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026. Uma dúvida comum é se a regra também vale para o 13º salário. Vale: o texto da lei diz expressamente que a redução se aplica ao imposto cobrado na fonte sobre o 13º. Mas há um detalhe que pega muita gente perto dos R$ 5 mil, porque o 13º não usa o desconto simplificado. Este artigo mostra como isso funciona e quanto muda em cada faixa.
Como a isenção funciona de verdade
A lei não mudou a tabela do Imposto de Renda. As faixas e alíquotas continuam as mesmas de 2025. O que ela criou foi um redutor: um desconto no imposto já calculado, que depende do rendimento tributável bruto.
- Rendimento de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado. No salário do mês, isso zera o imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. Ela vai diminuindo até chegar a zero.
- Acima de R$ 7.350,00: nenhuma redução.
Para o 13º, o "rendimento" é o valor bruto do 13º. A redução continua limitada a R$ 312,89, e é aí que o 13º se comporta diferente do salário, como você vai ver a seguir.
Por que o 13º era um caso à parte
O 13º tem tributação exclusiva na fonte. O IR sobre ele é calculado sozinho, sem somar com o salário do mês e sem entrar no ajuste da declaração anual. Isso tem duas consequências:
- O 13º não pode usar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Só valem as deduções legais: INSS, dependentes e pensão alimentícia.
- Sem uma regra específica, o redutor mensal poderia não alcançar o 13º. A Lei 15.270 resolveu isso de forma explícita (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995), e o redutor vale para o 13º com as mesmas faixas do salário.
A primeira consequência pesa perto dos R$ 5 mil. O redutor de R$ 312,89 foi calibrado para zerar o imposto de um salário de R$ 5.000,00 com o desconto simplificado. No 13º, sem esse desconto, a base fica maior e a tabela cobra um pouco mais que R$ 312,89. Por isso, sem dependentes, o 13º fica totalmente isento até R$ 4.877,13 de valor bruto. Entre esse valor e R$ 5.000,00 sobra um imposto pequeno, de no máximo R$ 23,78. Com um dependente, os R$ 189,59 a menos na base já resolvem, e um 13º de R$ 5.000,00 fica isento.
Quanto muda em cada faixa
A tabela compara o IR do 13º integral (12 meses trabalhados, sem dependentes) pela regra de 2025 e pela de 2026:
| 13º bruto | INSS | IR em 2025 | IR em 2026 | Economia |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 24,20 | R$ 0,00 | R$ 24,20 |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 150,55 | R$ 0,00 | R$ 150,55 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 336,67 | R$ 23,78 | R$ 312,89 |
| R$ 5.500,00 | R$ 571,51 | R$ 446,60 | R$ 200,28 | R$ 246,32 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 564,85 | R$ 385,10 | R$ 179,75 |
| R$ 6.500,00 | R$ 711,51 | R$ 683,10 | R$ 569,92 | R$ 113,18 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 801,35 | R$ 754,74 | R$ 46,61 |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 884,13 | — |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 1.037,85 | — |
Até R$ 4.000,00, o imposto de 2026 é zero. Em R$ 5.000,00, sobra o pequeno resíduo explicado acima. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a economia cai conforme o valor sobe. A partir daí, nada muda.
Exemplo: 13º de R$ 5.000
PROVENTOS
DESCONTOS
Pela tabela, o IR seria de R$ 336,67. A redução máxima de R$ 312,89 não cobre tudo, e sobram R$ 23,78 de imposto. Ainda assim, a pessoa recebe R$ 4.474,71 líquidos, R$ 312,89 a mais que em 2025.
Com um dependente, o mesmo 13º fica totalmente isento (R$ 0,00 de IR) e o líquido sobe para R$ 4.498,49. Já um 13º de R$ 4.800,00, sem dependentes, também não paga nada: a tabela cobraria R$ 297,97, e o redutor cobre tudo.
Exemplo: 13º de R$ 6.500
PROVENTOS
DESCONTOS
A redução é de R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.500,00 = R$ 113,18. O imposto cai de R$ 683,10 para R$ 569,92.
Atenção ao 13º proporcional
O redutor olha o valor bruto do 13º, e não o salário. Isso faz diferença para quem trabalhou só parte do ano. Quem ganha R$ 8.400,00 por mês, com o 13º inteiro, não tem redução nenhuma: o IR fica em R$ 1.132,45. Mas se trabalhou 6 meses, o 13º bruto é de R$ 4.200,00, fica bem abaixo do limite e o imposto é zerado (R$ 0,00).
O mesmo acontece na rescisão: o 13º proporcional pago na saída tem o redutor calculado sobre o próprio valor.
Por que a economia diminui acima de R$ 5 mil
Se a isenção simplesmente parasse em R$ 5.000,00, quem ganhasse R$ 5.001,00 pagaria de repente o imposto cheio e ficaria com menos dinheiro que quem ganha um pouco menos. Para evitar esse "degrau", a lei criou uma faixa de transição até R$ 7.350,00, em que a redução diminui aos poucos. A fórmula R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento foi calibrada para dar exatamente R$ 312,89 em R$ 5.000,00 e zero em R$ 7.350,00.
O resultado é que, na faixa de transição, cada real a mais de 13º bruto aumenta o imposto um pouco mais que antes, mas o líquido nunca cai quando o bruto sobe. É uma forma de suavizar a mudança sem criar injustiças entre valores próximos.
Como a empresa aplica a regra
Na folha de dezembro, o departamento pessoal faz a conta do 13º em quatro passos:
- Calcula o INSS sobre o 13º bruto, pela tabela progressiva de 2026.
- Monta a base do IR: 13º bruto menos INSS, menos R$ 189,59 por dependente, menos pensão alimentícia, se houver.
- Aplica a tabela progressiva mensal (alíquota da faixa menos a parcela a deduzir).
- Aplica o redutor, usando como referência o 13º bruto, e não a base.
O passo 4 é o que mais gera confusão. O redutor não olha a base depois das deduções: olha o rendimento tributável total. Duas pessoas com o mesmo 13º bruto têm o mesmo redutor, mesmo que uma tenha dependentes e a outra não. A diferença entre elas aparece no imposto calculado pela tabela, antes do redutor.
Isso muda alguma coisa na declaração anual?
Como o 13º é tributado exclusivamente na fonte, ele aparece na declaração do Imposto de Renda num campo próprio, e o imposto retido nele não é ajustado. O valor que ficou retido (ou deixou de ser) em dezembro é definitivo. A Lei 15.270 também criou uma redução anual para a declaração de 2027 (ano-calendário 2026), mas ela vale para os rendimentos sujeitos ao ajuste anual, e não para o 13º.
E os aposentados?
O redutor vale para rendimentos tributáveis de qualquer origem, inclusive aposentadorias e pensões do INSS. O abono anual pago aos aposentados (o 13º deles) também é tributado exclusivamente na fonte e segue a mesma lógica. Aposentados com 65 anos ou mais já tinham uma parcela isenta própria, que continua valendo; o INSS aplica as duas regras no cálculo do benefício.
O que não mudou
- O INSS continua. A isenção é só do IR. O desconto do INSS sobre o 13º segue a tabela progressiva de 2026.
- A tabela é a mesma. Quem ganha acima de R$ 7.350 paga exatamente o que pagaria em 2025.
- Dependentes continuam valendo. Cada um tira R$ 189,59 da base, o que ainda ajuda quem está acima do limite do redutor.
- A primeira parcela continua sem desconto. Todo o IR (agora menor ou zero) sai da segunda.
Perguntas comuns
Preciso pedir a isenção para a empresa? Não. O redutor é aplicado automaticamente pela fonte pagadora.
Recebi o 13º em 2026 com IR descontado mesmo ganhando menos de R$ 5 mil. E agora? Primeiro confira o valor: entre R$ 4.877,13 e R$ 5.000,00 de 13º bruto, sem dependentes, um desconto de até R$ 23,78 está correto. Se o desconto for maior que isso, converse com o RH. Se o desconto foi indevido, a empresa pode corrigir num pagamento seguinte. Como o 13º tem tributação exclusiva, a correção pela declaração anual é mais complicada.
A regra vale para a PLR? Não. A participação nos lucros tem tabela própria e não entra no redutor mensal.
Para entender o redutor no salário do mês, leia como funciona a isenção do IR até R$ 5 mil. E se a sua segunda parcela veio menor que a primeira, o motivo está em por que a 2ª parcela do 13º vem menor.
Fontes oficiais
- Lei nº 15.270/2025 (redutor mensal e aplicação no 13º)
- Lei nº 15.191/2025 (tabela progressiva mensal)
- Lei nº 9.250/1995
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
