Rescisão
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: diferenças no bolso
O que muda entre cumprir o aviso e receber em dinheiro: valores, descontos, projeção, redução de jornada, novo emprego durante o aviso e prazos.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
Quando a empresa demite sem justa causa, ela escolhe: ou o empregado trabalha durante o aviso prévio, ou recebe os dias em dinheiro e vai embora no mesmo dia. As duas opções parecem equivalentes, mas mudam o valor da rescisão, a data de saída, os descontos e até o tempo que sobra para procurar outro emprego. Veja as diferenças com números.
As duas formas
Aviso trabalhado. O empregado continua trabalhando durante o aviso, recebe o salário normal e sai no último dia. O contrato termina de fato no fim do aviso.
Aviso indenizado. A empresa dispensa o cumprimento e paga os dias em dinheiro na rescisão. O empregado sai no dia da comunicação, mas o contrato é projetado até o fim do aviso para contar o tempo de serviço.
Nas duas formas, o número de dias é o mesmo: 30, mais 3 por ano completo de empresa, até 90.
O mesmo caso, das duas formas
Uma pessoa com salário de R$ 3.300,00, admitida em 08/05/2023 e comunicada da demissão em 04/09/2026. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias.
Se o aviso for indenizado, ela sai em 04/09/2026 e recebe o aviso de R$ 4.290,00 na rescisão. O contrato é projetado até 13/10/2026.
PROVENTOS
DESCONTOS
Se o aviso for trabalhado, ela trabalha 30 dias, até 04/10/2026, e os 9 dias restantes do aviso proporcional vêm indenizados na rescisão, como é a prática mais comum (veja abaixo). O salário de setembro é pago normalmente na folha, e a rescisão sai no fim:
PROVENTOS
DESCONTOS
No aviso trabalhado, a pessoa recebe o salário do mês do aviso como salário, com INSS e IR, e trabalha por ele. No indenizado, recebe o mesmo número de dias sem descontos e sem trabalhar. Por isso, para o bolso, o aviso indenizado costuma ser melhor: o valor vem limpo, e sobra tempo livre para procurar emprego.
Diferenças que pesam
| Ponto | Trabalhado | Indenizado |
|---|---|---|
| Descontos sobre os dias do aviso | INSS e IR, como salário | nenhum |
| Data de saída | fim do aviso | dia da comunicação |
| Data na carteira | fim do aviso | fim do aviso projetado |
| Projeção para 13º e férias | não precisa (o contrato continua) | sim |
| FGTS sobre os dias do aviso | sim | sim |
| Tempo livre para procurar emprego | 2 horas por dia ou 7 dias | todo o período |
| Prazo para pagar a rescisão | 10 dias após o fim do aviso | 10 dias após a comunicação |
A redução de jornada no aviso trabalhado
O artigo 488 da CLT garante ao empregado demitido, durante o aviso trabalhado, uma redução sem desconto no salário. Ele escolhe entre:
- sair 2 horas mais cedo todos os dias do aviso; ou
- faltar 7 dias corridos no fim do aviso.
A empresa não pode substituir essa redução por pagamento de horas extras nem simplesmente ignorá-la. Se a redução não for concedida, a Justiça costuma entender que o aviso não cumpriu sua função e manda pagá-lo de novo, como indenizado.
Essa regra não vale para quem pediu demissão: nesse caso, o aviso é devido pelo empregado, e não há redução.
E os dias além de 30?
Quando o aviso proporcional passa de 30 dias e a empresa quer que ele seja trabalhado, a prática mais comum é o empregado trabalhar 30 dias e receber os dias extras como indenizados. A lei não resolve o ponto de forma expressa, e há quem defenda o cumprimento integral. Se a sua empresa exigir mais de 30 dias trabalhados, confira a convenção coletiva e converse com o sindicato.
Arrumei outro emprego durante o aviso
Se o aviso foi dado pela empresa e você consegue um novo emprego antes do fim, pode pedir para ser dispensado do restante. A Súmula 276 do TST diz que, com a comprovação do novo emprego, a empresa fica livre de pagar os dias que faltam, e você não perde as outras verbas. Faça o pedido por escrito.
E se eu faltar durante o aviso trabalhado?
As faltas sem justificativa durante o aviso são descontadas do salário, como em qualquer mês, e também podem tirar o descanso semanal da semana. Faltas repetidas podem até virar motivo de justa causa, com a perda do restante do aviso (art. 491). Os 7 dias corridos do artigo 488, se você escolheu essa opção, não são faltas: são folgas garantidas por lei e devem ser pagas normalmente. Combine por escrito com a empresa qual das duas reduções você escolheu logo no início do aviso.
Reconsideração do aviso
Até o fim do aviso, quem deu o aviso pode voltar atrás, mas a outra parte decide se aceita (art. 489 da CLT). Se aceitar, ou se o empregado continuar trabalhando depois do fim do aviso, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado.
Justa causa durante o aviso
Se, durante o aviso trabalhado, o empregado comete uma falta grave, pode perder o restante do aviso e as verbas indenizatórias (art. 491). Se é a empresa que comete falta grave, deve pagar o aviso restante (art. 490). O empregado demitido que cumpre o aviso continua sujeito às regras normais do contrato.
Quando o aviso pode ser considerado inválido
Algumas situações fazem a Justiça do Trabalho desconsiderar o aviso e mandar pagá-lo de novo:
- Aviso trabalhado sem a redução do artigo 488. Se o empregado trabalhou a jornada cheia, o aviso não cumpriu sua função.
- Aviso dado durante as férias. As férias e o aviso têm finalidades diferentes e não podem se sobrepor.
- Aviso dado durante afastamento pelo INSS ou estabilidade. Com o contrato suspenso ou com garantia de emprego, a dispensa não pode acontecer; o aviso só começa a correr depois.
- "Aviso cumprido em casa". Mandar o empregado ficar em casa, à disposição, sem trabalhar, costuma ser tratado como aviso indenizado, com prazo de pagamento contado da comunicação.
Doença ou acidente durante o aviso
Se o empregado fica doente durante o aviso trabalhado e é afastado pelo INSS, o aviso fica suspenso e volta a correr quando ele retorna. Se o afastamento for por acidente de trabalho, pode surgir a estabilidade de 12 meses depois da alta, o que impede a dispensa nesse período. Em caso de gravidez confirmada durante o aviso, mesmo o indenizado, a estabilidade da gestante também é garantida (art. 391-A da CLT).
O que é melhor pedir?
A escolha é da empresa, mas o empregado pode conversar. Para a maioria das pessoas, o aviso indenizado é mais vantajoso: dinheiro sem descontos, tempo livre e a mesma projeção para 13º e férias. O aviso trabalhado pode ser melhor para quem quer manter a rotina, fechar pendências ou não tem pressa de procurar outro emprego.
Resumo
- A empresa escolhe entre aviso trabalhado e indenizado; o número de dias é o mesmo.
- No indenizado, o valor vem sem INSS e IR, e o contrato é projetado para o 13º e as férias.
- No trabalhado, você tem direito a sair 2 horas mais cedo por dia ou a faltar os 7 últimos dias, sem desconto.
- Com novo emprego comprovado, você pode ser dispensado do resto do aviso sem perder as outras verbas.
- O prazo de pagamento é de 10 dias a partir do fim do contrato: da comunicação, no indenizado, ou do último dia, no trabalhado.
Para saber quantos dias de aviso você tem, veja aviso prévio proporcional. E para calcular tudo o que entra na saída, leia rescisão sem justa causa: todos os seus direitos.
Fontes oficiais
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
