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Férias

Como calcular férias: guia completo com exemplos

Período aquisitivo, 1/3 constitucional, médias, descontos de INSS e IR e prazos. Passo a passo com exemplos calculados com as tabelas de 2026.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura

Férias são o único período do ano em que você recebe mais para trabalhar menos: o salário dos dias de descanso vem acrescido de um terço, e é pago antes de você sair. Mas o valor que cai na conta costuma surpreender, para mais ou para menos. Este guia mostra de onde vem cada número, com exemplos de 2026.

Quando você ganha direito às férias

A CLT organiza as férias em dois períodos de 12 meses:

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Começa na data de admissão e se renova a cada aniversário do contrato.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa precisa conceder as férias.

Quem foi admitido em 10 de março de 2025 completou o período aquisitivo em 9 de março de 2026. A empresa tem até 9 de março de 2027 para dar essas férias. Se passar do prazo, precisa pagá-las em dobro (art. 137 da CLT).

Quem escolhe a data é a empresa, mas ela precisa avisar com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito. Estudantes menores de 18 anos têm direito a tirar férias junto com as férias escolares, e membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem pedir para tirar juntos, se isso não trouxer prejuízo ao serviço.

Quantos dias

São 30 dias corridos para quem teve até 5 faltas sem justificativa no período aquisitivo. Com mais faltas, os dias diminuem, conforme o artigo 130 da CLT: 24 dias com 6 a 14 faltas, 18 com 15 a 23, 12 com 24 a 32. Com mais de 32 faltas injustificadas, o direito àquelas férias se perde. Faltas justificadas, como atestado médico, não entram na conta.

A conta, passo a passo

  1. Remuneração de referência: salário atual + média das variáveis do período aquisitivo (horas extras, comissões, adicionais).
  2. Valor do dia: remuneração ÷ 30.
  3. Férias: valor do dia × dias de descanso.
  4. 1/3 constitucional: férias ÷ 3.
  5. INSS: sobre férias + 1/3, pela tabela progressiva.
  6. IR: sobre férias + 1/3 − INSS − dependentes (ou com o desconto simplificado, se for melhor), e depois o redutor de 2026.
  7. Dias vendidos (abono), se houver: valor do dia × dias vendidos, + 1/3, sem INSS nem IR.

Exemplo 1: 30 dias com salário de R$ 2.800

Férias de 30 dias, salário de R$ 2.800

PROVENTOS

Férias (30 dias)2.800,00
└ 2.800,00 ÷ 30 × 30
1/3 constitucional933,33
└ 2.800,00 ÷ 3

DESCONTOS

INSS sobre férias + 1/3− 336,60
└ 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 830,49 × 12%
IRRF sobre férias + 1/3− 0,00
└ tabela 74,76 − redutor 74,76

Total de descontos− 336,60

Você recebeR$ 3.396,73

A base do INSS é R$ 3.733,33: o salário cheio mais o terço. O IR fica zerado, porque o rendimento tributável está abaixo de R$ 5 mil e, com o desconto simplificado, a base cai na faixa isenta.

Exemplo 2: salário de R$ 3.500 com média de horas extras

Quem fez horas extras com frequência no período aquisitivo tem a média delas somada ao salário. Com salário de R$ 3.500,00 e média de R$ 400,00:

Férias com média de variáveis

PROVENTOS

Férias (30 dias)3.900,00
└ 3.900,00 ÷ 30 × 30
1/3 constitucional1.300,00
└ 3.900,00 ÷ 3

DESCONTOS

INSS sobre férias + 1/3− 529,51
└ 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.451,43 × 12% + 845,73 × 14%
IRRF sobre férias + 1/3− 71,62
└ tabela 357,89 − redutor 286,27

Total de descontos− 601,13

Você recebeR$ 4.598,87

Sem a média, as férias seriam calculadas sobre R$ 3.500,00 e o 1/3 também ficaria menor. A média entra nas duas coisas.

Exemplo 3: salário de R$ 5.000 e o redutor do IR

Aqui está uma situação que só existe a partir de 2026. O salário do dia a dia, de R$ 5.000,00, é isento de IR. Mas o recibo de férias soma o salário e o terço: R$ 6.666,67. Esse valor passa de R$ 5.000, então o imposto aparece, ainda que reduzido:

Férias de 30 dias, salário de R$ 5.000

PROVENTOS

Férias (30 dias)5.000,00
└ 5.000,00 ÷ 30 × 30
1/3 constitucional1.666,67
└ 5.000,00 ÷ 3

DESCONTOS

INSS sobre férias + 1/3− 734,85
└ 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.451,43 × 12% + 2.312,40 × 14%
IRRF sobre férias + 1/3− 631,53
└ tabela 722,52 − redutor 90,99

Total de descontos− 1.366,38

Você recebeR$ 5.300,29

Pela tabela, o IR seria de R$ 722,52. Como o rendimento das férias fica entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o redutor tira R$ 90,99, e o desconto final é de R$ 631,53. Como as férias não têm tributação exclusiva, esse imposto é uma antecipação: na declaração anual, tudo é somado e acertado.

Exemplo 4: 15 dias de férias

As férias podem ser divididas. Quem tira 15 dias agora, com salário de R$ 4.200,00, recebe só pelos 15 dias, com o terço proporcional:

  • Férias: R$ 2.100,00
  • 1/3: R$ 700,00
  • INSS: R$ 227,69; IR: R$ 0,00
  • Líquido: R$ 2.572,31

Os outros 15 dias serão pagos quando forem tirados, com o salário vigente na época. Para as regras de divisão, veja o guia de férias fracionadas em até 3 períodos.

Quais meses entram na média

A média das variáveis usa o período aquisitivo, os 12 meses que deram direito às férias. Para horas extras, a regra mais comum é fazer a média da quantidade de horas e multiplicar pelo valor da hora na época das férias; assim, um aumento de salário recente também valoriza as horas feitas antes. Para comissões, a média é feita em reais, e algumas convenções mandam corrigir os valores antigos. Quem recebe adicional noturno, insalubridade ou periculosidade todo mês tem esses adicionais somados integralmente.

Jornadas diferentes: meio período, 12x36 e escala

Meio período (até 30 horas semanais). Desde a reforma de 2017, quem trabalha em regime de tempo parcial tem as mesmas férias de 30 dias dos demais, com a mesma tabela de faltas. O valor é calculado sobre o salário proporcional à jornada.

Escala 12x36. Os dias de férias são corridos, como em qualquer regime. Os 30 dias incluem dias em que a pessoa trabalharia e dias em que folgaria, e o pagamento é sobre o salário mensal normal.

Trabalhadores com salário por hora ou por dia. A remuneração de referência é a média das horas ou dias do período aquisitivo, multiplicada pelo valor atual da hora ou do dia.

Prazos de pagamento e aviso

O quêPrazo
Aviso das férias ao empregadopelo menos 30 dias antes do início
Pagamento das férias e do 1/3até 2 dias antes do início (art. 145)
Pedido de venda de 10 diasaté 15 dias antes do fim do período aquisitivo
Pedido da 1ª parcela do 13º juntoem janeiro, por escrito
Concessãodentro dos 12 meses do período concessivo

As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal (art. 134, § 3º). Na prática, para quem tem o descanso semanal no domingo, as férias não podem começar numa sexta-feira nem num sábado.

Por que o mês seguinte vem menor

As férias são pagas adiantadas, antes da saída. Se você sai no dia 15 e volta no dia 14 do mês seguinte, o recibo de férias cobre os 30 dias de descanso, e o salário do fim do mês paga só os 14 dias trabalhados antes das férias. No mês seguinte, você recebe pelos dias trabalhados depois da volta. O dinheiro total é o mesmo, mas a distribuição muda, e vale separar parte do recibo de férias para o mês da volta.

O que muda nas férias de quem sai da empresa

Na rescisão, as férias não tiradas são pagas em dinheiro (indenizadas):

  • Férias vencidas: os períodos completos que você não tirou, com 1/3.
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso (a fração acima de 14 dias conta como mês), com 1/3.

Essas férias indenizadas são isentas de IR e não têm INSS. Só quem é demitido por justa causa perde as proporcionais. Leia mais em férias vencidas: o que são e o que acontece se a empresa não pagar.

Erros comuns

  • Calcular o IR das férias junto com o salário do mês. As férias têm cálculo separado.
  • Esquecer as médias. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram no valor das férias.
  • Achar que o terço só vale para 30 dias. O terço vale sobre qualquer quantidade de dias gozados ou vendidos.
  • Contar faltas justificadas. Atestado médico e as ausências do art. 473 não reduzem os dias.

Se está pensando em vender parte das férias, veja se vender 10 dias vale a pena. E se teve faltas no período, confira quanto elas reduzem as férias.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.