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13º salário

Horas extras e comissões entram no 13º? Como fazer a média

Parcelas variáveis pagas com frequência entram no 13º pela média. Veja como calcular a média de horas extras e de comissões, com exemplos de 2026.

Por Marcos Antônio · publicado em 28/09/2026 · revisado em 28/09/2026 · 6 min de leitura

Sim, entram. Horas extras, comissões, adicional noturno, gorjetas e outras parcelas pagas com frequência fazem parte da remuneração e, por isso, entram no cálculo do 13º pela média. O problema é que muita empresa paga o 13º só sobre o salário fixo e acerta a diferença (quando acerta) só em janeiro. Veja como a conta funciona e como conferir a sua.

Por que as variáveis entram

A Lei 4.090/1962 manda pagar o 13º com base na remuneração de dezembro, e não só no salário. O artigo 457 da CLT diz que a remuneração inclui, além do salário fixo, as comissões, as gorjetas e outras parcelas pagas pelo empregador em troca do trabalho. Horas extras e adicionais pagos com habitualidade também integram o 13º, como a Justiça do Trabalho reconhece há décadas.

A palavra-chave é habitualidade. Uma hora extra feita uma vez, num mês isolado, não gera média. Horas extras feitas todo mês, ou na maior parte dos meses, geram.

O que entra e o que não entra

Entra na média do 13ºNão entra
Horas extras habituais e o DSR sobre elasHora extra eventual, feita uma vez
ComissõesParticipação nos lucros (PLR)
Adicional noturno habitualDiárias de viagem e ajudas de custo
Adicional de insalubridade e periculosidadeVale-transporte, vale-refeição e plano de saúde
GorjetasAbonos pagos uma única vez, sem habitualidade
Gratificações pagas com regularidadePrêmios por desempenho pagos como liberalidade (art. 457, §2º)

Insalubridade e periculosidade, por serem pagas todo mês, costumam já vir somadas ao salário, e o 13º sai com elas integralmente.

Como calcular a média de horas extras

Para horas extras, a regra mais usada não é a média dos valores em reais, e sim a média da quantidade de horas, multiplicada pelo valor da hora no mês do pagamento. Assim, se o salário subiu durante o ano, as horas feitas antes do aumento também passam a valer mais.

O passo a passo:

  1. Some as horas extras de janeiro a novembro (dezembro ainda não fechou quando a 2ª parcela é calculada).
  2. Divida pelo número de meses. O resultado é a média de horas.
  3. Multiplique pelo valor da hora extra atual (salário ÷ jornada × 1,5, para horas a 50%).
  4. Some o DSR sobre esse valor, porque as horas extras habituais também refletem no descanso semanal.

Exemplo

Uma pessoa com salário de R$ 2.500,00 e jornada de 220 horas fez estas horas extras a 50% de janeiro a novembro: 10, 14, 8, 12, 16, 10, 12, 14, 9, 11, 12. A média é de 11,64 horas por mês.

  • Valor da hora normal: R$ 11,36
  • Média em reais das horas extras: R$ 198,41
  • DSR sobre a média (25 dias úteis, 5 domingos e feriados): R$ 39,68
  • Média total a somar no 13º: R$ 238,09

Com isso, o 13º dessa pessoa fica assim:

13º com média de horas extras

PROVENTOS

13º salário (12/12)2.738,09
└ 2.738,09 ÷ 12 × 12

DESCONTOS

INSS sobre o 13º− 222,11
└ 1.621,00 × 7,5% + 1.117,09 × 9%
IRRF sobre o 13º− 0,00
└ tabela 6,54 − redutor 6,54 (tributação exclusiva)

Total de descontos− 222,11

1ª parcela (até 30/11)1.369,05
└ metade do 13º, sem descontos
2ª parcela líquida (até 20/12)1.146,93
└ 1.369,04 − INSS − IRRF

Total líquidoR$ 2.515,98

Sem a média, ela receberia R$ 2.299,31 líquidos. Com a média, recebe R$ 2.515,98: R$ 216,67 a mais.

Como calcular a média de comissões

Para comissões, a média é feita em reais: some o que foi pago de janeiro a novembro e divida pelo número de meses. Convenções coletivas de algumas categorias mandam corrigir os valores antes de fazer a média; confira a da sua.

Exemplo

Um vendedor com salário fixo de R$ 1.800,00 recebeu estas comissões de janeiro a novembro: R$ 1.200,00; R$ 950,00; R$ 1.400,00; R$ 1.100,00; R$ 800,00; R$ 1.300,00; R$ 1.500,00; R$ 1.250,00; R$ 1.000,00; R$ 1.350,00; R$ 1.650,00. A média é de R$ 1.227,27.

13º de vendedor com comissões

PROVENTOS

13º salário (12/12)3.027,27
└ 3.027,27 ÷ 12 × 12

DESCONTOS

INSS sobre o 13º− 251,87
└ 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 124,43 × 12%
IRRF sobre o 13º− 0,00
└ tabela 26,00 − redutor 26,00 (tributação exclusiva)

Total de descontos− 251,87

1ª parcela (até 30/11)1.513,64
└ metade do 13º, sem descontos
2ª parcela líquida (até 20/12)1.261,76
└ 1.513,63 − INSS − IRRF

Total líquidoR$ 2.775,40

Se o 13º fosse pago só sobre o fixo, o líquido seria de R$ 1.662,31. Com a média, sobe para R$ 2.775,40.

E a comissão de dezembro?

A segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro, antes de o mês fechar. Por isso, a média é calculada com os meses até novembro. Quando as comissões de dezembro entram, a empresa refaz a conta e paga a diferença até 10 de janeiro do ano seguinte, como prevê o regulamento do 13º (Decreto 57.155/1965). Vale conferir o holerite de janeiro.

Adicional noturno e gorjetas

O adicional noturno segue a mesma lógica das horas extras. Quem trabalha à noite com frequência tem a média das horas noturnas (já convertidas pela hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, no trabalho urbano) multiplicada pelo valor atual do adicional, e esse valor entra no 13º. Para quem trabalha sempre à noite, o adicional costuma vir fixo todo mês e já entra integralmente.

As gorjetas, sejam cobradas na conta ("taxa de serviço") ou dadas espontaneamente pelo cliente, integram a remuneração (art. 457, §3º, da CLT). A média do ano entra no 13º. Em bares e restaurantes, a convenção coletiva costuma definir como a média é calculada e qual parte fica retida para encargos.

Habitualidade: quantos meses são "com frequência"?

A lei não fixa um número. Na prática, a Justiça do Trabalho considera habitual a parcela paga na maior parte dos meses do período. Muitas convenções coletivas trazem regras próprias, como exigir pagamento em pelo menos 6 meses do ano para incluir a média. Se a sua convenção tiver uma regra assim, ela vale.

Quando a parcela é habitual, a média é feita sobre todos os meses do período, inclusive aqueles em que você não fez hora extra. Isso evita que três meses de muitas horas, num ano de pouca hora extra, inflem a média.

Quem trabalhou só parte do ano

A média é feita com os meses efetivamente trabalhados. Quem entrou em maio faz a média de maio a novembro e aplica sobre os avos do ano. A calculadora de 13º faz essa conta se você informar a média e os meses.

Médias na rescisão

Quem sai da empresa no meio do ano também tem direito às médias no 13º proporcional e nas férias. A conta usa os meses trabalhados no ano até a saída. Na rescisão sem justa causa com aviso indenizado, o aviso também deve ser pago com a média das variáveis, e não só sobre o salário fixo. Esse é um dos pontos mais esquecidos no termo de rescisão, e vale conferir linha por linha.

E se a empresa não pagou a média?

A diferença pode ser cobrada. O primeiro passo é pedir ao RH a memória de cálculo do 13º. Se a média não foi incluída e a empresa não corrigir, o sindicato da categoria pode intermediar. Em último caso, a cobrança vai para a Justiça do Trabalho, com prazo de até 5 anos para diferenças durante o contrato e de até 2 anos depois que ele termina. Guarde os holerites: eles são a prova das horas e comissões recebidas.

Como conferir se a sua média foi paga

  1. Pegue os holerites de janeiro a novembro e anote as horas extras e as comissões de cada mês.
  2. Faça a média como mostrado acima.
  3. Compare com a linha de "médias" ou "integração" no recibo do 13º. Algumas empresas mostram o valor separado; outras somam ao salário.
  4. Se não houver nenhuma média, pergunte ao RH. Se não houver resposta, o sindicato pode ajudar.

Erros comuns

  • Fazer a média só dos meses com hora extra. A média é sobre todos os meses do período, inclusive os que tiveram zero hora.
  • Esquecer o DSR. As horas extras habituais geram reflexo no descanso semanal, e esse reflexo também entra no 13º.
  • Usar a média de valores para horas extras. Isso ignora o aumento de salário do ano e reduz o resultado.
  • Incluir PLR. A participação nos lucros não integra o 13º.

Para saber como a hora extra e o DSR são calculados no mês, leia como calcular horas extras e o reflexo no DSR. Se você entrou no meio do ano, veja também como calcular o 13º proporcional.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.