Salário e descontos
Adicional noturno: hora reduzida e como calcular
Os 20% do trabalho urbano das 22h às 5h, a hora de 52 minutos e 30 segundos, as regras do trabalho rural e da hora extra noturna, com exemplos em reais.
Por Marcos Antônio · publicado em 29/09/2026 · revisado em 29/09/2026 · 6 min de leitura
Quem trabalha à noite tem direito a receber mais, e a lei faz isso de dois jeitos ao mesmo tempo: paga um adicional sobre cada hora e ainda considera cada hora noturna mais curta que a diurna. O resultado é que o trabalhador noturno recebe por mais horas do que as que aparecem no relógio. Veja como a conta funciona, com exemplos de 2026.
O que é trabalho noturno
A Constituição garante remuneração maior para o trabalho noturno (art. 7º, IX). Os horários e percentuais estão na lei:
| Tipo de trabalho | Horário noturno | Adicional mínimo | Hora reduzida? |
|---|---|---|---|
| Urbano (CLT, art. 73) | 22h às 5h | 20% | sim, 52min30s |
| Rural, lavoura | 21h às 5h | 25% | não |
| Rural, pecuária | 20h às 4h | 25% | não |
| Doméstico | 22h às 5h | 20% | sim |
Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Vale sempre a regra mais favorável.
A hora noturna reduzida
No trabalho urbano, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, e não 60. Na prática:
- 7 horas no relógio (das 22h às 5h) valem 8 horas de trabalho;
- cada hora no relógio equivale a 1,14 hora noturna.
A conta é: horas no relógio × 60 ÷ 52,5. Isso vale tanto para o pagamento das horas quanto para o adicional.
Como calcular o adicional
- Ache a hora normal: salário ÷ jornada mensal (220 para 44 horas semanais).
- Converta as horas noturnas do relógio em horas pagas (× 60 ÷ 52,5, no trabalho urbano).
- Multiplique: hora normal × 20% × horas pagas.
- Some o DSR sobre o adicional, se ele for habitual.
Exemplo 1: vigia das 22h às 5h
Salário de R$ 1.900,00, 22 noites no mês (setembro de 2026), das 22h às 5h. São 154 horas no relógio, que viram 176,00 horas pagas.
PROVENTOS
O adicional e o DSR sobre ele somam R$ 364,80 por mês, além do salário. Esse valor entra na base do INSS, do FGTS e do IR, e a média dele entra no 13º e nas férias.
Exemplo 2: só parte da jornada à noite
Quem trabalha das 18h às 2h, por exemplo, tem 4 horas noturnas por dia (22h às 2h). Em 22 dias, são 88 horas no relógio, que viram 100,57 horas pagas. Com salário de R$ 2.400,00, o adicional fica em R$ 219,43, e o total com o DSR, em R$ 263,32.
Prorrogação depois das 5h
Quando a jornada é cumprida inteira no período noturno e continua depois das 5h, as horas seguintes também são pagas como noturnas (Súmula 60 do TST). Quem trabalha das 22h às 7h, por exemplo, tem adicional também entre 5h e 7h. A lógica é que o desgaste do trabalho noturno continua depois das 5h.
Hora extra à noite
Quando a hora extra é feita no período noturno, os acréscimos se somam: primeiro se aplica o adicional noturno sobre a hora normal e, sobre o resultado, o percentual da hora extra. No trabalho urbano, a hora reduzida também vale.
Com salário de R$ 2.400,00 e 10 horas extras noturnas no relógio:
- Horas extras noturnas: R$ 224,42
- As mesmas 10 horas extras de dia: R$ 163,64
A diferença, R$ 60,78, vem da hora reduzida e do adicional de 20% aplicado antes dos 50%.
Trabalho rural
No campo, o adicional é de 25%, mas não existe hora reduzida (Lei 5.889/1973). O horário noturno muda conforme a atividade: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária. Com salário de R$ 2.100,00 e 160 horas noturnas no mês, o adicional é de R$ 381,82, e o total com o DSR, de R$ 458,18.
Escala 12x36 e trabalho noturno
Na escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, quem trabalha à noite continua com direito ao adicional noturno sobre as horas das 22h às 5h, e às horas prorrogadas depois das 5h, segundo o entendimento predominante. Algumas convenções coletivas trazem regras próprias para a hora reduzida nessa escala, por isso vale conferir a da sua categoria.
O adicional é salário
O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60 do TST). Isso significa que ele:
- entra na base do INSS, do FGTS e do IR;
- entra pela média no 13º, nas férias e no aviso prévio;
- gera DSR, quando habitual.
Se o trabalhador é transferido para o turno do dia, perde o direito ao adicional daí em diante (Súmula 265 do TST). O adicional existe para compensar o trabalho noturno, e não é um direito adquirido.
Intervalo e jornada noturna
A jornada noturna tem as mesmas regras de intervalo que a diurna: quem trabalha mais de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo para descanso e alimentação, que não conta como tempo trabalhado. Se o intervalo não for concedido, a empresa deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50%, e esse valor também costuma ter o adicional noturno quando o intervalo seria à noite.
Quanto o adicional representa no ano
Para o vigia do exemplo 1, o adicional com o DSR soma R$ 364,80 por mês, ou R$ 4.377,60 no ano, sem contar os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS. É um valor que muda bastante a renda de quem trabalha à noite, e por isso vale conferir todo mês.
Trabalho noturno e saúde
A lei paga mais pelo trabalho noturno porque ele desgasta mais: altera o sono, a alimentação e a convivência familiar. Por isso, algumas regras de proteção existem além do dinheiro. Menores de 18 anos não podem trabalhar à noite (Constituição, art. 7º, XXXIII). E os exames médicos periódicos, previstos nas normas de saúde do trabalho, costumam ser mais frequentes para quem trabalha em turnos noturnos, conforme o programa de saúde da empresa. Se o trabalho noturno está afetando a sua saúde, converse com o médico do trabalho e com o sindicato.
Adicional noturno na rescisão
Na saída da empresa, a média do adicional noturno dos últimos meses entra no cálculo do aviso prévio indenizado, do 13º proporcional e das férias com o terço. Quem trabalhou à noite por anos e recebe as verbas só sobre o salário base perde uma parte importante da rescisão. Confira no termo de rescisão se as médias aparecem e, se faltarem, peça a correção antes de assinar ou assine com ressalva.
Como conferir no holerite
- Veja no espelho de ponto as horas trabalhadas entre 22h e 5h (ou no horário rural).
- Multiplique por 60 e divida por 52,5, se for trabalho urbano.
- Calcule o adicional com a hora normal do mês.
- Confira se há uma linha de DSR sobre o adicional e se a média aparece no 13º e nas férias.
Erros comuns
- Pagar o adicional só sobre as horas do relógio. No urbano, as horas pagas são mais que as do relógio.
- Esquecer a prorrogação depois das 5h para quem trabalha a noite toda.
- Aplicar a hora reduzida no trabalho rural, que não tem esse direito, mas tem 25%.
- Não incluir o adicional nas médias de 13º e férias.
O salário mínimo de R$ 1.621,00 vale também para quem trabalha à noite: o adicional vem por cima dele. Para a conta das horas extras diurnas, veja como calcular horas extras e o DSR. E para saber quanto sobra depois dos descontos, leia como calcular o salário líquido.
Fontes oficiais
- CLT, art. 73 (trabalho noturno urbano)
- Lei nº 5.889/1973, art. 7º (trabalho noturno rural)
- Constituição Federal, art. 7º, IX
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
