Benefícios e FGTS
Abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito e como é calculado
Os requisitos do abono em 2026, o novo limite de renda, o valor proporcional aos meses trabalhados, o calendário por mês de nascimento e o que fazer se não aparecer.
Por Marcos Antônio · publicado em 29/09/2026 · revisado em 29/09/2026 · 6 min de leitura
O abono salarial é um dinheiro extra, de até um salário mínimo por ano, pago a quem trabalhou com carteira assinada e recebeu salário mais baixo. Muita gente tem direito e não sabe, ou deixa o prazo passar. Em 2026, o abono pago é referente ao trabalho de 2024, e as regras de renda mudaram em relação aos anos anteriores. Veja quem recebe, quanto e quando.
O que é o abono
O abono salarial é previsto na Constituição (art. 239) e na Lei 7.998/1990. Ele é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT):
- pelo PIS, para quem trabalha em empresas privadas (pagamento pela Caixa);
- pelo Pasep, para servidores públicos (pagamento pelo Banco do Brasil).
O pagamento acontece dois anos depois do ano trabalhado: o abono pago em 2026 usa as informações de 2024, o chamado ano-base.
Quem tem direito em 2026
São quatro requisitos, todos obrigatórios:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. A inscrição acontece no primeiro emprego com carteira.
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base para empregador que contribui para o PIS/Pasep.
- Ter recebido em média até R$ 2.766,00 por mês no ano-base.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador ao governo, pelo eSocial.
O novo limite de renda
Até pouco tempo atrás, o limite era "até dois salários mínimos". A Emenda Constitucional 135/2024 mudou essa regra: o limite passou a ser um valor corrigido pela inflação. Para o abono pago em 2026, o limite é de R$ 2.766,00 de remuneração média mensal em 2024. Quem ganhava, em média, um pouco mais que isso, e antes recebia, pode ter deixado de ter direito.
Quem não tem direito
- Empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física, porque o empregador não contribui para o PIS.
- Quem tem menos de 5 anos de inscrição.
- Quem recebeu, em média, mais que o limite no ano-base.
- Quem não trabalhou com carteira no ano-base, ou trabalhou menos de 30 dias.
Quanto você recebe
O valor é de 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado no ano-base. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente no pagamento:
| Meses trabalhados em 2024 | Abono |
|---|---|
| 1 | R$ 136,00 |
| 2 | R$ 271,00 |
| 3 | R$ 406,00 |
| 4 | R$ 541,00 |
| 5 | R$ 676,00 |
| 6 | R$ 811,00 |
| 7 | R$ 946,00 |
| 8 | R$ 1.081,00 |
| 9 | R$ 1.216,00 |
| 10 | R$ 1.351,00 |
| 11 | R$ 1.486,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 |
Os valores divulgados pelo governo vão de R$ 136,00 (1 mês) a R$ 1.621,00 (12 meses). A tabela usa o arredondamento para o real de cima, que bate com esses extremos.
Exemplos
Trabalhou o ano inteiro de 2024 com salário de R$ 1.800. Cumpre o limite de renda e tem 12 meses: abono de R$ 1.621,00.
Foi admitido em 10 de abril de 2024. Abril teve 21 dias de trabalho e conta; de abril a dezembro são 9 meses: abono de R$ 1.216,00.
Trabalhou de janeiro a maio e ficou desempregado. São 5 meses: abono de R$ 676,00, desde que cumpra os outros requisitos.
PROVENTOS
Ganhava R$ 3.000 por mês. A média passa do limite de R$ 2.766,00: não tem direito, mesmo tendo trabalhado o ano todo.
O calendário de 2026
O pagamento segue o mês de nascimento, para quem é do PIS e do Pasep:
| Nascidos em | Data do calendário | Crédito liberado em |
|---|---|---|
| Janeiro | 15/02/2026 | 16/02/2026 |
| Fevereiro | 15/03/2026 | 16/03/2026 |
| Março e abril | 15/04/2026 | 15/04/2026 |
| Maio e junho | 15/05/2026 | 15/05/2026 |
| Julho e agosto | 15/06/2026 | 15/06/2026 |
| Setembro e outubro | 15/07/2026 | 15/07/2026 |
| Novembro e dezembro | 15/08/2026 | 17/08/2026 |
Quando a data do calendário caiu em fim de semana, o crédito saiu no dia útil seguinte. O prazo para sacar vai até o fim de dezembro de 2026: o Ministério do Trabalho informou 29/12/2026, e algumas publicações citam 30 de dezembro. Não deixe para os últimos dias.
O calendário de 2027, referente a 2025, ainda não tinha sido divulgado na última atualização deste artigo. Ele costuma ser aprovado pelo Codefat no fim do ano anterior.
Como consultar e sacar
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou entre no portal gov.br.
- Procure a área de abono salarial e veja se há valor, a data e o banco.
- Quem é do PIS recebe pela Caixa: crédito em conta, poupança social digital (Caixa Tem), agências, lotéricas e correspondentes.
- Quem é do Pasep recebe pelo Banco do Brasil: crédito em conta ou nas agências.
O abono não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Se o abono não apareceu
O motivo mais comum é erro ou atraso nas informações que a empresa enviou ao eSocial. Nesse caso:
- Confira no aplicativo Carteira de Trabalho Digital se o vínculo e os salários de 2024 aparecem corretos.
- Se houver erro, peça à empresa que corrija e reenvie as informações.
- Depois da correção, o abono pode ser liberado em lotes posteriores.
- Se não resolver, faça um recurso pelos canais do Ministério do Trabalho no gov.br, com holerites e a carteira de trabalho.
Por que o abono paga só dois anos depois
O governo precisa das informações completas do ano inteiro para saber quem cumpre o limite de renda e quantos meses cada pessoa trabalhou. Essas informações chegam pelo eSocial ao longo do ano seguinte, e o calendário é aprovado depois disso. Por isso, o abono pago em 2026 é o de 2024. Para quem mudou de emprego ou ficou desempregado nesse intervalo, o direito continua valendo: o que conta é o trabalho no ano-base.
Dicas para não perder o abono
- Confira todo ano, no aplicativo, se os seus vínculos e salários estão corretos.
- Mantenha os dados bancários atualizados na Caixa ou no Banco do Brasil.
- Anote a data do seu mês de nascimento no calendário e o prazo final de saque.
Perdi o prazo
O dinheiro não sacado volta ao FAT, mas o trabalhador pode pedir o pagamento depois, dentro do prazo de 5 anos, pelos canais do Ministério do Trabalho. Guarde os documentos do ano-base.
Abono, PIS e FGTS não são a mesma coisa
- Abono salarial: benefício anual, de até um salário mínimo, para quem cumpre os requisitos de renda e tempo de trabalho.
- Cotas do PIS/Pasep: saldo de contas individuais de quem trabalhou antes de 1988, que já foram incorporadas a outros fundos e têm regras próprias.
- FGTS: depósito mensal da empresa numa conta vinculada, sacado em situações como demissão sem justa causa ou saque-aniversário.
Perguntas rápidas
Quem está recebendo seguro-desemprego pode receber o abono? Pode, se cumprir os requisitos do abono no ano-base. São benefícios diferentes.
Aposentado recebe abono? Só se trabalhou com carteira no ano-base e cumpre os outros requisitos.
Quem trabalhou em duas empresas no ano-base soma os meses? Sim. Os meses de todos os vínculos entram na conta, e a remuneração média considera os salários do ano inteiro.
O abono pode ser pago a herdeiros? Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros podem pedir o valor, com os documentos exigidos pela Caixa ou pelo Banco do Brasil.
O abono conta para o limite do MEI ou para o Imposto de Renda? Não é receita de empresa e não é rendimento tributável.
Resumo
- Até um salário mínimo por ano, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
- Requisitos: 5 anos de inscrição, 30 dias de trabalho e média de até R$ 2.766,00 por mês em 2024.
- Consulta pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
- Prazo de saque do abono de 2026: até o fim de dezembro.
Se você saiu do emprego, veja também o seguro-desemprego de 2026 e se o saque-aniversário do FGTS vale a pena.
Fontes oficiais
- Lei nº 7.998/1990, art. 9º (abono salarial)
- Constituição Federal, art. 239 (PIS/Pasep e abono)
- Portal do FAT: resoluções do Codefat sobre o abono salarial
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das calculadoras do site. Resultados estimados; convenções coletivas e outras particularidades podem alterar os valores.
