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CLT e PJ

Fator R: como pagar menos imposto no Simples sendo PJ

O que é o Fator R, como ele decide entre o Anexo III (6%) e o Anexo V (15,5%), quanto de pró-labore faz sentido e exemplos com os números de 2026.

Por Marcos Antônio · publicado em 29/09/2026 · revisado em 29/09/2026 · 6 min de leitura

Quem trabalha como PJ numa empresa de serviços no Simples Nacional pode pagar 6% de imposto sobre o faturamento, ou 15,5%, fazendo o mesmo trabalho. O que decide é uma conta simples chamada Fator R. Entender essa conta é a forma mais direta, e legal, de reduzir o imposto da empresa.

O que é o Fator R

O Fator R é a relação entre a folha de salários e o faturamento da empresa nos últimos 12 meses:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

A folha inclui salários de empregados, o pró-labore dos sócios, o 13º, as férias e os encargos sobre a folha, como o FGTS. Para muitos PJs que trabalham sozinhos, a folha é basicamente o pró-labore.

A regra está na Lei Complementar 123/2006:

  • Fator R de 28% ou mais: a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%.
  • Fator R abaixo de 28%: a empresa paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%.

Essa regra vale para as atividades listadas como sujeitas ao Fator R, como boa parte dos serviços intelectuais: desenvolvimento de software, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, entre outras. Confirme com o seu contador se a sua atividade (CNAE) está nessa lista.

As duas tabelas

Receita bruta em 12 mesesAnexo IIIDedução IIIAnexo VDedução V
até R$ 180.000,006%R$ 0,0015,5%R$ 0,00
até R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,0018%R$ 4.500,00
até R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,0019,5%R$ 9.900,00
até R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,0020,5%R$ 17.100,00
até R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,0023%R$ 62.100,00
até R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,0030,5%R$ 540.000,00

A alíquota que você paga de fato é a efetiva: (receita de 12 meses × alíquota nominal − dedução) ÷ receita de 12 meses. Veja a diferença entre os anexos em algumas faixas:

Receita em 12 mesesEfetiva no Anexo IIIEfetiva no Anexo V
R$ 180.000,006%15,5%
R$ 360.000,008,6%16,75%
R$ 600.000,0010,56%17,85%
R$ 1.200.000,0013,03%19,07%

Quanto de pró-labore faz sentido

Para chegar ao Fator R de 28%, o caminho mais comum é ajustar o pró-labore. Mas o pró-labore tem custo: 11% de INSS (até o teto) e Imposto de Renda pela tabela mensal. A pergunta é: o imposto que a empresa economiza compensa o INSS e o IR do pró-labore maior?

Veja uma empresa de serviços com faturamento de R$ 15.000,00 por mês e contador de R$ 400,00, variando só o pró-labore:

Pró-laboreAnexoImposto da empresa/mêsINSS + IR/mêsLíquido no ano
10% (R$ 1.621,00)VR$ 2.325,00R$ 178,31R$ 145.160,28
20% (R$ 3.000,00)VR$ 2.325,00R$ 330,00R$ 143.340,00
28% (R$ 4.200,00)IIIR$ 900,00R$ 462,00R$ 158.856,00
35% (R$ 5.250,00)IIIR$ 900,00R$ 667,03R$ 156.395,64
45% (R$ 6.750,00)IIIR$ 900,00R$ 1.405,94R$ 147.528,72

O detalhe do cenário de 28%, mês a mês:

PJ com pró-labore de 28%

PROVENTOS

Faturamento do mês15.000,00

DESCONTOS

Simples Nacional, Anexo III− 900,00
INSS do pró-labore (11%)− 462,00
IR do pró-labore− 0,00
Contador− 400,00

Total de descontos− 1.762,00

Líquido no mêsR$ 13.238,00

O salto acontece ao chegar a 28%: o imposto da empresa cai de R$ 2.325,00 para R$ 900,00 por mês. Subir o pró-labore além disso só aumenta o INSS e o IR, sem nenhum ganho no Simples. Por isso, na maioria dos casos, o ponto ótimo é o pró-labore que deixa o Fator R em 28%, e não mais.

Exemplo com faturamento maior

Com R$ 40.000,00 por mês, a diferença cresce:

  • Pró-labore de 15%: Anexo V, imposto de R$ 6.975,00 por mês, líquido de R$ 376.619,76 no ano.
  • Pró-labore de 28%: Anexo III, imposto de R$ 3.930,00 por mês, líquido de R$ 391.473,72 no ano.

A diferença no ano é de R$ 14.853,96. Com pró-labore alto, o INSS para no teto (R$ 8.475,55), e o custo extra do pró-labore passa a ser basicamente o Imposto de Renda.

O Fator R é calculado todo mês

O Simples é apurado mensalmente, e o Fator R também: a cada mês, usa-se a folha e a receita dos 12 meses anteriores. Isso tem duas consequências:

  1. Um mês de pró-labore baixo não derruba o anexo sozinho, mas vários meses seguidos podem derrubar.
  2. Empresas novas usam regras de proporcionalidade nos primeiros meses. O contador faz essa conta na abertura.

Por isso, quem ajusta o pró-labore deve mantê-lo estável ao longo do ano, e não só em alguns meses.

Quando o Anexo V não é tão ruim

Em alguns casos, a diferença entre os anexos é menor do que parece. Empresas com faturamento alto e margem pequena, ou sócios que já contribuem pelo teto do INSS em outro emprego, podem ter um custo extra de pró-labore que come parte da vantagem do Anexo III. E empresas com funcionários registrados costumam ter o Fator R alto naturalmente, sem mexer no pró-labore. Por isso, a conta certa é sempre a do custo total, e não só a da alíquota do Simples: imposto da empresa + INSS e IR do pró-labore.

Mudança de anexo no meio do ano

Como o Fator R é recalculado todo mês, a empresa pode passar do Anexo V para o III (ou o contrário) de um mês para o outro. Quem está no Anexo V e aumenta o pró-labore vê o efeito aos poucos, conforme os meses com pró-labore maior entram na média de 12 meses. Planeje a mudança com antecedência e acompanhe o Fator R mensal com o contador.

Lucros e dividendos

O que sobra na empresa depois dos impostos, do pró-labore e dos custos pode ser distribuído aos sócios como lucro. Em 2026, os lucros continuam isentos de IR na pessoa física, mas a Lei 15.270/2025 criou uma retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês à mesma pessoa. Para a maior parte dos PJs de uma pessoa só, esse limite está longe. Para quem distribui valores altos, vale planejar com o contador.

Para distribuir lucro isento acima do pró-labore, a empresa precisa ter contabilidade que comprove o lucro, e não só o livro-caixa. Mais um motivo para ter um bom contador.

Erros comuns

  • Pró-labore muito baixo para economizar INSS, jogando a empresa no Anexo V e pagando muito mais imposto.
  • Pró-labore muito alto, além dos 28%, sem ganho no Simples.
  • Esquecer que o Fator R olha 12 meses, e não só o mês atual.
  • Achar que toda atividade de serviço tem Fator R. Algumas atividades estão sempre no Anexo III, outras sempre no V ou no IV.
  • Abrir como MEI uma atividade que não é permitida ao MEI, como programação e consultoria.

Perguntas rápidas

Posso pagar pró-labore menor e salário para um funcionário? Pode. Salários de empregados, com 13º, férias e FGTS, também entram na folha do Fator R. Empresas com equipe costumam chegar aos 28% sem precisar de pró-labore alto.

Pró-labore abaixo do salário mínimo vale? Não. O pró-labore não pode ser menor que o salário mínimo mensal.

O Fator R vale para o MEI? Não. O MEI paga o DAS fixo e não tem Fator R.

Pró-labore alto aumenta a minha aposentadoria? Aumenta a base de contribuição ao INSS, até o teto, e por isso pode melhorar o valor dos benefícios futuros. É um ponto a favor de não deixar o pró-labore no mínimo.

Quem calcula o Fator R todo mês? O contador, na apuração do Simples, no sistema da Receita (PGDAS-D). Peça a ele o Fator R do mês se quiser acompanhar.

Resumo

Em uma frase: ajuste o pró-labore para o Fator R ficar em 28% e confira a conta com o seu contador todo ano.

  • Fator R = folha (com pró-labore) ÷ receita dos últimos 12 meses.
  • Com 28% ou mais, Anexo III; abaixo, Anexo V.
  • O pró-labore que deixa o Fator R em 28% costuma ser o ponto de menor custo total.
  • Mantenha o pró-labore estável e confira o enquadramento da sua atividade com o contador.

Para ver o efeito do Fator R numa proposta de trabalho, leia CLT ou PJ: como comparar do jeito certo. Se você ainda é MEI e está crescendo, veja o que acontece se passar do limite do MEI.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.