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Rescisão

Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

As verbas de quem pede para sair, as regras do aviso prévio de 30 dias, o desconto se você não cumprir e as alternativas: acordo e rescisão indireta.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura

Pedir demissão é um direito de qualquer trabalhador, e a empresa não pode recusar. Mas a decisão tem custo: quem pede para sair abre mão de algumas das proteções mais valiosas da CLT. Antes de entregar a carta, vale saber exatamente o que entra e o que fica de fora, e se existe uma alternativa melhor para o seu caso.

O que você recebe

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
  • 13º proporcional aos meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados.
  • Férias vencidas + 1/3, se houver período completo não tirado.
  • Férias proporcionais + 1/3, mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST).

O que você perde

  • Multa de 40% do FGTS. Não é paga no pedido de demissão.
  • Saque do FGTS. O saldo fica na conta e só pode ser sacado em outras hipóteses (aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, saque-aniversário, três anos fora do regime do FGTS, entre outras).
  • Seguro-desemprego. É exclusivo de quem foi dispensado sem justa causa.
  • Aviso prévio indenizado e proporcional. Quem pede demissão é que deve o aviso à empresa.

O aviso prévio no pedido de demissão

Quem pede demissão deve 30 dias de aviso à empresa. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (os 3 dias por ano) foi criada a favor do trabalhador, e o entendimento predominante é que ela não se aplica ao aviso que o empregado deve à empresa.

Há três caminhos:

  1. Cumprir o aviso. Você trabalha os 30 dias e recebe o salário normalmente. A redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos do artigo 488 da CLT não se aplica, porque ela existe para quem foi demitido e precisa procurar emprego.
  2. Não cumprir. A empresa pode descontar o valor de um salário das verbas rescisórias (art. 487, § 2º).
  3. Pedir dispensa do aviso. Se a empresa aceitar, você sai sem cumprir e sem desconto. Vale pedir por escrito e guardar a resposta.

Exemplo: 3 anos e meio de empresa, salário de R$ 3.100

Admissão em 17/04/2023, saída em 16/10/2026 com o aviso cumprido. Nenhuma férias vencida.

Pedido de demissão com aviso cumprido

PROVENTOS

Saldo de salário (16 dias)1.653,33
└ 3.100,00 ÷ 30 × 16
13º proporcional 2026 (10/12)2.583,33
└ 3.100,00 ÷ 12 × 10
Férias proporcionais (6/12)1.550,00
└ 3.100,00 ÷ 12 × 6 · período aquisitivo desde 17/04/2026
1/3 sobre férias proporcionais516,67
└ 1.550,00 ÷ 3

DESCONTOS

INSS sobre saldo de salário− 124,48
└ 1.621,00 × 7,5% + 32,33 × 9%
INSS sobre o 13º− 208,18
└ 1.621,00 × 7,5% + 962,33 × 9%

Total de descontos− 332,66

Verbas líquidasR$ 5.970,67

Nas três situações de aviso, o líquido muda assim:

Situação do avisoVerbas líquidas
CumpridoR$ 5.970,67
Empresa dispensou o cumprimentoR$ 5.970,67
Não cumprido (desconto de 1 salário)R$ 2.870,67

Quanto você deixa na mesa

Para a mesma pessoa, compare o que ela receberia em cada tipo de saída, somando as verbas e o que sai da conta do FGTS:

Tipo de saídaVerbas líquidasFGTS pela CaixaSeguro-desemprego
Pedido de demissãoR$ 5.970,67R$ 0,00não
Acordo (art. 484-A)R$ 8.565,19R$ 11.020,80não
Demissão sem justa causaR$ 10.580,19R$ 15.654,80pode ter

A diferença entre pedir demissão e ser demitido passa de R$ 20.264,32 neste exemplo, sem contar o seguro-desemprego. Por isso, antes de pedir, vale considerar as alternativas.

Alternativa 1: a demissão por acordo

Desde 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo (art. 484-A da CLT). O trabalhador recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo. Não há seguro-desemprego. É um meio-termo, mas depende de a empresa aceitar. Veja como funciona a demissão por acordo.

Alternativa 2: a rescisão indireta

Quando é a empresa que descumpre o contrato, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT), uma espécie de "justa causa do empregador". Se for reconhecida, ele recebe tudo o que receberia numa demissão sem justa causa, inclusive multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Alguns motivos previstos:

  • atraso frequente de salário ou falta de depósito do FGTS;
  • exigência de serviços além da força, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
  • tratamento com rigor excessivo ou assédio;
  • perigo evidente de dano à saúde;
  • redução do trabalho, quando o salário é por peça ou tarefa, de forma a afetar a remuneração.

A rescisão indireta é pedida na Justiça do Trabalho, com provas. Não é um pedido de demissão comum, e sair sem orientação pode transformar o caso num simples pedido de demissão. Converse com o sindicato ou com um advogado trabalhista antes.

Quem tem menos de um ano de empresa

Recebe as mesmas verbas, proporcionais. Um exemplo: admissão em 02/03/2026, salário de R$ 2.000,00, saída em 31/08/2026 com o aviso cumprido. As verbas líquidas ficam em R$ 4.102,64, com 13º e férias proporcionais de 6 meses.

Posso me arrepender?

Depois de entregue o pedido, a empresa não é obrigada a aceitar a desistência. O artigo 489 da CLT permite a reconsideração durante o aviso, mas só se a outra parte concordar. Se a empresa aceitar, o contrato continua como se nada tivesse acontecido. Por isso, vale pensar bem antes de entregar a carta, principalmente se a decisão foi tomada num momento de conflito.

Pedido de demissão durante férias, licença ou afastamento

  • Durante as férias: é possível pedir, mas o aviso de 30 dias só começa a contar depois que as férias terminam, porque os dois períodos não podem se sobrepor.
  • Durante o afastamento pelo INSS: o contrato está suspenso. O pedido pode ser feito, mas os efeitos, incluindo o aviso, costumam ficar para depois da alta.
  • Durante a licença-maternidade: a trabalhadora pode pedir demissão, mas, como tem estabilidade, o pedido precisa de assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho para ser válido (art. 500 da CLT).

O FGTS que fica na conta

O saldo do FGTS não se perde no pedido de demissão. Ele continua na conta, rendendo, e pode ser sacado em várias situações: compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, saque-aniversário (se você aderir) ou depois de três anos fora do regime do FGTS. Se você for contratado em outra empresa e depois for demitido sem justa causa, a multa de 40% da nova empresa incide só sobre os depósitos dela.

Como fazer o pedido

  1. Escreva uma carta simples, com data, dizendo que você pede demissão e se vai cumprir o aviso.
  2. Entregue em duas vias e peça o "recebido" com data e assinatura na sua via.
  3. Se quiser sair sem cumprir, peça a dispensa do aviso no mesmo documento.
  4. Acompanhe o prazo: a empresa tem 10 dias após o fim do contrato para pagar.

Cuidados antes de pedir

  • Estabilidades. Gestantes e outros empregados com estabilidade que pedem demissão abrem mão dessa proteção. Em alguns casos, a lei exige assistência do sindicato para validar o pedido.
  • Férias vencidas. Se você tem férias vencidas, elas serão pagas; se estão em dobro, também.
  • Plano de saúde. Quem pede demissão não tem o direito de manter o plano da empresa pagando a mensalidade, que a lei garante aos demitidos sem justa causa que contribuíam para o plano.
  • Nova proposta. Se você já tem outro emprego, negocie a data de saída com as duas empresas para não perder salário no meio.

Resumo

  • Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com o terço.
  • Não há multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
  • O aviso é de 30 dias; se não cumprir, a empresa pode descontar um salário.
  • Antes de pedir, avalie o acordo do artigo 484-A e, se a empresa descumpre o contrato, a rescisão indireta.

Para entender como o aviso muda a conta, leia aviso prévio trabalhado ou indenizado. E para comparar com a demissão, veja todos os direitos na rescisão sem justa causa.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.