Férias
Faltas injustificadas reduzem as férias? A tabela do art. 130
Quantas faltas tiram dias de férias, o que conta como falta justificada e as quatro situações em que o direito às férias se perde. Com valores de 2026.
Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura
Sim, reduzem. A CLT liga o tamanho das férias à assiduidade no período aquisitivo: quanto mais faltas sem justificativa, menos dias de descanso. A regra está no artigo 130 e é bem objetiva, mas a lista do que conta ou não como falta costuma gerar discussão. Este artigo explica as duas coisas, com o impacto em reais.
A tabela do artigo 130
As faltas são contadas dentro do período aquisitivo, os 12 meses de trabalho que dão direito às férias:
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 | 30 dias |
| de 6 a 14 | 24 dias |
| de 15 a 23 | 18 dias |
| de 24 a 32 | 12 dias |
| mais de 32 | perde o direito a essas férias |
Não existe desconto dia a dia. Uma falta a mais, passando de 5 para 6, tira 6 dias de férias de uma vez. É um dos motivos para acompanhar as faltas ao longo do ano.
A mesma lei proíbe a empresa de descontar faltas das férias de outra forma (art. 130, § 1º). Ela não pode, por exemplo, "compensar" faltas tirando dias de férias fora da tabela.
Quanto isso custa em reais
Com salário de R$ 3.000,00, sem outros detalhes, o recibo de férias fica assim em cada faixa de faltas:
| Faltas | Dias | Férias + 1/3 | Líquido |
|---|---|---|---|
| 0 | 30 | R$ 4.000,00 | R$ 3.631,40 |
| 8 | 24 | R$ 3.200,00 | R$ 2.927,40 |
| 16 | 18 | R$ 2.400,00 | R$ 2.208,31 |
| 26 | 12 | R$ 1.600,00 | R$ 1.480,00 |
| 33 | — | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Quem passa de 5 para 16 faltas perde 12 dias de descanso e R$ 1.423,09 no recibo. E quem passa de 32 faltas não tem férias daquele período.
Exemplo: 16 faltas no período
Com 16 faltas injustificadas, a pessoa cai na faixa de 18 dias. O recibo fica assim:
PROVENTOS
DESCONTOS
Se ela tivesse no máximo 5 faltas, receberia R$ 3.631,40 por 30 dias de descanso. As 16 faltas custaram 12 dias de férias e R$ 1.423,09 no recibo, além do desconto de cada dia faltado no salário do mês.
O que não conta como falta
O artigo 131 da CLT lista as ausências que não reduzem as férias. Na prática, entram aí:
- As faltas legais do artigo 473, como:
- até 2 dias consecutivos por morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente;
- até 3 dias consecutivos por casamento;
- os dias de licença-paternidade previstos em lei (e os dias extras das empresas do programa Empresa Cidadã);
- 1 dia por ano para doação voluntária de sangue;
- até 2 dias para tirar o título de eleitor;
- os dias de provas de vestibular;
- comparecimento em juízo;
- até 2 dias para acompanhar consultas e exames durante a gravidez da esposa ou companheira;
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer.
- Licença-maternidade e aborto não criminoso, durante o afastamento previsto em lei.
- Acidente de trabalho ou doença atestada pelo INSS (com limite, explicado abaixo).
- Faltas justificadas pela empresa, como abonos por atestado médico aceito, sem desconto no salário.
- Suspensão preventiva para inquérito, se o empregado for absolvido.
- Dias sem trabalho por decisão da empresa, como paralisações, quando o salário é pago.
A regra geral é simples: se a empresa pagou o dia, ele não conta como falta para as férias.
Quando o direito às férias se perde
Além das mais de 32 faltas, o artigo 133 da CLT prevê quatro situações em que o empregado não tem direito a férias no período aquisitivo. Em todas elas, um novo período começa quando o empregado volta ao trabalho:
- Pedir demissão e não ser readmitido em 60 dias. Quem sai e volta à mesma empresa depois de 60 dias começa do zero.
- Licença remunerada por mais de 30 dias. Se a empresa deu mais de 30 dias de licença com salário, entende-se que o descanso já foi concedido.
- Paralisação da empresa por mais de 30 dias, com pagamento de salário.
- Afastamento pelo INSS por mais de 6 meses, por acidente ou doença, mesmo que em períodos alternados, dentro do mesmo período aquisitivo.
Esses casos não dependem de faltas, e costumam surpreender quem voltou de um afastamento longo.
Atrasos e saídas antecipadas
A tabela do artigo 130 fala de faltas, ou seja, dias inteiros de ausência. Atrasos e saídas antecipadas não entram nessa conta, embora possam ser descontados do salário e, se forem constantes, gerar advertências. Algumas empresas somam atrasos até completar uma jornada e registram como falta; isso é discutível e vale conferir a convenção coletiva.
Quem conta as faltas
O controle é da empresa, pelo registro de ponto. Na hora de programar as férias, o departamento pessoal soma as faltas injustificadas do período aquisitivo e aplica a tabela. Se você discordar da contagem, peça o espelho de ponto do período e compare com os seus atestados e comprovantes. Erros são mais comuns do que parece, principalmente quando atestados foram entregues fora do sistema.
A falta também tira o descanso semanal
Uma falta injustificada tem outro efeito, fora das férias: ela pode tirar a remuneração do descanso semanal daquela semana (Lei 605/1949). Por isso, uma única falta numa semana costuma aparecer no holerite como dois descontos, o do dia e o do DSR.
As faltas não mudam o período aquisitivo
Uma dúvida comum é se as faltas "empurram" a data em que o direito às férias começa. Não empurram. O período aquisitivo continua contado pelo calendário a partir da admissão; as faltas só mudam a quantidade de dias de descanso. A exceção são os casos do artigo 133, em que o período aquisitivo é interrompido e recomeça quando o empregado volta.
Como se proteger
- Entregue os atestados no prazo que a empresa ou a convenção define, e guarde uma cópia com o protocolo.
- Confira o espelho de ponto todo mês. Uma falta registrada por engano pode custar dias de férias no fim do período.
- Conheça a convenção coletiva. Muitas categorias ampliam as faltas justificadas, por exemplo com dias para levar filhos ao médico além do previsto na CLT.
- Negocie antes de faltar, quando possível. Uma troca de folga ou compensação de horas evita a falta injustificada.
Perguntas rápidas
Faltas também reduzem o 13º? Só se deixarem o mês com menos de 15 dias trabalhados. Leia como calcular o 13º proporcional.
Posso vender férias se tive faltas? Pode vender 1/3 dos dias a que tem direito: com 24 dias, são 8.
As faltas do período anterior contam? Não. Cada período aquisitivo tem a sua própria contagem.
Quem trabalha em home office também tem faltas? Tem. Se a jornada é controlada e o empregado não trabalha num dia sem justificativa, o dia conta como falta. Quem está no teletrabalho por produção, sem controle de jornada, tem mais dificuldade de ter faltas registradas, mas a regra do artigo 130 continua valendo.
A empresa pode descontar faltas do saldo de férias em vez do salário? Não. O artigo 130, § 1º, proíbe descontar faltas do período de férias. A única consequência das faltas nas férias é a da tabela.
Greve conta como falta? Os dias parados em greve costumam ter o contrato suspenso. Se não houver pagamento nem acordo de compensação, eles podem ser tratados como faltas para as férias. O acordo que encerra a greve normalmente define isso.
Atestado de acompanhante conta? Fora os casos previstos no artigo 473 (consultas na gravidez da companheira e 1 dia por ano para filho de até 6 anos), o atestado de acompanhante depende de a empresa aceitar ou de a convenção coletiva prever.
Para entender todas as linhas do recibo, veja o guia completo de férias. Se as férias passaram do prazo, leia sobre férias vencidas.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 130, 131 e 133 (faltas e perda do direito)
- CLT, art. 473 (faltas justificadas)
- Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado)
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
