Para empresas e MEI
Limite do MEI 2026: o que acontece se ultrapassar
O limite de R$ 81 mil, o proporcional do ano de abertura, a tolerância de 20%, o DAS complementar, o desenquadramento e como planejar a mudança para microempresa.
Por Marcos Antônio · publicado em 29/09/2026 · revisado em 29/09/2026 · 6 min de leitura
O MEI é o regime mais simples e barato para quem está começando: um valor fixo por mês e quase nenhuma burocracia. Em troca, tem um teto de faturamento. Passar desse teto não é crime nem motivo de pânico, mas tem consequências que dependem de quanto você passou. Entender a regra ajuda a planejar a transição sem susto.
O limite de 2026
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O que conta é a receita bruta: tudo o que entrou no CNPJ com vendas e serviços, sem descontar despesas. Em média, são R$ 6.750,00 por mês, mas não há limite mensal: o que importa é o total do ano.
O limite no ano de abertura
Quem abriu o MEI durante o ano tem um limite proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro. Quem abriu em julho, por exemplo, tem 6 meses de atividade e limite de R$ 40.500,00 no primeiro ano. Se já faturou R$ 30.000,00, ainda pode faturar R$ 10.500,00.
Os três cenários
1. Dentro do limite
Tudo normal. Um MEI de serviços que faturou R$ 62.000,00 até setembro usou 76,5% do limite e ainda pode faturar R$ 19.000,00 no ano. Continua pagando só o DAS, de R$ 86,05 por mês.
2. Até 20% acima do limite
A lei dá uma tolerância: quem fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00 no ano, para o limite cheio) continua MEI até dezembro, mas:
- paga um DAS complementar sobre o valor que passou do limite, com as alíquotas do Simples Nacional;
- passa a ser microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Com R$ 92.000,00 faturados, o excesso é de R$ 11.000,00. A estimativa do DAS complementar é de R$ 440,00 no comércio (4%) ou R$ 660,00 em serviços (6%). O valor oficial é calculado na declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
DESCONTOS
3. Mais de 20% acima
Com mais de 20% acima do limite, o desenquadramento é retroativo: a empresa passa a ser tratada como microempresa desde janeiro do ano em que estourou (ou desde a abertura, se abriu no mesmo ano). Na prática, precisa recalcular e pagar os impostos do Simples Nacional sobre todo o faturamento do período, descontando o que já pagou de DAS, com juros e multa se houver atraso.
Com R$ 110.000,00 de faturamento, o excesso é de R$ 29.000,00, bem acima dos 20%. Todo o ano passa a ser tributado como microempresa. Esse é o cenário mais caro, porque o imposto de meses já passados vem de uma vez.
Como comunicar o desenquadramento
O próprio MEI deve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na opção de desenquadramento do SIMEI, até o último dia útil do mês seguinte ao que ultrapassou o limite. Depois disso, a empresa passa a ter as obrigações de microempresa: apuração mensal do Simples (PGDAS-D), contabilidade e, em geral, um contador.
Quanto custa ser microempresa
A diferença de custo é grande. Um MEI de serviços paga R$ 1.032,60 de DAS no ano, qualquer que seja o faturamento. Como microempresa no Simples Nacional, Anexo III, com faturamento de R$ 120.000,00 no ano, a alíquota efetiva seria de 6%, ou cerca de R$ 7.200,00 por ano, mais o contador. Em atividades sujeitas ao Fator R, a alíquota pode ser bem maior se o pró-labore for baixo: veja o guia do Fator R.
Como planejar a transição
- Acompanhe o faturamento todo mês no relatório mensal de receitas brutas. O alerta deve acender perto de 80% do limite antes de outubro.
- Converse com um contador assim que perceber que vai passar. Às vezes vale sair do MEI por vontade própria e migrar para microempresa no início do ano seguinte, com planejamento.
- Evite passar de 20%. Se o faturamento está crescendo muito, a migração voluntária é melhor que o desenquadramento retroativo.
- Separe dinheiro para impostos. No ano da transição, os impostos da microempresa podem pesar.
- Não segure notas fiscais para ficar dentro do limite: isso é irregular e pode sair muito mais caro.
Um exemplo de crescimento planejado
Imagine um MEI de serviços que faturou R$ 70.000,00 em 2025 e percebe, em agosto de 2026, que vai passar de R$ 95.000,00 no ano. Três caminhos:
- Continuar como MEI até dezembro, ficando dentro dos 20% de tolerância, pagar o DAS complementar e virar microempresa em janeiro de 2027, com planejamento.
- Migrar voluntariamente para microempresa em janeiro de 2027, se o crescimento continuar.
- Arriscar passar de R$ 97.200,00, o que traria o desenquadramento retroativo, com impostos de todo o ano de 2026 de uma vez.
O primeiro e o segundo caminhos são previsíveis e podem ser planejados com o contador. O terceiro é o mais caro e o que mais pega os empreendedores de surpresa.
Outros motivos que tiram a empresa do MEI
Além do faturamento, o MEI também é desenquadrado se:
- contratar mais de um empregado ou pagar acima do mínimo ou do piso;
- passar a exercer uma atividade não permitida ao MEI;
- abrir filial ou virar sócio de outra empresa.
E o aumento do limite?
Há projetos no Congresso Nacional para aumentar o limite do MEI. Até a última atualização deste site, nenhum deles tinha sido aprovado, e o limite em vigor em 2026 continua de R$ 81.000,00. Planeje o seu faturamento com base na regra atual, e não em mudanças que ainda não viraram lei.
MEI caminhoneiro
O MEI transportador autônomo de cargas tem regras próprias, com limite de faturamento maior e contribuição ao INSS diferente. Quem trabalha com transporte de cargas deve consultar as regras específicas no Portal do Empreendedor.
O que muda no dia a dia da microempresa
- Imposto proporcional ao faturamento, apurado todo mês no Simples Nacional, e não mais um valor fixo.
- Contador, na prática indispensável.
- Notas fiscais para todas as vendas, conforme a legislação do estado ou do município.
- Possibilidade de ter mais empregados e de ter sócios.
A mudança dá trabalho, mas também abre espaço para o negócio crescer sem as amarras do MEI.
Perguntas rápidas
O limite é por ano civil? Sim, de janeiro a dezembro.
O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento? A Receita Federal pode desenquadrar a empresa de ofício, com cobrança dos impostos e multa por falta de comunicação. É sempre melhor tomar a iniciativa.
O DAS complementar pode ser parcelado? Débitos do Simples Nacional podem ser parcelados pela Receita, nas regras em vigor. Converse com o contador.
Receita de vendas no cartão conta? Conta. Toda receita bruta do CNPJ entra, qualquer que seja a forma de pagamento.
Posso voltar a ser MEI depois de virar ME? Em alguns casos, sim, se o faturamento voltar a caber no limite e as outras condições forem cumpridas, na janela de opção de janeiro.
Resumo
O limite do MEI não é uma armadilha: é o sinal de que o negócio cresceu e precisa de outra estrutura. Com planejamento, a mudança custa menos.
- Limite de R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura.
- Até 20% acima: continua MEI até dezembro, paga DAS complementar e vira ME no ano seguinte.
- Mais de 20% acima: desenquadramento retroativo ao início do ano.
- Planeje a transição com um contador antes de chegar ao limite.
Se você pensa em contratar alguém para crescer, leia também MEI pode contratar funcionário?.
Fontes oficiais
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
