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Férias

Férias vencidas: o que são e o que acontece se a empresa não pagar

A diferença entre férias vencidas, proporcionais e em dobro, quanto você recebe na rescisão e o prazo para cobrar. Com exemplos calculados em 2026.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura

"Férias vencidas" é uma expressão que aparece muito na rescisão e na conversa com o RH, e quase sempre gera dúvida: vencidas quer dizer atrasadas? Perdidas? Pagas em dobro? Nem sempre. Este artigo explica a diferença entre os tipos de férias, quando a empresa deve pagar em dobro e quanto tudo isso representa em dinheiro.

Os três nomes que aparecem na rescisão

Férias vencidas. São as férias de um período aquisitivo já completo (12 meses de trabalho) que você ainda não tirou. O direito já existe por inteiro. "Vencidas" não quer dizer atrasadas: quer dizer que o direito "venceu", ficou pronto.

Férias proporcionais. São as do período aquisitivo em andamento, ainda incompleto. Só se transformam em dinheiro quando o contrato termina: 1/12 por mês trabalhado desde o último aniversário do contrato, contando como mês a fração acima de 14 dias.

Férias em dobro. São férias vencidas que passaram do prazo de concessão. A empresa tinha 12 meses (o período concessivo) para dar o descanso e não deu. Aí o artigo 137 da CLT manda pagar em dobro, com o terço também dobrado.

Uma linha do tempo para entender

Imagine uma pessoa admitida em 6 de fevereiro de 2023:

Período aquisitivoCompleta emPrazo para tirar (concessivo)Situação em setembro de 2026
06/02/2023 a 05/02/202405/02/2024até 05/02/2025se não tirou, está em dobro
06/02/2024 a 05/02/202505/02/2025até 05/02/2026se não tirou, está em dobro
06/02/2025 a 05/02/202605/02/2026até 05/02/2027se não tirou, está vencida, ainda no prazo
06/02/2026 em diante05/02/2027—proporcional, em andamento

Ou seja: ter uma férias vencida é normal e não é ilegal, desde que a empresa conceda o descanso até o fim do período concessivo. O problema começa quando o prazo acaba.

Quanto vale cada uma na rescisão

Na rescisão, as férias não tiradas viram dinheiro. Com salário de R$ 2.600,00, admissão em 06/02/2023 e demissão sem justa causa em 18/09/2026, com aviso indenizado:

  • Sem férias vencidas: verbas líquidas de R$ 9.418,98.
  • Com 1 período vencido: R$ 3.466,67 a mais (salário + 1/3), total de R$ 12.885,65.
  • Com 2 períodos vencidos: um deles já passou do prazo e é pago em dobro. As férias vencidas somam R$ 10.400,00, e o total vai para R$ 19.818,98.
Rescisão com 1 período de férias vencidas

PROVENTOS

Saldo de salário (18 dias)1.560,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)3.380,00
13º proporcional 2026 (10/12)2.166,67
Férias vencidas2.600,00
1/3 sobre férias vencidas866,67
Férias proporcionais (9/12)1.950,00
1/3 sobre férias proporcionais650,00

DESCONTOS

INSS sobre saldo de salário− 117,00
INSS sobre o 13º− 170,69

Total de descontos− 287,69

Verbas líquidasR$ 12.885,65

As férias pagas na rescisão são indenizadas: não têm INSS nem Imposto de Renda. Por isso aparecem inteiras no líquido.

Como calcular as férias em dobro

A dobra vale para tudo o que se refere ao descanso: o salário dos dias e o terço. Com salário de R$ 2.600,00, um período de 30 dias pago em dobro fica assim:

  • Férias: R$ 2.600,00 × 2 = R$ 5.200,00
  • 1/3 sobre o valor dobrado: R$ 1.733,33
  • Total: R$ 6.933,33

Se as férias forem gozadas fora do prazo, esse valor é pago no recibo de férias, com INSS e IR. Se forem indenizadas na rescisão, ele vem sem descontos. Na calculadora de rescisão, a opção "2 períodos" já considera o mais antigo em dobro.

O que conferir no termo de rescisão

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), as férias aparecem em linhas separadas: férias vencidas, férias proporcionais e o terço de cada uma. Confira três coisas:

  1. Quantos períodos vencidos foram pagos. Some os aniversários do contrato e desconte as férias que você realmente tirou.
  2. Se algum período deveria estar em dobro. Se o período concessivo acabou antes da saída, a dobra é devida.
  3. Os avos das proporcionais. Conte os meses desde o último aniversário do contrato até o fim do aviso prévio (trabalhado ou projetado).

Quem recebe as vencidas e as proporcionais

Tipo de saídaFérias vencidas + 1/3Férias proporcionais + 1/3
Sem justa causasimsim
Pedido de demissãosimsim, mesmo com menos de 1 ano
Acordo (art. 484-A)simsim
Fim de contrato de experiênciasimsim
Justa causasimnão

Mesmo na justa causa, as férias vencidas continuam devidas, porque o direito já estava adquirido. No exemplo acima, com justa causa, a pessoa receberia R$ 4.909,67: saldo de salário e as férias vencidas com o terço.

Quando a empresa deve pagar em dobro

A dobra do artigo 137 vale quando as férias são concedidas depois do período concessivo. Se só parte das férias caiu fora do prazo, só esses dias são pagos em dobro. Por exemplo: se o prazo acabava no dia 5 e as férias de 30 dias começaram no dia 1º, os 26 dias que passaram do prazo são pagos em dobro.

E se a empresa deu as férias no prazo, mas pagou atrasado? Até 2022, a Súmula 450 do TST mandava pagar em dobro também nesse caso. O STF derrubou essa súmula no julgamento da ADPF 501. Hoje, o atraso no pagamento das férias não gera a dobra automaticamente, embora ainda possa gerar multa administrativa e ser discutido na Justiça em casos específicos. A dobra continua valendo para férias concedidas fora do prazo.

O que fazer se a empresa não dá as férias

  1. Converse com o RH por escrito, pedindo a programação das férias vencidas e citando o fim do período concessivo.
  2. Procure o sindicato se não houver resposta. Muitas convenções preveem multas próprias.
  3. Ação judicial para marcar as férias. O artigo 137, § 1º, permite pedir à Justiça que fixe a data das férias, com multa diária se a empresa descumprir.
  4. Denúncia à fiscalização do trabalho, pelos canais do Ministério do Trabalho no gov.br.

Vale lembrar que a empresa não pode deixar de conceder as férias pagando só o dinheiro. O descanso é obrigatório, e a única troca permitida por lei é a venda de até 10 dias.

Existe prazo para cobrar?

Sim. A prescrição das férias começa a contar do fim do período concessivo ou do fim do contrato (art. 149 da CLT). Durante o contrato, dá para cobrar os últimos 5 anos. Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos. Na prática, quem tem férias vencidas há muito tempo deve agir logo.

Perguntas rápidas

Posso perder as férias vencidas? Não pelo simples passar do tempo dentro do contrato. Mas o direito se perde nas situações do artigo 133 da CLT, como afastamento pelo INSS por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo, e a cobrança está sujeita à prescrição.

Tirei só parte das férias vencidas. Como fica? Os dias que faltam continuam vencidos. Na rescisão, são pagos proporcionalmente: se você tirou 20 dos 30 dias, recebe os 10 restantes com 1/3.

Quem está afastado pelo INSS perde as férias vencidas? As férias já adquiridas continuam valendo. O que pode se perder é o período aquisitivo em curso, se o afastamento passar de 6 meses dentro dele.

Férias vencidas em dobro pagam imposto? Na rescisão, não. Se forem gozadas durante o contrato, o valor pago pelo descanso tem INSS e IR, como qualquer férias.

A empresa pode me obrigar a tirar as férias vencidas no aviso prévio? Não. A lei não permite que as férias coincidam com o aviso prévio, porque cada um tem uma finalidade diferente. Se isso acontecer, as férias podem ser consideradas não concedidas.

Para entender o cálculo de cada dia de descanso, leia como calcular férias. Se você está saindo da empresa, veja todos os direitos na rescisão sem justa causa.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.