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Benefícios e FGTS

Abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito e como é calculado

Os requisitos do abono em 2026, o novo limite de renda, o valor proporcional aos meses trabalhados, o calendário por mês de nascimento e o que fazer se não aparecer.

Por Marcos Antônio · publicado em 29/09/2026 · revisado em 29/09/2026 · 6 min de leitura

O abono salarial é um dinheiro extra, de até um salário mínimo por ano, pago a quem trabalhou com carteira assinada e recebeu salário mais baixo. Muita gente tem direito e não sabe, ou deixa o prazo passar. Em 2026, o abono pago é referente ao trabalho de 2024, e as regras de renda mudaram em relação aos anos anteriores. Veja quem recebe, quanto e quando.

O que é o abono

O abono salarial é previsto na Constituição (art. 239) e na Lei 7.998/1990. Ele é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT):

  • pelo PIS, para quem trabalha em empresas privadas (pagamento pela Caixa);
  • pelo Pasep, para servidores públicos (pagamento pelo Banco do Brasil).

O pagamento acontece dois anos depois do ano trabalhado: o abono pago em 2026 usa as informações de 2024, o chamado ano-base.

Quem tem direito em 2026

São quatro requisitos, todos obrigatórios:

  1. Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. A inscrição acontece no primeiro emprego com carteira.
  2. Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base para empregador que contribui para o PIS/Pasep.
  3. Ter recebido em média até R$ 2.766,00 por mês no ano-base.
  4. Ter os dados informados corretamente pelo empregador ao governo, pelo eSocial.

O novo limite de renda

Até pouco tempo atrás, o limite era "até dois salários mínimos". A Emenda Constitucional 135/2024 mudou essa regra: o limite passou a ser um valor corrigido pela inflação. Para o abono pago em 2026, o limite é de R$ 2.766,00 de remuneração média mensal em 2024. Quem ganhava, em média, um pouco mais que isso, e antes recebia, pode ter deixado de ter direito.

Quem não tem direito

  • Empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física, porque o empregador não contribui para o PIS.
  • Quem tem menos de 5 anos de inscrição.
  • Quem recebeu, em média, mais que o limite no ano-base.
  • Quem não trabalhou com carteira no ano-base, ou trabalhou menos de 30 dias.

Quanto você recebe

O valor é de 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado no ano-base. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente no pagamento:

Meses trabalhados em 2024Abono
1R$ 136,00
2R$ 271,00
3R$ 406,00
4R$ 541,00
5R$ 676,00
6R$ 811,00
7R$ 946,00
8R$ 1.081,00
9R$ 1.216,00
10R$ 1.351,00
11R$ 1.486,00
12R$ 1.621,00

Os valores divulgados pelo governo vão de R$ 136,00 (1 mês) a R$ 1.621,00 (12 meses). A tabela usa o arredondamento para o real de cima, que bate com esses extremos.

Exemplos

Trabalhou o ano inteiro de 2024 com salário de R$ 1.800. Cumpre o limite de renda e tem 12 meses: abono de R$ 1.621,00.

Foi admitido em 10 de abril de 2024. Abril teve 21 dias de trabalho e conta; de abril a dezembro são 9 meses: abono de R$ 1.216,00.

Trabalhou de janeiro a maio e ficou desempregado. São 5 meses: abono de R$ 676,00, desde que cumpra os outros requisitos.

Abono de quem trabalhou 9 meses

PROVENTOS

Meses trabalhados no ano-base: 91.216,00
└ 1/12 do mínimo × 9, arredondado para o real de cima

Salário mínimo vigente no pagamento1.621,00

Abono a receberR$ 1.216,00

Ganhava R$ 3.000 por mês. A média passa do limite de R$ 2.766,00: não tem direito, mesmo tendo trabalhado o ano todo.

O calendário de 2026

O pagamento segue o mês de nascimento, para quem é do PIS e do Pasep:

Nascidos emData do calendárioCrédito liberado em
Janeiro15/02/202616/02/2026
Fevereiro15/03/202616/03/2026
Março e abril15/04/202615/04/2026
Maio e junho15/05/202615/05/2026
Julho e agosto15/06/202615/06/2026
Setembro e outubro15/07/202615/07/2026
Novembro e dezembro15/08/202617/08/2026

Quando a data do calendário caiu em fim de semana, o crédito saiu no dia útil seguinte. O prazo para sacar vai até o fim de dezembro de 2026: o Ministério do Trabalho informou 29/12/2026, e algumas publicações citam 30 de dezembro. Não deixe para os últimos dias.

O calendário de 2027, referente a 2025, ainda não tinha sido divulgado na última atualização deste artigo. Ele costuma ser aprovado pelo Codefat no fim do ano anterior.

Como consultar e sacar

  1. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou entre no portal gov.br.
  2. Procure a área de abono salarial e veja se há valor, a data e o banco.
  3. Quem é do PIS recebe pela Caixa: crédito em conta, poupança social digital (Caixa Tem), agências, lotéricas e correspondentes.
  4. Quem é do Pasep recebe pelo Banco do Brasil: crédito em conta ou nas agências.

O abono não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Se o abono não apareceu

O motivo mais comum é erro ou atraso nas informações que a empresa enviou ao eSocial. Nesse caso:

  1. Confira no aplicativo Carteira de Trabalho Digital se o vínculo e os salários de 2024 aparecem corretos.
  2. Se houver erro, peça à empresa que corrija e reenvie as informações.
  3. Depois da correção, o abono pode ser liberado em lotes posteriores.
  4. Se não resolver, faça um recurso pelos canais do Ministério do Trabalho no gov.br, com holerites e a carteira de trabalho.

Por que o abono paga só dois anos depois

O governo precisa das informações completas do ano inteiro para saber quem cumpre o limite de renda e quantos meses cada pessoa trabalhou. Essas informações chegam pelo eSocial ao longo do ano seguinte, e o calendário é aprovado depois disso. Por isso, o abono pago em 2026 é o de 2024. Para quem mudou de emprego ou ficou desempregado nesse intervalo, o direito continua valendo: o que conta é o trabalho no ano-base.

Dicas para não perder o abono

  • Confira todo ano, no aplicativo, se os seus vínculos e salários estão corretos.
  • Mantenha os dados bancários atualizados na Caixa ou no Banco do Brasil.
  • Anote a data do seu mês de nascimento no calendário e o prazo final de saque.

Perdi o prazo

O dinheiro não sacado volta ao FAT, mas o trabalhador pode pedir o pagamento depois, dentro do prazo de 5 anos, pelos canais do Ministério do Trabalho. Guarde os documentos do ano-base.

Abono, PIS e FGTS não são a mesma coisa

  • Abono salarial: benefício anual, de até um salário mínimo, para quem cumpre os requisitos de renda e tempo de trabalho.
  • Cotas do PIS/Pasep: saldo de contas individuais de quem trabalhou antes de 1988, que já foram incorporadas a outros fundos e têm regras próprias.
  • FGTS: depósito mensal da empresa numa conta vinculada, sacado em situações como demissão sem justa causa ou saque-aniversário.

Perguntas rápidas

Quem está recebendo seguro-desemprego pode receber o abono? Pode, se cumprir os requisitos do abono no ano-base. São benefícios diferentes.

Aposentado recebe abono? Só se trabalhou com carteira no ano-base e cumpre os outros requisitos.

Quem trabalhou em duas empresas no ano-base soma os meses? Sim. Os meses de todos os vínculos entram na conta, e a remuneração média considera os salários do ano inteiro.

O abono pode ser pago a herdeiros? Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros podem pedir o valor, com os documentos exigidos pela Caixa ou pelo Banco do Brasil.

O abono conta para o limite do MEI ou para o Imposto de Renda? Não é receita de empresa e não é rendimento tributável.

Resumo

  • Até um salário mínimo por ano, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
  • Requisitos: 5 anos de inscrição, 30 dias de trabalho e média de até R$ 2.766,00 por mês em 2024.
  • Consulta pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
  • Prazo de saque do abono de 2026: até o fim de dezembro.

Se você saiu do emprego, veja também o seguro-desemprego de 2026 e se o saque-aniversário do FGTS vale a pena.

Fontes oficiais

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.