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Férias

Faltas injustificadas reduzem as férias? A tabela do art. 130

Quantas faltas tiram dias de férias, o que conta como falta justificada e as quatro situações em que o direito às férias se perde. Com valores de 2026.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura

Sim, reduzem. A CLT liga o tamanho das férias à assiduidade no período aquisitivo: quanto mais faltas sem justificativa, menos dias de descanso. A regra está no artigo 130 e é bem objetiva, mas a lista do que conta ou não como falta costuma gerar discussão. Este artigo explica as duas coisas, com o impacto em reais.

A tabela do artigo 130

As faltas são contadas dentro do período aquisitivo, os 12 meses de trabalho que dão direito às férias:

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
até 530 dias
de 6 a 1424 dias
de 15 a 2318 dias
de 24 a 3212 dias
mais de 32perde o direito a essas férias

Não existe desconto dia a dia. Uma falta a mais, passando de 5 para 6, tira 6 dias de férias de uma vez. É um dos motivos para acompanhar as faltas ao longo do ano.

A mesma lei proíbe a empresa de descontar faltas das férias de outra forma (art. 130, § 1º). Ela não pode, por exemplo, "compensar" faltas tirando dias de férias fora da tabela.

Quanto isso custa em reais

Com salário de R$ 3.000,00, sem outros detalhes, o recibo de férias fica assim em cada faixa de faltas:

FaltasDiasFérias + 1/3Líquido
030R$ 4.000,00R$ 3.631,40
824R$ 3.200,00R$ 2.927,40
1618R$ 2.400,00R$ 2.208,31
2612R$ 1.600,00R$ 1.480,00
33—R$ 0,00R$ 0,00

Quem passa de 5 para 16 faltas perde 12 dias de descanso e R$ 1.423,09 no recibo. E quem passa de 32 faltas não tem férias daquele período.

Exemplo: 16 faltas no período

Com 16 faltas injustificadas, a pessoa cai na faixa de 18 dias. O recibo fica assim:

Férias com 16 faltas (18 dias)

PROVENTOS

Férias (18 dias)1.800,00
└ 3.000,00 ÷ 30 × 18
1/3 constitucional600,00
└ 1.800,00 ÷ 3

DESCONTOS

INSS sobre férias + 1/3− 191,69
└ 1.621,00 × 7,5% + 779,00 × 9%
IRRF sobre férias + 1/3− 0,00
└ base 1.792,80: faixa isenta

Total de descontos− 191,69

Você recebeR$ 2.208,31

Se ela tivesse no máximo 5 faltas, receberia R$ 3.631,40 por 30 dias de descanso. As 16 faltas custaram 12 dias de férias e R$ 1.423,09 no recibo, além do desconto de cada dia faltado no salário do mês.

O que não conta como falta

O artigo 131 da CLT lista as ausências que não reduzem as férias. Na prática, entram aí:

  • As faltas legais do artigo 473, como:
    • até 2 dias consecutivos por morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente;
    • até 3 dias consecutivos por casamento;
    • os dias de licença-paternidade previstos em lei (e os dias extras das empresas do programa Empresa Cidadã);
    • 1 dia por ano para doação voluntária de sangue;
    • até 2 dias para tirar o título de eleitor;
    • os dias de provas de vestibular;
    • comparecimento em juízo;
    • até 2 dias para acompanhar consultas e exames durante a gravidez da esposa ou companheira;
    • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
    • até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer.
  • Licença-maternidade e aborto não criminoso, durante o afastamento previsto em lei.
  • Acidente de trabalho ou doença atestada pelo INSS (com limite, explicado abaixo).
  • Faltas justificadas pela empresa, como abonos por atestado médico aceito, sem desconto no salário.
  • Suspensão preventiva para inquérito, se o empregado for absolvido.
  • Dias sem trabalho por decisão da empresa, como paralisações, quando o salário é pago.

A regra geral é simples: se a empresa pagou o dia, ele não conta como falta para as férias.

Quando o direito às férias se perde

Além das mais de 32 faltas, o artigo 133 da CLT prevê quatro situações em que o empregado não tem direito a férias no período aquisitivo. Em todas elas, um novo período começa quando o empregado volta ao trabalho:

  1. Pedir demissão e não ser readmitido em 60 dias. Quem sai e volta à mesma empresa depois de 60 dias começa do zero.
  2. Licença remunerada por mais de 30 dias. Se a empresa deu mais de 30 dias de licença com salário, entende-se que o descanso já foi concedido.
  3. Paralisação da empresa por mais de 30 dias, com pagamento de salário.
  4. Afastamento pelo INSS por mais de 6 meses, por acidente ou doença, mesmo que em períodos alternados, dentro do mesmo período aquisitivo.

Esses casos não dependem de faltas, e costumam surpreender quem voltou de um afastamento longo.

Atrasos e saídas antecipadas

A tabela do artigo 130 fala de faltas, ou seja, dias inteiros de ausência. Atrasos e saídas antecipadas não entram nessa conta, embora possam ser descontados do salário e, se forem constantes, gerar advertências. Algumas empresas somam atrasos até completar uma jornada e registram como falta; isso é discutível e vale conferir a convenção coletiva.

Quem conta as faltas

O controle é da empresa, pelo registro de ponto. Na hora de programar as férias, o departamento pessoal soma as faltas injustificadas do período aquisitivo e aplica a tabela. Se você discordar da contagem, peça o espelho de ponto do período e compare com os seus atestados e comprovantes. Erros são mais comuns do que parece, principalmente quando atestados foram entregues fora do sistema.

A falta também tira o descanso semanal

Uma falta injustificada tem outro efeito, fora das férias: ela pode tirar a remuneração do descanso semanal daquela semana (Lei 605/1949). Por isso, uma única falta numa semana costuma aparecer no holerite como dois descontos, o do dia e o do DSR.

As faltas não mudam o período aquisitivo

Uma dúvida comum é se as faltas "empurram" a data em que o direito às férias começa. Não empurram. O período aquisitivo continua contado pelo calendário a partir da admissão; as faltas só mudam a quantidade de dias de descanso. A exceção são os casos do artigo 133, em que o período aquisitivo é interrompido e recomeça quando o empregado volta.

Como se proteger

  • Entregue os atestados no prazo que a empresa ou a convenção define, e guarde uma cópia com o protocolo.
  • Confira o espelho de ponto todo mês. Uma falta registrada por engano pode custar dias de férias no fim do período.
  • Conheça a convenção coletiva. Muitas categorias ampliam as faltas justificadas, por exemplo com dias para levar filhos ao médico além do previsto na CLT.
  • Negocie antes de faltar, quando possível. Uma troca de folga ou compensação de horas evita a falta injustificada.

Perguntas rápidas

Faltas também reduzem o 13º? Só se deixarem o mês com menos de 15 dias trabalhados. Leia como calcular o 13º proporcional.

Posso vender férias se tive faltas? Pode vender 1/3 dos dias a que tem direito: com 24 dias, são 8.

As faltas do período anterior contam? Não. Cada período aquisitivo tem a sua própria contagem.

Quem trabalha em home office também tem faltas? Tem. Se a jornada é controlada e o empregado não trabalha num dia sem justificativa, o dia conta como falta. Quem está no teletrabalho por produção, sem controle de jornada, tem mais dificuldade de ter faltas registradas, mas a regra do artigo 130 continua valendo.

A empresa pode descontar faltas do saldo de férias em vez do salário? Não. O artigo 130, § 1º, proíbe descontar faltas do período de férias. A única consequência das faltas nas férias é a da tabela.

Greve conta como falta? Os dias parados em greve costumam ter o contrato suspenso. Se não houver pagamento nem acordo de compensação, eles podem ser tratados como faltas para as férias. O acordo que encerra a greve normalmente define isso.

Atestado de acompanhante conta? Fora os casos previstos no artigo 473 (consultas na gravidez da companheira e 1 dia por ano para filho de até 6 anos), o atestado de acompanhante depende de a empresa aceitar ou de a convenção coletiva prever.

Para entender todas as linhas do recibo, veja o guia completo de férias. Se as férias passaram do prazo, leia sobre férias vencidas.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.