Para empresas e MEI
MEI pode contratar funcionário? Regras e custos
O MEI pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria. Veja os encargos, o custo mensal, as obrigações no eSocial e o que acontece se quebrar as regras.
Por Marcos Antônio · publicado em 29/09/2026 · revisado em 29/09/2026 · 6 min de leitura
Sim, o MEI pode contratar. Mas só um empregado, e com regras de salário bem definidas. Contratar alguém é um passo grande para quem trabalha sozinho: ajuda a atender mais clientes, mas traz custos e obrigações que o MEI não tinha. Veja as regras, quanto custa e o que muda na rotina.
As regras do MEI com empregado
A Lei Complementar 123/2006 (art. 18-C) permite ao MEI ter um único empregado, que receba:
- o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026); ou
- o piso salarial da categoria profissional, definido em convenção coletiva.
O empregado tem todos os direitos da CLT: carteira assinada, 13º, férias com o terço, FGTS, vale-transporte, aviso prévio e o resto. O fato de o patrão ser MEI não reduz nenhum direito do trabalhador.
Quanto custa
Os encargos do MEI são menores que os de outras empresas:
- INSS patronal: 3% do salário (em vez de 20% nas empresas do Lucro Presumido);
- FGTS: 8%, como qualquer empregador;
- o empregado paga a sua parte do INSS pela tabela progressiva (7,5% no salário mínimo), descontada do salário.
Além disso, o MEI precisa provisionar o 13º e as férias com o terço. Com salário mínimo, sem benefícios:
PROVENTOS
O custo fica em R$ 2.149,17 por mês (1,33 vez o salário) e R$ 25.790,04 por ano.
Com vale-transporte que custa R$ 280,00 e vale-refeição de R$ 300,00, o custo mensal sobe para R$ 2.631,91.
O que o empregado recebe
Do lado do empregado, com salário mínimo e vale-transporte:
- Salário bruto: R$ 1.621,00
- INSS (7,5%): − R$ 121,58
- Vale-transporte (até 6%): − R$ 97,26
- Líquido: R$ 1.402,16
Não há Imposto de Renda nesse valor.
O custo cabe no faturamento?
O limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês. Um empregado com salário mínimo custa R$ 2.149,17 por mês, mais de um terço desse faturamento médio. Somado ao DAS (R$ 87,05 para comércio e serviços) e às outras despesas do negócio, sobra pouco para o dono se o faturamento estiver perto do limite. Antes de contratar, faça a conta:
- Quanto a mais você vai vender ou atender com o empregado?
- Esse aumento cobre o custo com folga?
- O faturamento extra não vai estourar o limite do MEI?
Se a resposta à terceira pergunta for "vai estourar", talvez seja hora de pensar em virar microempresa. Veja o que acontece se passar do limite do MEI.
As obrigações do MEI empregador
- Registro no eSocial: a admissão, a folha mensal e a demissão são informadas no eSocial.
- Guia mensal: o INSS (do empregado e patronal) e o FGTS são recolhidos em guias próprias, geradas a partir do eSocial e do FGTS Digital, em geral com vencimento até o dia 20.
- Pagamento do salário até o 5º dia útil do mês seguinte, com recibo (holerite).
- Controle de jornada e respeito aos limites de horas e intervalos.
- Exame médico admissional e os demais exigidos pelas normas de saúde e segurança.
- Declaração anual (DASN-SIMEI), informando que teve empregado.
Se preferir, um contador pode cuidar do eSocial e das guias por um custo mensal.
E na demissão?
A saída do empregado segue as regras normais da CLT. Um empregado com salário mínimo, admitido em março de 2025 e demitido sem justa causa em setembro de 2026, com aviso indenizado, recebe R$ 5.972,93 em verbas, e o MEI deposita R$ 1.137,72 de multa do FGTS (sobre o saldo estimado). É preciso ter esse dinheiro disponível: a rescisão vence em 10 dias.
Férias e 13º do empregado do MEI
O empregado do MEI tem 30 dias de férias por ano, pagos com o terço antes do início, e o 13º em duas parcelas (até 30 de novembro e até 20 de dezembro). Com salário mínimo, o 13º integral é de R$ 1.621,00 brutos, e as férias de 30 dias com o terço somam R$ 2.161,33. Por isso a provisão mensal é importante: sem ela, dezembro e o mês de férias podem apertar o caixa de um negócio pequeno.
Durante as férias do empregado, o MEI precisa se organizar para cobrir o atendimento. Uma boa prática é combinar as férias para os meses de menor movimento, com o aviso de 30 dias de antecedência que a lei exige.
Afastamentos
Se o empregado ficar doente, o MEI paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, se o empregado tiver direito ao benefício. Na licença-maternidade, o salário-maternidade é pago pelo INSS. Em todos os casos, o contrato continua, e o FGTS pode ser devido em algumas situações, como no afastamento por acidente de trabalho.
O que acontece se quebrar as regras
- Mais de um empregado ou salário acima do mínimo e do piso: o MEI pode ser desenquadrado e passar a pagar impostos como microempresa.
- Empregado sem registro: gera passivo trabalhista, com FGTS, férias, 13º e multas, além de riscos em caso de acidente.
- Atraso no FGTS ou no INSS: multas e juros, e o empregado pode pedir a rescisão indireta.
Passo a passo para contratar
- Confira na convenção coletiva da categoria o piso salarial e os benefícios obrigatórios.
- Peça ao futuro empregado os documentos (CPF, carteira de trabalho digital, comprovante de endereço) e faça o exame admissional.
- Registre a admissão no eSocial antes do início do trabalho.
- Combine por escrito a jornada, o horário, o salário e o período de experiência, se houver.
- Organize o controle de ponto e a folha do mês, e anote as datas de vencimento das guias.
Seguir esses passos desde o primeiro dia evita os problemas mais comuns de quem contrata pela primeira vez.
Alternativas ao empregado
Se o volume de trabalho não justifica um empregado fixo, há outras saídas: contratar outro MEI ou prestador para serviços pontuais (sem subordinação, horário fixo nem exclusividade), ou fazer parcerias com outros profissionais. Mas cuidado: se a relação tiver cara de emprego, é emprego, e os direitos serão cobrados.
Perguntas rápidas
Posso contratar um parente? Pode, com carteira assinada e todos os direitos, respeitando as mesmas regras.
Posso pagar mais que o salário mínimo? Só se for o piso da categoria. Pagar acima do mínimo e do piso quebra a regra do MEI.
O empregado do MEI pode fazer hora extra? Pode, dentro dos limites da CLT (até 2 horas por dia), pagando o adicional de pelo menos 50% e o reflexo no DSR. Na dúvida sobre como isso conversa com o limite de salário do MEI, confirme com o contador.
E se o empregado pedir demissão? Ele recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com o terço. Não há multa do FGTS nem aviso indenizado a pagar; se ele não cumprir o aviso, o MEI pode descontar até um salário.
Estagiário conta como empregado? Não. O estágio tem regras próprias (Lei 11.788/2008) e não é vínculo de emprego.
Resumo
Em poucas palavras:
- O MEI pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
- Encargos: 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, mais provisões de 13º e férias.
- Com salário mínimo, o custo passa de R$ 2.149,17 por mês.
- Registro no eSocial, guias mensais e todos os direitos da CLT.
Para comparar com outros regimes, leia quanto custa um funcionário para uma pequena empresa.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C (MEI com empregado)
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
- CLT (direitos do empregado)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
