Rescisão
Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde
As verbas de quem pede para sair, as regras do aviso prévio de 30 dias, o desconto se você não cumprir e as alternativas: acordo e rescisão indireta.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
Pedir demissão é um direito de qualquer trabalhador, e a empresa não pode recusar. Mas a decisão tem custo: quem pede para sair abre mão de algumas das proteções mais valiosas da CLT. Antes de entregar a carta, vale saber exatamente o que entra e o que fica de fora, e se existe uma alternativa melhor para o seu caso.
O que você recebe
- Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
- 13º proporcional aos meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados.
- Férias vencidas + 1/3, se houver período completo não tirado.
- Férias proporcionais + 1/3, mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST).
O que você perde
- Multa de 40% do FGTS. Não é paga no pedido de demissão.
- Saque do FGTS. O saldo fica na conta e só pode ser sacado em outras hipóteses (aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, saque-aniversário, três anos fora do regime do FGTS, entre outras).
- Seguro-desemprego. É exclusivo de quem foi dispensado sem justa causa.
- Aviso prévio indenizado e proporcional. Quem pede demissão é que deve o aviso à empresa.
O aviso prévio no pedido de demissão
Quem pede demissão deve 30 dias de aviso à empresa. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (os 3 dias por ano) foi criada a favor do trabalhador, e o entendimento predominante é que ela não se aplica ao aviso que o empregado deve à empresa.
Há três caminhos:
- Cumprir o aviso. Você trabalha os 30 dias e recebe o salário normalmente. A redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos do artigo 488 da CLT não se aplica, porque ela existe para quem foi demitido e precisa procurar emprego.
- Não cumprir. A empresa pode descontar o valor de um salário das verbas rescisórias (art. 487, § 2º).
- Pedir dispensa do aviso. Se a empresa aceitar, você sai sem cumprir e sem desconto. Vale pedir por escrito e guardar a resposta.
Exemplo: 3 anos e meio de empresa, salário de R$ 3.100
Admissão em 17/04/2023, saída em 16/10/2026 com o aviso cumprido. Nenhuma férias vencida.
PROVENTOS
DESCONTOS
Nas três situações de aviso, o líquido muda assim:
| Situação do aviso | Verbas líquidas |
|---|---|
| Cumprido | R$ 5.970,67 |
| Empresa dispensou o cumprimento | R$ 5.970,67 |
| Não cumprido (desconto de 1 salário) | R$ 2.870,67 |
Quanto você deixa na mesa
Para a mesma pessoa, compare o que ela receberia em cada tipo de saída, somando as verbas e o que sai da conta do FGTS:
| Tipo de saída | Verbas líquidas | FGTS pela Caixa | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Pedido de demissão | R$ 5.970,67 | R$ 0,00 | não |
| Acordo (art. 484-A) | R$ 8.565,19 | R$ 11.020,80 | não |
| Demissão sem justa causa | R$ 10.580,19 | R$ 15.654,80 | pode ter |
A diferença entre pedir demissão e ser demitido passa de R$ 20.264,32 neste exemplo, sem contar o seguro-desemprego. Por isso, antes de pedir, vale considerar as alternativas.
Alternativa 1: a demissão por acordo
Desde 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo (art. 484-A da CLT). O trabalhador recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo. Não há seguro-desemprego. É um meio-termo, mas depende de a empresa aceitar. Veja como funciona a demissão por acordo.
Alternativa 2: a rescisão indireta
Quando é a empresa que descumpre o contrato, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT), uma espécie de "justa causa do empregador". Se for reconhecida, ele recebe tudo o que receberia numa demissão sem justa causa, inclusive multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Alguns motivos previstos:
- atraso frequente de salário ou falta de depósito do FGTS;
- exigência de serviços além da força, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
- tratamento com rigor excessivo ou assédio;
- perigo evidente de dano à saúde;
- redução do trabalho, quando o salário é por peça ou tarefa, de forma a afetar a remuneração.
A rescisão indireta é pedida na Justiça do Trabalho, com provas. Não é um pedido de demissão comum, e sair sem orientação pode transformar o caso num simples pedido de demissão. Converse com o sindicato ou com um advogado trabalhista antes.
Quem tem menos de um ano de empresa
Recebe as mesmas verbas, proporcionais. Um exemplo: admissão em 02/03/2026, salário de R$ 2.000,00, saída em 31/08/2026 com o aviso cumprido. As verbas líquidas ficam em R$ 4.102,64, com 13º e férias proporcionais de 6 meses.
Posso me arrepender?
Depois de entregue o pedido, a empresa não é obrigada a aceitar a desistência. O artigo 489 da CLT permite a reconsideração durante o aviso, mas só se a outra parte concordar. Se a empresa aceitar, o contrato continua como se nada tivesse acontecido. Por isso, vale pensar bem antes de entregar a carta, principalmente se a decisão foi tomada num momento de conflito.
Pedido de demissão durante férias, licença ou afastamento
- Durante as férias: é possível pedir, mas o aviso de 30 dias só começa a contar depois que as férias terminam, porque os dois períodos não podem se sobrepor.
- Durante o afastamento pelo INSS: o contrato está suspenso. O pedido pode ser feito, mas os efeitos, incluindo o aviso, costumam ficar para depois da alta.
- Durante a licença-maternidade: a trabalhadora pode pedir demissão, mas, como tem estabilidade, o pedido precisa de assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho para ser válido (art. 500 da CLT).
O FGTS que fica na conta
O saldo do FGTS não se perde no pedido de demissão. Ele continua na conta, rendendo, e pode ser sacado em várias situações: compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, saque-aniversário (se você aderir) ou depois de três anos fora do regime do FGTS. Se você for contratado em outra empresa e depois for demitido sem justa causa, a multa de 40% da nova empresa incide só sobre os depósitos dela.
Como fazer o pedido
- Escreva uma carta simples, com data, dizendo que você pede demissão e se vai cumprir o aviso.
- Entregue em duas vias e peça o "recebido" com data e assinatura na sua via.
- Se quiser sair sem cumprir, peça a dispensa do aviso no mesmo documento.
- Acompanhe o prazo: a empresa tem 10 dias após o fim do contrato para pagar.
Cuidados antes de pedir
- Estabilidades. Gestantes e outros empregados com estabilidade que pedem demissão abrem mão dessa proteção. Em alguns casos, a lei exige assistência do sindicato para validar o pedido.
- Férias vencidas. Se você tem férias vencidas, elas serão pagas; se estão em dobro, também.
- Plano de saúde. Quem pede demissão não tem o direito de manter o plano da empresa pagando a mensalidade, que a lei garante aos demitidos sem justa causa que contribuíam para o plano.
- Nova proposta. Se você já tem outro emprego, negocie a data de saída com as duas empresas para não perder salário no meio.
Resumo
- Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com o terço.
- Não há multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
- O aviso é de 30 dias; se não cumprir, a empresa pode descontar um salário.
- Antes de pedir, avalie o acordo do artigo 484-A e, se a empresa descumpre o contrato, a rescisão indireta.
Para entender como o aviso muda a conta, leia aviso prévio trabalhado ou indenizado. E para comparar com a demissão, veja todos os direitos na rescisão sem justa causa.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 477, 483 e 487 (rescisão, rescisão indireta e aviso)
- Lei nº 8.036/1990, art. 20 (hipóteses de saque do FGTS)
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
