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Férias

Férias fracionadas em até 3 períodos: regras

Como dividir as férias depois da reforma trabalhista: tamanho mínimo de cada período, quem decide, como é o pagamento e o que acontece com o IR.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura

Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos. Isso ajudou quem prefere emendar feriados ou tirar uma semana em cada estação, mas as regras mudaram bastante em relação ao que valia antes. Veja o que a lei permite, quem decide e como fica o pagamento de cada parte.

A regra do artigo 134

O artigo 134, § 1º, da CLT permite o fracionamento em até três períodos, desde que o empregado concorde, com dois limites:

  • um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos;
  • os outros não podem ter menos de 5 dias corridos cada.

Combinações válidas para 30 dias: 14 + 11 + 5, 14 + 10 + 6, 15 + 15, 20 + 10, 18 + 7 + 5. Combinações inválidas: 10 + 10 + 10 (nenhum período de 14), 14 + 12 + 4 (um período com menos de 5), 4 períodos de qualquer tamanho.

Antes da reforma, só dava para dividir em dois, "em casos excepcionais", com um mínimo de 10 dias, e quem tinha menos de 18 ou mais de 50 anos não podia dividir. Essas restrições de idade caíram.

Quem decide

A época das férias continua sendo definida pela empresa (art. 136), mas o fracionamento precisa da concordância do empregado. A empresa não pode, sozinha, impor três períodos curtos. Na prática, o melhor caminho é combinar a divisão por escrito, com as datas de cada período.

Nas férias coletivas, a regra é diferente: podem ser divididas em até dois períodos anuais, nenhum com menos de 10 dias (art. 139).

Quando cada período pode começar

A regra do início vale para todos os períodos: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal (art. 134, § 3º). Para quem descansa no domingo, isso quer dizer que nenhum período pode começar numa sexta-feira ou num sábado, nem na véspera ou antevéspera de feriado.

Outra regra que continua valendo: todos os períodos precisam caber dentro do período concessivo, os 12 meses seguintes à aquisição do direito. Dias tirados depois do prazo são pagos em dobro.

Como fica o pagamento

Cada período é pago separadamente, até 2 dias antes do início dele, com o terço constitucional proporcional aos dias. O valor usa o salário vigente na época de cada período.

Com salário de R$ 3.200,00 e férias divididas em 14 + 10 + 6 dias:

PeríodoFérias1/3Líquido
14 diasR$ 1.493,33R$ 497,78R$ 1.836,23
10 diasR$ 1.066,67R$ 355,56R$ 1.315,56
6 diasR$ 640,00R$ 213,33R$ 789,33
SomaR$ 3.200,00R$ 1.066,67R$ 3.941,12

O recibo do primeiro período, de 14 dias, fica assim:

Primeiro período: 14 dias

PROVENTOS

Férias (14 dias)1.493,33
└ 3.200,00 ÷ 30 × 14
1/3 constitucional497,78
└ 1.493,33 ÷ 3

DESCONTOS

INSS sobre férias + 1/3− 154,88
└ 1.621,00 × 7,5% + 370,11 × 9%
IRRF sobre férias + 1/3− 0,00
└ base 1.383,91: faixa isenta

Total de descontos− 154,88

Você recebeR$ 1.836,23

Tirando os 30 dias de uma vez, o líquido seria de R$ 3.866,07. A diferença vem do INSS, que é progressivo: cada recibo menor cai em faixas mais baixas. Mas atenção: na folha, o INSS é apurado por mês, somando todas as remunerações da competência. Se o período de férias e os dias trabalhados caem no mesmo mês, a empresa ajusta o desconto no fechamento, e a diferença pode sumir.

E o Imposto de Renda?

O IR das férias é calculado separado dos outros rendimentos do mês em que elas são pagas. Com a isenção de 2026, isso pode mudar bastante a retenção de quem ganha perto de R$ 5 mil ou um pouco mais.

Um exemplo com salário de R$ 6.000,00:

  • 30 dias de uma vez: férias + 1/3 somam R$ 8.000,00, acima de R$ 7.350, sem redutor. IR retido: R$ 1.037,85.
  • Dois períodos de 15 dias: cada recibo tem R$ 4.000,00 tributáveis, abaixo de R$ 5 mil. IR retido em cada um: R$ 0,00.

Parece uma economia grande, mas cuidado: as férias não têm tributação exclusiva. Na declaração anual, todos os rendimentos do ano são somados, e o imposto que deixou de ser retido pode aparecer como imposto a pagar. Na maioria dos casos, o fracionamento muda o momento em que o imposto é pago, e não o valor final. A exceção é quem, somando tudo no ano, fica dentro das faixas beneficiadas pelo redutor anual criado pela mesma lei.

Vender 10 dias e dividir ao mesmo tempo

Dá para fazer as duas coisas. Quem vende 10 dias fica com 20 para gozar, e esses 20 podem ser divididos respeitando o período mínimo de 14: 14 + 6 ou 15 + 5, por exemplo. O abono pode ser pago junto com qualquer um dos períodos, desde que tenha sido pedido no prazo (até 15 dias antes do fim do período aquisitivo).

Faltas e fracionamento

Quem tem menos de 30 dias por causa de faltas também pode dividir, mas a matemática fica apertada. Com 24 dias, dá para fazer 14 + 10, 14 + 5 + 5 ou 19 + 5. Com 18 dias, não dá para dividir: 14 + 4 deixa um período menor que 5, e 13 + 5 não tem o período de 14. Com 12 dias, também não, porque nenhum período chegaria a 14.

Como formalizar a divisão

Como o fracionamento depende da concordância do empregado, o ideal é que a divisão fique registrada por escrito, assinada pelos dois lados. Um modelo simples:

Eu, [nome], concordo com o fracionamento das minhas férias referentes ao período aquisitivo de [data] a [data] em [dois/três] períodos: de [data] a [data] ([X] dias), de [data] a [data] ([Y] dias) e de [data] a [data] ([Z] dias), nos termos do art. 134, § 1º, da CLT.

Cada período também precisa do aviso de férias com pelo menos 30 dias de antecedência e do recibo de pagamento assinado. Guarde tudo: se houver discussão depois, é com esses papéis que se prova que as férias foram concedidas no prazo e pagas corretamente.

Vale a pena dividir?

Depende do que você quer das férias. Alguns pontos para pesar:

  • Descanso de verdade. Períodos mais longos costumam dar mais tempo para desligar do trabalho. O mínimo de 14 dias existe para garantir pelo menos um descanso completo no ano.
  • Viagens e família. Dividir permite acompanhar férias escolares, feriados prolongados e datas especiais.
  • Dinheiro. O total bruto é o mesmo. O líquido de cada recibo pode variar pelo INSS e pelo IR, mas, somando o ano inteiro, a diferença costuma ser pequena.
  • Organização da equipe. Para muitas empresas, é mais fácil cobrir ausências curtas.

Perguntas rápidas

A empresa pode me obrigar a dividir as férias? Não. O fracionamento depende da sua concordância. A empresa escolhe a época, mas não pode impor a divisão.

Posso pedir para dividir? Pode pedir, mas a empresa não é obrigada a aceitar. É um acordo entre as duas partes.

O terço é pago em cada período? Sim. Cada recibo traz o terço proporcional aos dias daquele período.

Se eu tiver aumento entre um período e outro? Cada período é pago com o salário vigente quando ele começa. Os dias tirados depois do aumento já saem com o salário novo.

Resumo

  • Até 3 períodos, com a concordância do empregado.
  • Um período de pelo menos 14 dias; os outros com pelo menos 5.
  • Nenhum período começa nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal.
  • Cada período é pago até 2 dias antes, com 1/3.
  • Tudo dentro do período concessivo, sob pena de pagamento em dobro.

Para entender cada linha do recibo, leia como calcular férias. Se quer transformar parte das férias em dinheiro, veja se vender 10 dias vale a pena.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.